Documentos e impostos
Isenção de IPVA: quem tem direito e como pedir
Carros de passeio com 20 anos ou mais não pagam IPVA em todo o país desde dezembro de 2025. Veja as isenções estaduais para PcD, táxi e moto e como pedir.
Desde 10 de dezembro de 2025, nenhum estado pode cobrar IPVA de veículo terrestre de passageiros, caminhonete ou veículo misto com 20 anos ou mais de fabricação, exceto micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques. É o que diz a Emenda Constitucional 137/2025. As demais isenções, como as de pessoa com deficiência (PcD), taxista e, em São Paulo, motos de até 180 cilindradas, são estaduais: cada lei define quem tem direito e se é preciso pedir.
A distinção importa porque a isenção estadual quase sempre depende de um pedido aprovado pela Fazenda, enquanto a regra da Constituição vale para todos. Este artigo mostra a regra nacional e as listas de São Paulo e de Minas Gerais, lidas em 05/10/2026, e indica onde conferir no seu estado. Não é orientação tributária: quem tem dúvida sobre o próprio enquadramento deve consultar a Fazenda do estado.
A regra nacional: carros com 20 anos ou mais
A Emenda Constitucional 137, de 9 de dezembro de 2025, acrescentou ao art. 155, § 6º, inciso III, da Constituição a alínea “e”. O IPVA deixa de incidir sobre “veículos terrestres de passageiros, caminhonetes e mistos com 20 (vinte) anos ou mais de fabricação”, com exceção de micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques. A emenda entrou em vigor na data da publicação, no Diário Oficial de 10 de dezembro de 2025.
Juridicamente, é uma imunidade: a Constituição proíbe a cobrança, sem depender de lei estadual. Antes dela, os estados tinham regras próprias para carros antigos. São Paulo isentava por lei veículos com mais de 20 anos de fabricação (Lei 13.296/2008, art. 13, VIII). Minas isentava o veículo de valor histórico ou de coleção com no mínimo 30 anos (Lei 14.937/2003, art. 3º, VII).
A Constituição também tira do IPVA tratores e máquinas agrícolas, aeronaves agrícolas e algumas embarcações de transporte e pesca (art. 155, § 6º, III, alíneas “a” a “d”).
Como contar os 20 anos fica a cargo da Fazenda de cada estado, a partir do ano de fabricação no registro. Se o seu carro chegou a essa idade e ainda aparece cobrança, consulte a Fazenda antes de pagar.
As isenções estaduais, lado a lado
| Situação | São Paulo (Lei 13.296/2008) | Minas Gerais (Lei 14.937/2003) |
|---|---|---|
| Pessoa com deficiência ou autista | Isenta, um único veículo (art. 13-A) | Isenta, um veículo (art. 3º, III e § 4º) |
| Táxi de motorista autônomo | Isento, um único veículo (art. 13, IV) | Isento, um veículo (art. 3º, V) |
| Transporte escolar de motorista autônomo | Isento, um veículo (art. 13, IX) | Isento, nas condições da lei (art. 3º, XVII) |
| Moto, ciclomotor ou motoneta até 180 cc de pessoa física | Isenta desde 1º/01/2026 (art. 13, X) | Não consta da lista |
| Ônibus de transporte público urbano | Isento (art. 13, VI) | Não consta da lista da SEF/MG |
| Veículo roubado ou furtado | Dispensa a partir do mês do fato, no estado (art. 14) | Isento entre o fato e a devolução (art. 3º, VIII) |
| Perda total em sinistro | Pode ser dispensado a partir do ano seguinte, por regulamento (art. 14, § 2º) | Isento a partir do sinistro (art. 3º, IX) |
Minas lista também carro de entidade filantrópica, de embaixada, objeto de sorteio, cedido em comodato ao Estado e o usado em estoque de revendedor inscrito, entre outros. A lista completa está na página de isenção da SEF/MG.
Pessoa com deficiência: o que a lei pede
São Paulo
O art. 13-A da lei paulista assegura a isenção para um único veículo de propriedade de pessoa com transtorno do espectro autista em grau moderado, grave ou gravíssimo, ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, moderada, grave ou gravíssima, ou de seu representante legal. O grau precisa ser comprovado em avaliação biopsicossocial feita por equipe multiprofissional (§ 1º). Pessoas com grau leve podem ter o direito em situação de excepcional restrição à participação social, nos termos do regulamento (§ 2º).
Há limite de valor. Para carro novo, o preço sugerido pelo fabricante, com tributos, não pode passar do teto previsto em convênio para a isenção de ICMS a pessoas com deficiência. Para usado, vale o valor de mercado da tabela do IPVA com o mesmo limite (§ 4º). Em São Paulo, a Sefaz informa, em página consultada em 05/10/2026, que a isenção depende do valor venal a cada ano: abaixo de R$ 70 mil não há IPVA; entre R$ 70 mil e R$ 120 mil paga-se sobre a diferença acima de R$ 70 mil; acima de R$ 120 mil, sobre o valor total. O carro deve ser conduzido pelo beneficiário, por tutor ou curador, ou por terceiro autorizado (§ 5º).
A lei também prevê cobrança de todos os anos isentados, com acréscimos, se houver fraude, e auditoria das isenções concedidas (§§ 6º e 7º).
Minas Gerais
A lei mineira isenta o veículo de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, nas condições do regulamento, limitado a um veículo (art. 3º, III, e § 4º). O limite de valor segue a mesma lógica: preço do carro novo até o teto do convênio de ICMS, e para o usado, a base de cálculo da tabela do IPVA até o mesmo limite (§ 7º). A página de isenção da SEF/MG reúne os documentos e formulários exigidos.
