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Franquia do seguro: o que é, quando você paga e como fazer a conta

A franquia é a parte do prejuízo que fica com você. Veja a conta no conserto, na perda total, na cobertura parcial e o que a Lei 15.040 mudou.

Franquia é a parte do prejuízo de um sinistro coberto que fica com você. A seguradora paga o que passa desse valor, até o limite da cobertura. Se o conserto custar menos do que a franquia, o seguro não paga o reparo. O valor da franquia está escrito na apólice e muda de contrato para contrato: nenhuma norma fixa um número para todo mundo.

Três perguntas resolvem quase toda dúvida sobre franquia. Qual é o valor? Em quais coberturas ela se aplica? E ela é descontada também na perda total e no roubo? As três respostas estão nas condições do seu seguro, e este artigo mostra como ler cada uma e fazer a conta.

A conta no conserto

Exemplo ilustrativo, com números escolhidos para a conta: franquia de R$ 3.000 para colisão, escrita na apólice, e três orçamentos de oficina para batidas diferentes.

Orçamento do reparo Você paga A seguradora paga
R$ 2.400 R$ 2.400 Nada, porque o dano ficou abaixo da franquia
R$ 3.000 R$ 3.000 Nada
R$ 7.500 R$ 3.000 R$ 4.500

No terceiro caso, a regra prática é a mesma de qualquer conserto coberto: a oficina orça, a seguradora aprova e a parte da franquia fica com o segurado. Como a franquia é paga e para quem está escrito no procedimento de sinistro do contrato.

O primeiro caso mostra a decisão que a franquia cria. Para um dano pequeno, pedir a indenização pode não render nada. Mesmo assim, uma batida pode esconder dano que só aparece na desmontagem, e o orçamento final pode passar da franquia. A Lei 15.040 obriga você a avisar a seguradora prontamente do sinistro (art. 66), e o aviso não custa a franquia.

Franquia na perda total e no roubo

Aqui vale a Circular Susep 639/2021, a norma do seguro automóvel indicada pela Susep. Na página de perguntas sobre seguro de automóveis, a Susep explica que, na indenização integral, o valor da franquia pode ser descontado do que o segurado recebe se houver previsão expressa nas condições contratuais. Sem essa previsão, não pode.

A mesma resposta proíbe outro desconto: o de avarias que já existiam e foram constatadas na vistoria prévia.

Exemplo ilustrativo. Carro segurado na modalidade valor de mercado referenciado, cotado em R$ 60.000 na tabela indicada na apólice na data do roubo, com fator de ajuste de 100%. A apólice prevê franquia de R$ 3.000 também na indenização integral. O segurado recebe R$ 57.000. Se o contrato não trouxesse essa previsão, receberia R$ 60.000.

Por isso, ao comparar cotações, procure a frase sobre franquia na indenização integral. Duas propostas com a mesma franquia de colisão podem pagar valores diferentes num roubo.

Franquia e seguro de só uma parte do carro

A cobertura parcial é o seguro contratado por menos do que o carro vale, por exemplo 50% do valor. A Lei 15.040, em vigor desde dezembro de 2025, mudou o ponto de partida dessa conta.

Pelo art. 91, num sinistro parcial a indenização não sofre rateio por causa de seguro contratado abaixo do valor do bem, salvo disposição em contrário. Quando o contrato prevê o rateio, a seguradora precisa mostrar na apólice a fórmula de cálculo com um exemplo. O art. 90 continua valendo: a indenização não passa do valor da garantia.

Exemplo ilustrativo. Carro de R$ 100.000, cobertura de 50% (limite de R$ 50.000), conserto orçado em R$ 30.000 e franquia de R$ 2.000.

Contrato Conta A seguradora paga
Sem cláusula de rateio R$ 30.000 menos a franquia R$ 28.000
Com rateio proporcional de 50% metade de R$ 30.000, menos a franquia R$ 13.000

A segunda linha supõe que a franquia seja descontada depois do rateio. A ordem certa é a da fórmula que a apólice é obrigada a exemplificar. A página de perguntas da Susep, atualizada pela última vez em dezembro de 2024, descreve a redução proporcional com base no art. 783 do Código Civil, revogado pela Lei 15.040. Para contratos sob a lei nova, leia a fórmula da sua apólice.

