Compra e documentos
Carro sinistrado: pequena, média e grande monta, e o que muda na compra
A Resolução CONTRAN 810/2020 classifica o dano pela contagem de 22 peças estruturais. Veja o que cada classe faz com o registro, a palavra que fica no documento e por que leilão é outra conversa.
Pela Resolução CONTRAN 810/2020, sinistrado é todo veículo envolvido em acidente, dano ou outro evento que cause avaria (art. 1º, § 1º). Depois de um acidente com boletim, o agente classifica o dano em pequena, média ou grande monta. Média monta bloqueia o carro no cadastro até ele ser consertado e inspecionado; grande monta o torna irrecuperável, com baixa do registro.
Um carro de média monta regularizado pode voltar a rodar e ser vendido, mas o documento guarda o histórico: o campo de observações recebe a palavra “Sinistrado” ou a sigla “DMM”, que permanece mesmo depois de transferências (art. 7º, § 3º). Este guia mostra como ler isso. Não é orientação jurídica.
Como a classe é definida
Para automóveis e utilitários com monobloco, o Anexo I da resolução lista 22 peças estruturais e de segurança passiva: painel corta-fogo, as longarinas dianteiras e traseiras, caixas de roda, soleiras, colunas dianteiras, centrais e traseiras dos dois lados, assoalho central e do porta-malas, e airbags frontais e laterais. O agente marca cada uma como danificada, não danificada ou não avaliada.
| Peças danificadas ou não avaliadas | Classe | Efeito no registro |
|---|---|---|
| 0 ou 1 | Pequena monta ou sem dano | Nenhuma restrição pela resolução |
| 2 a 6 | Média monta (DMM) | Restrição administrativa até a regularização (arts. 5º e 7º) |
| mais de 6 | Grande monta (DGM) | Irrecuperável, com baixa do registro (art. 8º) |
Uma peça que o agente não conseguiu avaliar conta como danificada (art. 3º, § 4º).
O caminho de um carro de média monta
- O órgão que registrou o acidente envia ao Detran, em até 60 dias, os registros que justificaram a classe (art. 4º).
- O Detran inclui a restrição no cadastro nacional em até 10 dias úteis, com data do sinistro e tipo de dano (art. 5º). Enquanto ela existir, o carro não pode circular (art. 5º, § 2º).
- Para desbloquear, o dono apresenta nota fiscal do serviço e das peças, o Certificado de Segurança Veicular emitido por instituição licenciada e a vistoria de identificação (art. 7º, § 2º).
- O novo CRV sai com o número do CSV e “Sinistrado” ou “DMM” nas observações (art. 7º, §§ 3º e 4º).
O artigo 14 limita a transferência do carro classificado com média ou grande monta: ele vai para a seguradora que indenizou o dono, e o de média monta também pode ir para empresa cuja atividade principal é comprar e vender sinistrados, sem poder circular (art. 14 e § 1º). Nessa transferência, o CRV sai com a informação de que o veículo está proibido de circular até o desbloqueio do art. 7º (art. 14, § 8º). Depois do desbloqueio, o próprio art. 7º, § 3º, prevê que a anotação acompanhe as transferências seguintes.
O dono pode recorrer da classificação em até 90 dias do boletim, com laudo de engenheiro e ART (art. 9º).
Sinistro não é o mesmo que leilão
“Carro de leilão” descreve a forma de venda, não o estado do carro. As normas lidas mencionam leilões de origens diferentes: veículo recolhido em depósito público, cuja transferência dispensa a quitação de débitos antigos (CTB, art. 124, parágrafo único), e veículos em pátio de seguradora ou de instituição financeira, que podem ter vistoria móvel (Resolução 941/2022, art. 3º). Não encontramos nessas fontes uma regra que obrigue a anotar “leilão” no documento. Por isso, a pergunta útil é de onde o carro veio e o que o documento e a consulta mostram.
Exemplo ilustrativo
O caso é inventado. Após uma batida, o relatório de avarias marca longarina dianteira esquerda, caixa de roda dianteira esquerda, coluna dianteira esquerda e airbag frontal como danificados, e o painel corta-fogo como não avaliado. São 5 itens: média monta.
O dono conserta, obtém o CSV, passa pela vistoria e recebe o novo documento com “DMM” nas observações. Dois anos depois, o carro é anunciado sem mencionar batida. Quem abre o CRLV-e e lê o campo de observações encontra a informação que o anúncio omitiu.
Antes de comprar, confira esse campo, consulte as restrições no site do Detran do estado e peça o histórico de reparos. Para decidir se vale pagar por uma inspeção privada, veja laudo cautelar ou vistoria do Detran. Para débitos e bloqueios, siga para débitos e licenciamento antes de comprar.
Fontes:
- CONTRAN, Resolução 810/2020, arts. 1º a 9º e 14, e Anexo I;
- CONTRAN, Resolução 851/2021, que alterou o art. 14 da Resolução 810;
- CONTRAN, Resolução 941/2022, art. 3º;
- Planalto, CTB, art. 124.
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