Documentos e impostos
IPVA atrasado: multa, juros, dívida ativa e como regularizar
Em São Paulo, o IPVA atrasado tem multa de 0,33% ao dia até 20% mais juros Selic; em Minas, 0,3% ao dia por 30 dias e 20% depois. Veja como regularizar.
IPVA atrasado gera multa e juros desde o dia seguinte ao vencimento. Em São Paulo, a multa é de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20% do imposto, mais juros pela Selic (Lei 13.296/2008, arts. 27 e 28). Em Minas Gerais, é de 0,3% ao dia nos primeiros 30 dias e de 20% depois disso, mais juros de mora (Lei 14.937/2003, art. 12). Para regularizar, basta pagar pelo Renavam nos canais oficiais: o sistema já calcula os acréscimos.
O atraso pesa além do bolso. Sem o IPVA pago, o carro não é licenciado, e rodar sem licenciamento é infração gravíssima. O débito pode ir para a dívida ativa do estado e ser protestado em cartório. Este artigo mostra as regras de São Paulo e de Minas, lidas em 05/10/2026, e o que é nacional. Cada estado define multa, juros e programas de parcelamento; se o seu caso envolve execução fiscal ou disputa sobre o valor, procure um advogado ou o atendimento da Fazenda.
Multa e juros, estado por estado
| Regra | São Paulo | Minas Gerais |
|---|---|---|
| Multa nos primeiros dias | 0,33% ao dia | 0,3% ao dia, até o 30º dia |
| Limite da multa antes da dívida ativa | 20% do imposto | 20% do imposto depois do 30º dia |
| Juros | Selic acumulada, mínimo de 1% ao mês | Juros de mora |
| Onde está | Lei 13.296/2008, arts. 27 e 28 | Lei 14.937/2003, art. 12 |
Em São Paulo, a multa de 0,33% ao dia chega ao teto de 20% depois de pouco mais de dois meses. A partir daí ela para de crescer, mas os juros continuam. O art. 28 diz que os juros também incidem sobre a multa, e que fração de mês conta como 1%.
Em Minas, a lei separa as faixas: pagou até 30 dias depois do vencimento, a multa é de 0,3% por dia; depois disso, 20%. A partir da inscrição em dívida ativa, a multa de mora é de 20% do imposto não recolhido, quando não há ação fiscal. Se houver autuação, a multa é de 50%, com reduções para pagamento rápido (art. 12, § 1º).
O que o atraso trava
O licenciamento
O Código de Trânsito Brasileiro só considera licenciado o veículo com os débitos de tributos, encargos e multas quitados (art. 131, § 2º). O IPVA é um desses tributos. Sem ele, o Detran não emite o CRLV do ano.
Rodar com o carro não licenciado é infração gravíssima do art. 230, inciso V: sete pontos na CNH, multa de R$ 293,47 e remoção do veículo como medida administrativa. Note a ordem: a infração é a falta de licenciamento, não o IPVA em si. Mas uma coisa leva à outra. Os prazos do licenciamento por final de placa estão no artigo sobre licenciamento anual.
A venda do carro
Enquanto houver débito fiscal vinculado ao veículo, o Detran não expede novo registro (CTB, art. 128). Quem vai vender precisa quitar antes, ou combinar por escrito o abatimento no preço. O guia de débitos e licenciamento antes de comprar mostra como organizar essa negociação.
O seu nome
O débito pode ser inscrito em dívida ativa. A cartilha do IPVA 2026 da SEF/MG avisa que, inscrito, ele pode ser protestado: o cartório comunica o contribuinte por carta com aviso de recebimento ou edital, e o protesto se efetiva se a dívida não for regularizada no prazo. Depois de pagar, o contribuinte vai ao cartório pagar as custas e pedir a baixa do protesto.
Em São Paulo, a Lei 13.296/2008 manda a Fazenda cobrar o imposto ou a diferença que o contribuinte deixou de recolher no prazo (art. 18). A dívida ativa paulista é tratada pela Procuradoria Geral do Estado, segundo a própria página de pagamentos da Sefaz-SP.
Como regularizar
Antes da dívida ativa
Em São Paulo, a página de pagamento de veículos usados manda informar o Renavam na rede bancária autorizada ou nas lotéricas, ou gerar o QR code no sistema Pix IPVA da Sefaz. O sistema calcula o valor com juros e multa. A mesma página lembra que licenciamento e multas de trânsito podem ser pagos pelo mesmo caminho.
Em Minas, a SEF/MG emite no site a guia de IPVA e de taxa de licenciamento de diversos exercícios pelo Renavam. Para imposto já autuado em processo administrativo, inclusive inscrito em dívida ativa e protestado, há uma guia própria consultada pelo CPF ou CNPJ.
Parcelando a dívida
Minas permite parcelar débitos vencidos em até 12 vezes, com parcela mínima de R$ 200 em um dos programas ou de 66 UFEMGs no outro. O IPVA do próprio ano só entra 30 dias depois do vencimento da última parcela do calendário. Pago o primeiro boleto e sem outros débitos, o proprietário recebe o documento de licenciamento do ano, mas a transferência do carro depende de quitar tudo.
