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Franquia do seguro: o que é, quando você paga e como fazer a conta
A franquia é a parte do prejuízo que fica com você. Veja a conta no conserto, na perda total, na cobertura parcial e o que a Lei 15.040 mudou.
Franquia é a parte do prejuízo de um sinistro coberto que fica com você. A seguradora paga o que passa desse valor, até o limite da cobertura. Se o conserto custar menos do que a franquia, o seguro não paga o reparo. O valor da franquia está escrito na apólice e muda de contrato para contrato: nenhuma norma fixa um número para todo mundo.
Três perguntas resolvem quase toda dúvida sobre franquia. Qual é o valor? Em quais coberturas ela se aplica? E ela é descontada também na perda total e no roubo? As três respostas estão nas condições do seu seguro, e este artigo mostra como ler cada uma e fazer a conta.
A conta no conserto
Exemplo ilustrativo, com números escolhidos para a conta: franquia de R$ 3.000 para colisão, escrita na apólice, e três orçamentos de oficina para batidas diferentes.
| Orçamento do reparo | Você paga | A seguradora paga |
|---|---|---|
| R$ 2.400 | R$ 2.400 | Nada, porque o dano ficou abaixo da franquia |
| R$ 3.000 | R$ 3.000 | Nada |
| R$ 7.500 | R$ 3.000 | R$ 4.500 |
No terceiro caso, a regra prática é a mesma de qualquer conserto coberto: a oficina orça, a seguradora aprova e a parte da franquia fica com o segurado. Como a franquia é paga e para quem está escrito no procedimento de sinistro do contrato.
O primeiro caso mostra a decisão que a franquia cria. Para um dano pequeno, pedir a indenização pode não render nada. Mesmo assim, uma batida pode esconder dano que só aparece na desmontagem, e o orçamento final pode passar da franquia. A Lei 15.040 obriga você a avisar a seguradora prontamente do sinistro (art. 66), e o aviso não custa a franquia.
Franquia na perda total e no roubo
Aqui vale a Circular Susep 639/2021, a norma do seguro automóvel indicada pela Susep. Na página de perguntas sobre seguro de automóveis, a Susep explica que, na indenização integral, o valor da franquia pode ser descontado do que o segurado recebe se houver previsão expressa nas condições contratuais. Sem essa previsão, não pode.
A mesma resposta proíbe outro desconto: o de avarias que já existiam e foram constatadas na vistoria prévia.
Exemplo ilustrativo. Carro segurado na modalidade valor de mercado referenciado, cotado em R$ 60.000 na tabela indicada na apólice na data do roubo, com fator de ajuste de 100%. A apólice prevê franquia de R$ 3.000 também na indenização integral. O segurado recebe R$ 57.000. Se o contrato não trouxesse essa previsão, receberia R$ 60.000.
Por isso, ao comparar cotações, procure a frase sobre franquia na indenização integral. Duas propostas com a mesma franquia de colisão podem pagar valores diferentes num roubo.
Franquia e seguro de só uma parte do carro
A cobertura parcial é o seguro contratado por menos do que o carro vale, por exemplo 50% do valor. A Lei 15.040, em vigor desde dezembro de 2025, mudou o ponto de partida dessa conta.
Pelo art. 91, num sinistro parcial a indenização não sofre rateio por causa de seguro contratado abaixo do valor do bem, salvo disposição em contrário. Quando o contrato prevê o rateio, a seguradora precisa mostrar na apólice a fórmula de cálculo com um exemplo. O art. 90 continua valendo: a indenização não passa do valor da garantia.
Exemplo ilustrativo. Carro de R$ 100.000, cobertura de 50% (limite de R$ 50.000), conserto orçado em R$ 30.000 e franquia de R$ 2.000.
| Contrato | Conta | A seguradora paga |
|---|---|---|
| Sem cláusula de rateio | R$ 30.000 menos a franquia | R$ 28.000 |
| Com rateio proporcional de 50% | metade de R$ 30.000, menos a franquia | R$ 13.000 |
A segunda linha supõe que a franquia seja descontada depois do rateio. A ordem certa é a da fórmula que a apólice é obrigada a exemplificar. A página de perguntas da Susep, atualizada pela última vez em dezembro de 2024, descreve a redução proporcional com base no art. 783 do Código Civil, revogado pela Lei 15.040. Para contratos sob a lei nova, leia a fórmula da sua apólice.