Franquia menor ou maior

Quando a seguradora oferece mais de um valor de franquia, cada opção muda o preço. A cotação mostra quanto. A conta para decidir é simples:

  1. Anote a diferença de prêmio entre as duas opções.
  2. Anote a diferença entre as duas franquias.
  3. Pergunte quantas batidas pequenas você consegue pagar do próprio bolso num ano ruim.

Exemplo ilustrativo. Opção A com franquia de R$ 2.000; opção B com franquia de R$ 4.000 e prêmio R$ 600 menor. Num ano sem sinistro, B economiza R$ 600. Num ano com uma batida de R$ 8.000, B custa R$ 2.000 a mais na franquia e economizou R$ 600 no prêmio, um saldo de R$ 1.400 contra. Com uma batida de R$ 1.500, as duas pagam o reparo sozinho e B sai R$ 600 à frente.

Os números são da conta, não de cotação real. Faça a mesma conta com os valores da sua proposta.

Despesas para conter o dano não esperam a franquia

A Lei 15.040 trouxe uma regra que protege quem age para evitar um prejuízo maior. O art. 67 manda a seguradora pagar as despesas com medidas de contenção ou de salvamento, feitas para evitar um sinistro iminente ou reduzir seus efeitos, até o limite combinado. O § 1º diz que essa obrigação existe mesmo quando os prejuízos não superam o valor da franquia, e mesmo quando as medidas não funcionaram.

Se o contrato não fixar outro limite, o reembolso vai até 20% do limite máximo de indenização da cobertura (§ 4º). Manutenção comum não entra nessa conta (§ 2º), e medidas notoriamente inadequadas também não (§ 3º). Guarde notas e fotos do que foi feito.

Quando o culpado é outro motorista

A franquia continua sendo sua no contrato com a sua seguradora. Depois de pagar, a seguradora assume o direito de cobrar o causador do dano pelo que indenizou (art. 94 da Lei 15.040). O § 3º do mesmo artigo garante que essa cobrança não prejudica o direito que sobra para você contra o terceiro, o que inclui a parte do prejuízo que ficou com você.

Na prática, há dois caminhos: acionar o seu seguro e cobrar do terceiro o valor da franquia, ou acionar o seguro de responsabilidade civil do terceiro, se ele tiver. Qual compensa depende de quem admite a culpa e de quanto tempo cada caminho leva. Quando a culpa é disputada, o caso pode precisar de um advogado.

O que conferir na apólice

  • O valor da franquia em cada cobertura, porque a apólice pode trazer valores diferentes.
  • Se a franquia é descontada na indenização integral por colisão, roubo ou incêndio.
  • Se há cláusula de rateio para cobertura parcial e qual é a fórmula exemplificada.
  • O limite para despesas de contenção e salvamento, ou se vale o padrão de 20% da lei.
  • O procedimento de pagamento da franquia no conserto.

Para entender o restante do contrato, das coberturas aos prazos de pagamento, veja o artigo sobre seguro de carro. Se o dano for grande, o guia do carro sinistrado mostra como a classificação do dano afeta o registro do veículo.

Perguntas frequentes

Pago franquia se o carro for roubado?

Só se as condições do seu contrato preverem expressamente o desconto da franquia na indenização integral. A Susep explica que, sem essa previsão, o desconto não pode ser feito.

Se o dano for menor que a franquia, devo avisar a seguradora?

A Lei 15.040 manda avisar prontamente o sinistro (art. 66). Avisar não obriga você a pedir indenização. Leia no contrato se há alguma consequência para a renovação.

A franquia pode ser cobrada por avaria antiga?

Não. A Susep proíbe descontar da indenização valores de avarias constatadas na vistoria prévia.

Existe franquia em seguro de terceiros?

Depende do contrato. Confira o valor indicado em cada cobertura da apólice, incluindo a de responsabilidade civil.

O valor da franquia muda na renovação?

Pode mudar, porque a renovação é uma nova proposta. Compare a franquia da apólice nova com a anterior antes de pagar.

Fontes:

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