Seguro e compra
Seguro de carro: como funciona, o que cobre e o que conferir antes de assinar
Coberturas, valor de mercado referenciado ou determinado, questionário, prazos do sinistro pela Lei 15.040 e como checar a seguradora na Susep.
Seguro de carro é o contrato em que uma seguradora autorizada recebe o prêmio e, em troca, garante o carro, os ocupantes ou os danos a terceiros contra riscos que a apólice lista. As regras do produto estão na Circular Susep 639/2021, indicada pela própria Susep como a norma vigente do seguro automóvel. Desde dezembro de 2025, o contrato também segue a Lei 15.040/2024, a nova lei do seguro privado, que fixou prazos para a seguradora responder e pagar.
Não existe preço tabelado. Cada seguradora analisa a proposta, pode recusar o risco e calcula o prêmio pelos próprios critérios. O que você controla é o que está contratando.
A venda pode ser feita pela seguradora ou por uma corretora de seguros. Nos dois casos, dá para conferir a seguradora e a corretora na consulta pública de entidades licenciadas da Susep, antes de pagar a primeira parcela.
As palavras do contrato
| Termo | O que significa na apólice |
|---|---|
| Prêmio | O valor que você paga pelo seguro |
| Sinistro | O evento coberto que aconteceu: batida, roubo, incêndio |
| Limite máximo de indenização (LMI) | O teto que a seguradora paga por uma cobertura |
| Franquia | A parte do prejuízo que fica com você, quando o contrato prevê |
| Indenização integral | O pagamento do valor do carro quando o dano atinge o critério do contrato |
| Salvado | O carro que sobra depois da indenização integral; em regra passa à seguradora, exceto na cobertura parcial ou se o contrato dispuser de outro modo (Susep) |
| Endosso | A alteração feita na apólice durante a vigência |
| Cobertura parcial | Seguro de só uma parte do valor do carro |
A franquia tem regras próprias e exemplos de conta no artigo sobre franquia do seguro.
O que o seguro pode cobrir
Segundo a página de perguntas da Susep sobre seguro de automóveis, as coberturas do casco, que protegem o próprio carro, podem ser vendidas isoladas ou combinadas. Dá para contratar só roubo, por exemplo. Em volta delas há outras garantias:
- Responsabilidade civil facultativa, para danos causados a terceiros. Pode ser ligada ao veículo da apólice (RCF-V) ou ao condutor, valendo em qualquer carro que ele dirigir (RCF-C).
- Acidentes pessoais de passageiros (APP), para morte, invalidez permanente e despesas médico-hospitalares dos ocupantes, conforme o contrato.
- Coberturas adicionais pagas à parte, como acessórios fixos, blindagem, assistência 24 horas, danos morais a terceiros e despesas extraordinárias na indenização integral.
O carro reserva costuma entrar como garantia adicional ou serviço de assistência; o artigo sobre carro reserva no seguro mostra o que conferir nessa cláusula.
Desde a Circular 639, a Susep também admite seguro vinculado ao condutor, e não ao carro, e cobertura intermitente, o “liga e desliga”, com datas e horários de cada período escritos na apólice.
Valor de mercado referenciado ou valor determinado
Essa escolha define quanto você recebe se o carro for roubado ou tiver perda total.
| Modalidade | Como a indenização integral é calculada |
|---|---|
| Valor de mercado referenciado | Cotação do carro numa tabela de referência indicada na proposta, na data do sinistro, multiplicada pelo fator de ajuste combinado (por exemplo, 100%) |
| Valor determinado | Quantia fixa combinada na contratação |
A tabela mais usada como referência é a FIPE; o guia da tabela FIPE explica o que esse preço médio mede. Na modalidade referenciada, o valor pago acompanha a tabela no mês do sinistro, para cima ou para baixo.
Quando o dano conta como indenização integral também é regra do contrato. A Susep dá este exemplo: carro de R$ 100.000, contrato que define perda total quando o reparo atinge 80% do valor, orçamento de R$ 85.000. Como R$ 85.000 passa de R$ 80.000, o segurado tem direito à indenização integral. Para o carro zero quilômetro, o contrato diz se e por quanto tempo o valor de novo é pago; a norma não fixa prazo. A classificação do dano no registro do carro é outro assunto, tratado no guia do carro sinistrado.
O questionário pesa mais do que parece
O questionário de avaliação do risco pergunta quem dirige, a idade, o tempo de habilitação, o uso do carro, a região e os dispositivos de segurança. As respostas decidem a aceitação e o preço.
A Lei 15.040 diz o que acontece com uma resposta errada. Pelo art. 44, se a omissão for dolosa, você perde a garantia e ainda deve o prêmio. Se for culposa, sem intenção, a garantia é reduzida na proporção entre o prêmio pago e o que seria cobrado com a informação certa. Se o fato escondido for um risco que a seguradora não aceitaria, o contrato é extinto.
