Documentos e impostos
CRLV digital: como emitir o documento do carro e o que vale na fiscalização
O CRLV-e sai de graça no app CNH do Brasil ou no Portal de Serviços da Senatran, com Renavam e conta gov.br. Veja os passos e o que mostrar numa blitz.
O CRLV digital, ou CRLV-e, é o documento do carro: o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, emitido só em meio digital. Ele sai de graça no aplicativo CNH do Brasil ou no Portal de Serviços da Senatran, com conta gov.br, o Renavam e o código de segurança do CRV, depois que o licenciamento do ano estiver pago. Na fiscalização, ele só precisa ser mostrado quando o agente não consegue consultar o veículo no sistema, e vale no celular ou impresso, com o QR code legível.
Desde 18 de agosto de 2026, as regras do documento estão na Resolução Contran 1.027/2026, que substituiu a Resolução 809/2020. A nova resolução manteve o CRLV-e como documento único e deixou explícito que a expedição em papel acabou: o certificado de registro passou a sair exclusivamente em meio digital (art. 4º). Os documentos físicos emitidos antes continuam válidos até serem substituídos (art. 59). Este artigo mostra os caminhos oficiais e o que diz a lei sobre a fiscalização, lidos em 05/10/2026.
O que é o CRLV-e
O CRLV-e reúne, num único documento, o Certificado de Registro de Veículo (CRV), que prova a propriedade, e o Certificado de Licenciamento Anual (CLA), que prova que o carro pode circular no ano (Resolução 1.027/2026, art. 2º). É o que muita gente chama de “documento do carro” ou, pelo nome antigo, “DUT”.
| Documento | Para que serve | Formato hoje |
|---|---|---|
| CRLV-e | Provar registro e licenciamento | Só digital, com QR code; pode ser impresso |
| CRV em papel antigo | Provar propriedade | Válido até ser substituído ou desmaterializado |
| ATPV-e | Transferir a propriedade na venda | Digital, gerado no sistema da Senatran |
A resolução manda expedir um novo CRLV-e no registro, a cada licenciamento anual, na transferência de propriedade, na mudança de município, na alteração de característica do veículo, na mudança de categoria e na remarcação de chassi ou motor (art. 13). Na venda, o documento usado não é o CRLV-e, e sim a ATPV-e (ou, num CRV em papel antigo ainda válido, a autorização do verso, art. 25, I); o guia da ATPV-e e da comunicação de venda explica o passo.
Como emitir pelo aplicativo CNH do Brasil
A página do serviço no gov.br, consultada em 05/10/2026, descreve o caminho pelo aplicativo CNH do Brasil (outra página do gov.br ainda chama o app de Carteira Digital de Trânsito):
- Instale o aplicativo CNH do Brasil pela App Store ou pelo Google Play.
- Entre com a conta gov.br. O serviço aceita contas nível bronze, prata ou ouro.
- Toque em “Veículos”.
- Toque em “Toque aqui para adicionar um CRLV”.
- Informe o número do Renavam e o código de segurança do CRV.
O atendimento é imediato e gratuito, segundo a página. Depois de adicionado, o documento pode ser aberto no celular mesmo sem internet.
Como emitir pelo Portal de Serviços da Senatran
O segundo caminho é o computador:
- Acesse o Portal de Serviços da Senatran e clique em “Entrar com gov.br”.
- No bloco “Veículos”, clique em “Consultar Meus Veículos”.
- Escolha o veículo na lista dos registrados no seu CPF.
- Clique em “CRLV Digital (.pdf)”.
Pessoa jurídica precisa de certificado digital cadastrado no portal. Pessoa física precisa estar autenticada.
Os Detrans também entregam o documento. Na página do licenciamento anual do Detran-SP, o CRLV-e fica disponível no Portal Detran-SP, no aplicativo CNH do Brasil ou no Portal de Serviços da Senatran, depois que o pagamento é confirmado. A mesma página avisa que, após o licenciamento, o CRLV-e só pode ser emitido pelo proprietário, mesmo que outra pessoa tenha pago.