Franquia menor ou maior
Quando a seguradora oferece mais de um valor de franquia, cada opção muda o preço. A cotação mostra quanto. A conta para decidir é simples:
- Anote a diferença de prêmio entre as duas opções.
- Anote a diferença entre as duas franquias.
- Pergunte quantas batidas pequenas você consegue pagar do próprio bolso num ano ruim.
Exemplo ilustrativo. Opção A com franquia de R$ 2.000; opção B com franquia de R$ 4.000 e prêmio R$ 600 menor. Num ano sem sinistro, B economiza R$ 600. Num ano com uma batida de R$ 8.000, B custa R$ 2.000 a mais na franquia e economizou R$ 600 no prêmio, um saldo de R$ 1.400 contra. Com uma batida de R$ 1.500, as duas pagam o reparo sozinho e B sai R$ 600 à frente.
Os números são da conta, não de cotação real. Faça a mesma conta com os valores da sua proposta.
Despesas para conter o dano não esperam a franquia
A Lei 15.040 trouxe uma regra que protege quem age para evitar um prejuízo maior. O art. 67 manda a seguradora pagar as despesas com medidas de contenção ou de salvamento, feitas para evitar um sinistro iminente ou reduzir seus efeitos, até o limite combinado. O § 1º diz que essa obrigação existe mesmo quando os prejuízos não superam o valor da franquia, e mesmo quando as medidas não funcionaram.
Se o contrato não fixar outro limite, o reembolso vai até 20% do limite máximo de indenização da cobertura (§ 4º). Manutenção comum não entra nessa conta (§ 2º), e medidas notoriamente inadequadas também não (§ 3º). Guarde notas e fotos do que foi feito.
Quando o culpado é outro motorista
A franquia continua sendo sua no contrato com a sua seguradora. Depois de pagar, a seguradora assume o direito de cobrar o causador do dano pelo que indenizou (art. 94 da Lei 15.040). O § 3º do mesmo artigo garante que essa cobrança não prejudica o direito que sobra para você contra o terceiro, o que inclui a parte do prejuízo que ficou com você.
Na prática, há dois caminhos: acionar o seu seguro e cobrar do terceiro o valor da franquia, ou acionar o seguro de responsabilidade civil do terceiro, se ele tiver. Qual compensa depende de quem admite a culpa e de quanto tempo cada caminho leva. Quando a culpa é disputada, o caso pode precisar de um advogado.
O que conferir na apólice
- O valor da franquia em cada cobertura, porque a apólice pode trazer valores diferentes.
- Se a franquia é descontada na indenização integral por colisão, roubo ou incêndio.
- Se há cláusula de rateio para cobertura parcial e qual é a fórmula exemplificada.
- O limite para despesas de contenção e salvamento, ou se vale o padrão de 20% da lei.
- O procedimento de pagamento da franquia no conserto.
Para entender o restante do contrato, das coberturas aos prazos de pagamento, veja o artigo sobre seguro de carro. Se o dano for grande, o guia do carro sinistrado mostra como a classificação do dano afeta o registro do veículo.
Perguntas frequentes
Pago franquia se o carro for roubado?
Só se as condições do seu contrato preverem expressamente o desconto da franquia na indenização integral. A Susep explica que, sem essa previsão, o desconto não pode ser feito.
Se o dano for menor que a franquia, devo avisar a seguradora?
A Lei 15.040 manda avisar prontamente o sinistro (art. 66). Avisar não obriga você a pedir indenização. Leia no contrato se há alguma consequência para a renovação.
A franquia pode ser cobrada por avaria antiga?
Não. A Susep proíbe descontar da indenização valores de avarias constatadas na vistoria prévia.
Existe franquia em seguro de terceiros?
Depende do contrato. Confira o valor indicado em cada cobertura da apólice, incluindo a de responsabilidade civil.
O valor da franquia muda na renovação?
Pode mudar, porque a renovação é uma nova proposta. Compare a franquia da apólice nova com a anterior antes de pagar.
Fontes:
- Susep, Seguro de Automóveis, perguntas e respostas, respostas 3, 10, 15, 16 e 17;
- Lei 15.040/2024, arts. 66, 67, 90, 91, 94, 133 e 134.
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