Mudou algo durante a vigência, como o endereço ou o condutor principal? O art. 14 manda comunicar à seguradora o agravamento relevante do risco assim que você souber. A seguradora tem 20 dias para cobrar a diferença ou encerrar o contrato.
Do lado da seguradora, o art. 49 dá 25 dias para recusar a proposta, com justificativa. Passado o prazo sem recusa, a proposta é considerada aceita.
Oficina e peças
O contrato define se você escolhe a oficina livremente, se usa a rede referenciada da seguradora ou as duas opções. Se o reparo for só na rede referenciada, a proposta e as condições precisam avisar, em destaque, sobre a possível perda da garantia da montadora por reparo fora da rede autorizada. A seguradora deve manter no site a lista atualizada das oficinas.
Peças usadas ou não originais podem ser usadas no reparo se mantiverem as especificações técnicas do fabricante e seguirem as regras do desmanche legal. Cada produto diz que tipo de peça usa. É um ponto de comparação entre propostas tão importante quanto o preço.
Quando acontece o sinistro
A Lei 15.040, em vigor desde dezembro de 2025, trocou boa parte das regras que estavam no Código Civil. As principais para quem bate ou tem o carro roubado:
| Etapa | O que a lei diz |
|---|---|
| Logo depois do evento | Avisar a seguradora prontamente, seguir as instruções e tentar reduzir o dano (art. 66) |
| No local | Não alterar o local nem destruir elementos do sinistro (art. 68) |
| Decisão sobre a cobertura | Até 30 dias depois do aviso com todos os documentos listados no contrato (art. 86) |
| Pedido de documento extra | No seguro de veículo, suspende esse prazo uma vez só (art. 86, § 4º) |
| Pagamento | Até 30 dias depois de reconhecida a cobertura (art. 87) |
| Atraso | Multa de 2% sobre o valor corrigido, mais juros (art. 88) |
| Recusa | Você tem 1 ano, contado da recusa expressa e motivada, para cobrar (art. 126) |
A página de perguntas da Susep sobre seguro de automóveis, atualizada pela última vez em dezembro de 2024, ainda cita os artigos do Código Civil revogados pela Lei 15.040. Para prazos, vale a lei.
Guarde o boletim de ocorrência, fotos, o número do aviso e a lista de documentos do contrato. Se faltar algo, a seguradora pode pedir complemento, de forma justificada.
Antes de assinar
- Confira se a empresa é uma seguradora licenciada. A Susep mantém a consulta de entidades licenciadas, que também mostra corretoras de seguros.
- Leia as condições gerais, não só a proposta. A Lei 15.040 manda que exclusões e restrições estejam redigidas em destaque, e as condições particulares prevalecem sobre as gerais.
- Compare o LMI de cada cobertura, a franquia, a modalidade de indenização, a regra de oficina e o tipo de peça.
- Responda ao questionário pensando em quem realmente dirige o carro, e com que frequência.
- Depois de contratar, use o sistema de consulta de seguros da Susep, com a conta gov.br, para ver os seguros registrados no seu CPF. A própria página avisa que contratos com menos de 7 dias úteis podem não aparecer.
Associação de proteção veicular não é seguradora. A diferença está explicada no artigo sobre proteção veicular.
Perguntas frequentes
A seguradora pode recusar meu seguro?
Pode. A Susep diz que a seguradora tem a prerrogativa de aceitar ou não o risco pelos próprios critérios. A Lei 15.040 exige que a recusa seja comunicada com justificativa em até 25 dias.
O seguro vale para outra pessoa dirigindo?
Depende do contrato. O seguro tradicional é ligado ao carro, e o questionário pergunta quem dirige. O seguro ligado ao condutor acompanha o motorista em qualquer carro que ele dirigir.
Se eu cancelar antes do fim, recebo algo de volta?
Pela página da Susep, num cancelamento por iniciativa de qualquer das partes, com a concordância da outra, a seguradora pode reter a parte proporcional ao tempo decorrido, salvo regra diferente no contrato. Confira a cláusula de cancelamento.
Qual é o preço médio de um seguro de carro?
Não há preço de referência oficial. O prêmio depende do perfil, do carro, da região, das coberturas e da franquia escolhidos, e cada seguradora calcula o seu. Compare propostas com as mesmas coberturas.
Carro antigo tem seguro?
Pode ter, mas a seguradora não é obrigada a aceitar. O artigo sobre seguro para carro antigo trata do valor determinado e da placa preta.
Fontes:
- Susep, Seguro de Automóveis, perguntas e respostas;
- Lei 15.040/2024, arts. 1º, 14, 44, 48, 49, 58, 66, 68, 86, 87, 88, 126 e 134;
- gov.br, Consultar Entidades Licenciadas pela Susep;
- gov.br, Sistema de Consulta de Seguros.
Os guias explicam cada luz e código a partir do manual e da norma.
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