Por que o documento do ano não aparece
O CRLV-e do ano só existe depois do licenciamento. A Resolução 1.027/2026 condiciona o licenciamento anual à regularidade do registro, à falta de restrição que o impeça, à quitação de tributos, encargos e multas vinculados ao veículo e ao atendimento de recall incluído no licenciamento (art. 12, § 1º). Se algum desses itens falhar, o aplicativo mostra o documento do ano anterior, ou nenhum.
| O que travou | Onde resolver |
|---|---|
| IPVA do ano em aberto | Sefaz do estado; veja como pagar o IPVA |
| Taxa de licenciamento não paga | Detran do estado; veja licenciamento anual |
| Multa vinculada ao veículo | Órgão que aplicou a multa |
| Recall pendente incluído no licenciamento | Concessionária; veja recall pendente |
| Restrição administrativa ou judicial | Detran ou o juízo que a determinou |
Também pode ser só espera. O Detran-SP diz que o documento é emitido após a confirmação do pagamento e a quitação dos débitos.
O que vale na fiscalização
O CTB manda portar o Certificado de Licenciamento Anual (art. 133), mas dispensa o porte quando, na fiscalização, for possível consultar o sistema para verificar se o veículo está licenciado (parágrafo único, incluído pela Lei 13.281/2016). A Resolução 1.027/2026 vai na mesma linha: o CRLV-e só será exigido quando o agente não conseguir acessar as informações do veículo pelos sistemas (art. 2º, § 6º).
Quando for exigido, o condutor pode mostrar (art. 2º, § 7º):
- o CRLV-e no aplicativo oficial da Senatran ou do Detran; ou
- a versão impressa, desde que legível e com o QR code em condição de ser validado.
O QR code é gerado a partir dos dados do veículo no Renavam e serve para o agente validar o documento num sistema da Senatran (art. 2º, §§ 4º e 5º). Uma foto ou captura de tela não aparece entre as formas previstas; use o aplicativo ou o PDF impresso.
Se o documento for exigido e você não tiver como apresentar, a infração é a do art. 232 do CTB: conduzir sem documento de porte obrigatório. É leve, sem pontos na CNH (art. 259, § 4º, II), com multa de R$ 88,38 e retenção do veículo até a apresentação do documento. Situação diferente é rodar com o carro sem licenciamento do ano, que é infração gravíssima do art. 230, V.
Exemplo ilustrativo
O caso é inventado. Uma motorista em São Paulo tem carro de placa final 8. Ela pagou IPVA, taxa de licenciamento e multas em setembro de 2026 pelo Pix do Detran-SP.
| Momento | O que acontece |
|---|---|
| Logo após o Pix | O aplicativo ainda mostra o CRLV-e de 2025; o Detran aguarda a confirmação |
| Depois da confirmação | O CRLV-e de 2026 fica disponível no portal do Detran, no app CNH do Brasil e no portal da Senatran |
| Até 31/10/2026 | Prazo do licenciamento para placas finais 7 e 8 em São Paulo |
| Numa blitz em novembro | O agente consulta o sistema; se não conseguir, ela abre o app ou mostra o PDF impresso |
Se ela empresta o carro ao filho, ele pode levar o PDF impresso. Sem isso, tudo depende de o agente conseguir consultar o sistema.
Perguntas frequentes
Preciso pagar para baixar o CRLV-e?
Não. A página do gov.br informa que o serviço é gratuito. A taxa que existe é a do licenciamento anual, cobrada pelo Detran.
Onde acho o código de segurança do CRV?
O aplicativo pede o código de segurança do CRV junto com o Renavam, que aparece no próprio CRLV. Se você não encontra o código, use o caminho do Portal de Serviços com login gov.br, que lista os veículos registrados no seu CPF.
O CRLV-e de outro estado vale em São Paulo?
Vale em todo o país. O documento é nacional, emitido no padrão da Senatran e validado pelo QR code.
Comprei um carro. Quando sai o CRLV-e no meu nome?
Depois da transferência. O novo documento só é expedido com a transferência concluída no Detran (Resolução 1.027/2026, art. 13, III). O prazo para o comprador está no guia sobre transferência de veículo.
Fontes:
- Contran, Resolução 1.027/2026, arts. 2º, 4º, 12, 13, 25, 59 e 60;
- gov.br, Emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital, consultado em 05/10/2026;
- Detran-SP, Realizar o Licenciamento Anual, consultado em 05/10/2026;
- Planalto, CTB, arts. 133, 230, 232, 258 e 259.
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