Em São Paulo, o cartão de crédito por empresa credenciada só vale para débito ainda não inscrito em dívida ativa, segundo a página do serviço. Para dívida já inscrita, a Sefaz encaminha à Procuradoria. As formas de parcelamento disponíveis em cada estado mudam por programa; o artigo sobre como parcelar o IPVA compara as opções de dentro e de fora do calendário.
Exemplo ilustrativo de um atraso em São Paulo
As datas e o valor são inventados. Um carro de placa final 3, registrado em São Paulo, tem IPVA de R$ 1.500 em 2026. O dono deixou passar o pagamento à vista e não aderiu às parcelas.
| Dias de atraso | Multa (0,33% ao dia) | Multa em reais | Juros |
|---|---|---|---|
| 10 | 3,3% | R$ 49,50 | Selic do período, mínimo de 1% ao mês |
| 30 | 9,9% | R$ 148,50 | Idem |
| 61 ou mais | 20% (teto) | R$ 300,00 | Continuam correndo |
Os juros ficam fora da tabela porque dependem da Selic de cada mês, que a Fazenda divulga mensalmente. O sistema do banco ou da Sefaz mostra o total no dia do pagamento. A lição da conta: em São Paulo, o atraso de dois meses já custa um quinto do imposto, mais juros, sem contar o licenciamento que fica parado.
Se o mesmo carro estivesse em Minas e fosse pago 10 dias depois do vencimento, a multa seria de 3% (0,3% ao dia), R$ 45. No 31º dia, saltaria para 20%, R$ 300.
Situações que confundem
Vendi o carro e o IPVA veio no meu nome
A cartilha da SEF/MG explica a regra mineira: o fato gerador do IPVA de carro usado é 1º de janeiro, e quem consta como proprietário nessa data responde pelo imposto do ano, salvo se a comunicação de venda foi registrada antes. Acordo particular com o comprador não vale contra o fisco (Código Tributário Nacional, art. 123). Por isso a comunicação de venda importa; veja o guia da ATPV-e e da comunicação de venda.
O carro foi roubado
Em Minas, o veículo roubado ou furtado é isento entre a data do fato e a devolução ao dono (Lei 14.937/2003, art. 3º, VIII), e o imposto do ano é devido proporcionalmente, segundo a cartilha. Para isso, a cartilha manda apresentar o boletim de ocorrência à Polícia Civil mineira e pedir a inserção do impedimento de roubo ou furto, que chega ao sistema da Fazenda. Em São Paulo, a lei dispensa o imposto a partir do mês do furto ou roubo ocorrido no estado, com restituição proporcional do que já foi pago (art. 14).
Paguei, mas o sistema não baixou
Guarde o comprovante. Em Minas, o pedido de acerto é feito pelo canal Fale com a AF da SEF/MG, assunto acerto de pagamento. Em São Paulo, a Sefaz avisa que pagamento em banco não autorizado pode não ser processado, e o débito continua aberto.
Perguntas frequentes
A polícia pode apreender o carro só por IPVA atrasado?
A infração de trânsito ligada ao caso é conduzir veículo não licenciado (CTB, art. 230, V), com remoção do veículo. O agente verifica o licenciamento, que depende do IPVA pago. Pagar o IPVA e licenciar resolve as duas coisas.
Dá para pagar só o IPVA atrasado e deixar o licenciamento para depois?
Dá. O carro só fica impedido de rodar quando o licenciamento do ano vence sem ser feito, e o licenciamento depende do IPVA quitado. Em São Paulo, os dois podem ser pagos juntos pelo Renavam. Depois, o CRLV-e sai no aplicativo ou no portal oficial.
Existe perdão de multa de IPVA?
Alguns estados abrem programas de anistia ou de redução de multa por lei própria e por tempo limitado. Nenhum programa assim aparece nas páginas de São Paulo e Minas lidas em 05/10/2026. Consulte o site da Fazenda do seu estado antes de pagar.
O carro está isento e mesmo assim aparece débito
Algumas isenções dependem de pedido aprovado. Veja o artigo sobre isenção de IPVA para saber se a sua é automática.
Fontes:
- Sefaz-SP, Lei 13.296/2008, arts. 14, 18, 27 e 28;
- Sefaz-SP, Pagamento de veículos usados, consultado em 05/10/2026;
- Sefaz-SP, Parcelamento do IPVA no cartão de crédito, consultado em 05/10/2026;
- Sefaz-SP, Bancos autorizados, consultado em 05/10/2026;
- SEF/MG, Lei 14.937/2003, arts. 3º e 12;
- SEF/MG, Pagamento do IPVA, consultado em 05/10/2026;
- SEF/MG, Parcelamento de IPVA, consultado em 05/10/2026;
- SEF/MG, Cartilha do IPVA 2026;
- Planalto, CTB, arts. 128, 131, 230, 258 e 259;
- Planalto, Código Tributário Nacional, art. 123.
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