Compra e documentos

ATPV-e e comunicação de venda: o que o vendedor precisa fazer

Vender o carro não tira o seu nome do cadastro. Veja quando a assinatura da ATPV-e já vale como comunicação de venda, o que diz o artigo 134 e o que o Detran-SP recomenda.

Quem vende um carro precisa fazer a comunicação de venda ao Detran. A Resolução CONTRAN 1.027/2026 define essa comunicação como o registro formal do comprovante de transferência no Renavam e no Detran (art. 23). Na ATPV-e, quando as assinaturas eletrônicas de vendedor e comprador são registradas, a comunicação é gerada automaticamente (art. 28, § 4º). Com o antigo CRV de papel, se o comprador não apresentar a autorização ao Detran em 30 dias, o vendedor envia cópia autenticada ao Detran do registro em até 60 dias (art. 26).

Sem essa comunicação, o seu nome continua ligado ao carro. Este guia mostra o canal de cada caso e o que a lei diz sobre prazo. Não é orientação jurídica.

Qual é o seu caso

Documento da venda O que conta como comunicação Fonte
ATPV-e assinada eletronicamente, por vendedor e comprador Gerada automaticamente quando as duas assinaturas são registradas Res. 1.027/2026, art. 28, § 4º
ATPV-e impressa, com firma reconhecida por autenticidade Caminho da regra anterior; a nova regra proíbe assinatura à mão (veja abaixo) Res. 1.027/2026, arts. 28, § 1º, e 58
CRV de papel, com a autorização no verso e firma reconhecida O comprador apresenta em 30 dias; se não, o vendedor envia cópia autenticada em até 60 Res. 1.027/2026, art. 26

A Resolução 1.027, em vigor desde 18 de agosto de 2026, só admite assinatura eletrônica avançada ou qualificada na ATPV-e (art. 28, § 1º). Os Detrans têm até por volta de 16 de novembro de 2026 para se adaptar, e até lá os procedimentos da regra anterior seguem válidos (art. 58). Confira a página atual do Detran do seu estado antes de imprimir uma ATPV-e. Documentos emitidos antes de 18 de agosto continuam válidos (art. 59).

A ATPV-e é o documento em que vendedor e comprador declaram estar de acordo com a transferência e se responsabilizam pelas informações ali declaradas (art. 25, § 1º). Confira placa, dados do comprador, data e valor antes de assinar.

O que o artigo 134 diz, sem resumo

O texto do CTB lido em 25 de setembro de 2026 é este: “expirado o prazo previsto no § 1º do art. 123 deste Código sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.”

Três pontos saem da letra do artigo. O prazo de 30 dias do art. 123 é do comprador. O dever do vendedor aparece quando esse prazo passa sem a transferência. E a responsabilidade solidária vai até a data da comunicação, não até a data da venda.

As páginas oficiais nem sempre repetem a regra do mesmo jeito. A página de bloqueio por falta de transferência do Detran-SP, consultada no mesmo dia, resume o art. 134 como um prazo de 30 dias para o vendedor. E a resposta do Detran-SP à pergunta “Vendi meu veículo. O comprador não pagou os débitos. Ainda serei cobrado?” diz que, sem transferência e sem comunicação, o vendedor continua responsável por IPVA, multas e taxa de licenciamento, e que o contrato particular não o isenta perante a Secretaria da Fazenda. A recomendação da mesma página é registrar a comunicação “logo após a assinatura”.

Na prática, a leitura mais segura é não contar com prazo nenhum: comunique a venda no dia da assinatura.

Como fazer pela Carteira Digital de Trânsito

A página do gov.br sobre venda digital, com última modificação em 15 de dezembro de 2025, descreve o fluxo gratuito no aplicativo:

  1. O vendedor entra com conta gov.br nível prata ou ouro, abre Veículos, escolhe o carro e toca em Iniciar Venda Digital. Informa CPF e CEP do comprador, UF e município da venda, quilometragem, valor e data.
  2. O comprador assina a intenção de venda no próprio aplicativo, com biometria facial.
  3. O vendedor assina em seguida. Depois disso, segundo a página, ele deixa de acessar o CRLV-e do veículo.
  4. O comprador procura o Detran do estado para a vistoria e a transferência.

A página exige documento do veículo emitido a partir de 4 de janeiro de 2021 e lista os estados que aderiram. O texto fala em 22 estados, mas a lista publicada tem 23 nomes, entre eles São Paulo e Espírito Santo; confira o seu antes de começar. A página do CRLV-e no gov.br, atualizada em setembro de 2026, já chama o aplicativo de CNH do Brasil.

Em São Paulo há ainda o caminho pelo portal do Detran-SP: o vendedor registra a intenção de venda, imprime a ATPV-e em A4 branco, e vendedor e comprador reconhecem firma por autenticidade em cartório “para que a comunicação de venda seja efetivada”. A página, lida em 25 de setembro de 2026, ainda descrevia esse caminho, que depende de assinatura à mão na ATPV-e; com a Resolução 1.027, ele pode deixar de valer quando terminar o prazo de adaptação, por volta de 16 de novembro de 2026. O portal não emite a ATPV-e se houver restrição judicial (Renajud), da Receita Federal, da PGFN, de estoque, comunicação de venda ativa ou pendência na emissão do CRV.

Exemplo ilustrativo

As datas são inventadas. O vendedor assina a autorização no verso do CRV de papel em 1º de outubro de 2026 e entrega o carro. O comprador some.

Data O que acontece O que o vendedor faz
1º/10 Assinatura com firma reconhecida em cartório Guarda cópia e envia a comunicação no mesmo dia pelo canal do seu estado
31/10 Termina o prazo de 30 dias do comprador, sem transferência Se não comunicou antes, consulta o carro e comunica agora
depois Chegam multas de novembro ligadas ao carro Pelo texto do art. 134, a responsabilidade solidária vai até a data da comunicação; guarde o comprovante com essa data

Em São Paulo, quem ainda tem CRV de papel emitido até 4 de janeiro de 2021 pode pedir, gratuitamente, o bloqueio administrativo por falta de transferência, que anota no cadastro que o carro não está mais com você. O Detran-SP informa prazo de até 3 dias úteis.

O comprador tem a outra metade da tarefa: veja o prazo de 30 dias e a ordem das etapas da transferência. Antes de assinar, os dois lados podem conferir débitos e licenciamento do carro.

Fontes:

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