Como pedir
A regra geral está na lei paulista e se repete em outros estados: quando a isenção não é concedida em caráter geral, ela depende de despacho da autoridade, em requerimento com prova das condições (Lei 13.296/2008, art. 13, § 1º). Ou seja, ter direito não basta; é preciso pedir e ter o pedido aprovado.
Em São Paulo
Os pedidos de isenção, imunidade e dispensa de IPVA são feitos pelo Sivei, o sistema eletrônico de pedidos de benefícios fiscais para veículos da Sefaz-SP. Segundo o manual do usuário, o sistema recebe o requerimento, o protocolo e os documentos em PDF, JPG, JPEG ou PNG, com limite inicial de 2 MB por arquivo. A análise é feita pelo posto fiscal, e o resultado sai pela internet.
Em Minas Gerais
A página de isenção da SEF/MG tem um link para solicitar o benefício e listas separadas de documentos para PcD e para taxistas. Para veículo roubado, a cartilha do IPVA 2026 explica que o boletim de ocorrência apresentado à Polícia Civil gera o impedimento no cadastro, e a dispensa reflete no sistema da Fazenda.
No seu estado
Procure “isenção de IPVA” no site da Secretaria da Fazenda. Confira três coisas antes de pedir: quem pode ser o proprietário (o beneficiário, o representante legal), o teto de valor do carro e se a isenção vale para um só veículo.
Condições que derrubam a isenção
A lei paulista aplica as isenções de táxi, de veículo de embaixada, de ônibus de transporte público e de motos de até 180 cc só a veículos em situação regular quanto a registro e licenciamento na data do fato gerador (art. 13, § 2º). A situação do licenciamento, então, pesa. Veja como manter em dia no artigo sobre licenciamento anual.
O art. 16 da mesma lei manda recolher o imposto em 30 dias quando se verifica que o beneficiário não preenchia ou deixou de preencher as condições. Como as isenções pessoais dependem de quem é o dono, a venda a quem não tem direito também muda a situação do carro. Minas tem um serviço específico de “solicitação de fim de isenção de IPVA” no site da SEF/MG.
Exemplo ilustrativo
As situações são inventadas para o exercício, todas em 2026.
| Veículo | Estado | Resultado |
|---|---|---|
| Hatch fabricado em 2004 | Qualquer estado | Não paga IPVA: 22 anos de fabricação, imunidade da EC 137/2025 |
| Moto de 160 cc de pessoa física | São Paulo | Isenta pela Lei 13.296/2008, art. 13, X |
| Moto de 160 cc de pessoa física | Minas Gerais | Paga 2%; a isenção por cilindrada não consta da lei mineira lida |
| Carro novo de pessoa com deficiência moderada | São Paulo | Pode ser isento se o pedido for aprovado; o IPVA do ano é cobrado sobre o que passar de R$ 70 mil de valor venal (Sefaz-SP, 05/10/2026) |
| Micro-ônibus fabricado em 2003 | Qualquer estado | A imunidade dos 20 anos não alcança micro-ônibus |
Perguntas frequentes
Carro com 20 anos precisa fazer pedido?
A EC 137/2025 não condiciona a imunidade a pedido. Se o estado ainda lançar o imposto, a contestação é feita na Fazenda. O licenciamento anual continua obrigatório, com a taxa do Detran.
Isenção de IPVA também isenta o licenciamento?
Não. O licenciamento tem taxa própria do Detran e exige multas quitadas (CTB, art. 131, § 2º). Em São Paulo, a taxa de 2026 era de R$ 174,08, segundo o Detran-SP.
Quem tem isenção de IPVA paga multa se atrasar o licenciamento?
O licenciamento é obrigação separada, com prazo pelo final da placa. Atrasos seguem as regras do Detran e do CTB, não do IPVA.
Comprei um carro isento. A isenção passa para mim?
As isenções pessoais, como PcD e táxi, dependem de o proprietário preencher as condições. Com um novo dono sem direito, o carro volta a ser tributado; se o comprador também tiver direito, precisa fazer o próprio pedido. Se o imposto já tiver sido cobrado e não pago, veja o artigo sobre IPVA atrasado. A imunidade dos 20 anos acompanha o carro, porque depende da idade, não do dono.
Onde vejo quanto pagaria sem isenção?
Na consulta pelo Renavam no site da Fazenda. O artigo sobre como pagar o IPVA mostra as alíquotas de São Paulo e de Minas. Antes de comprar um usado com isenção, confira os débitos com o guia de consulta do veículo pela placa.
Fontes:
- Planalto, Constituição Federal, art. 155, § 6º;
- Planalto, Emenda Constitucional 137/2025;
- Sefaz-SP, Lei 13.296/2008, arts. 13, 13-A, 14 e 16;
- Sefaz-SP, Manual do usuário do Sivei;
- Sefaz-SP, Fiz o protocolo do pedido de isenção PCD, consultado em 05/10/2026;
- SEF/MG, Lei 14.937/2003, art. 3º;
- SEF/MG, Isenção de IPVA, consultado em 05/10/2026;
- SEF/MG, Como se calcula o IPVA;
- SEF/MG, Cartilha do IPVA 2026;
- Planalto, CTB, art. 131;
- Detran-SP, Realizar o Licenciamento Anual, consultado em 05/10/2026.
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