Documentos e impostos
Licenciamento anual do carro: prazo pelo final da placa, taxa e como fazer
O licenciamento é renovado todo ano no Detran, com prazo pelo final da placa e débitos quitados. Veja o limite nacional, o calendário de SP e a taxa de 2026.
Todo carro precisa renovar o licenciamento uma vez por ano no Detran do estado onde está registrado (CTB, art. 130). O prazo depende do final da placa: a Resolução Contran 110/2000 fixa como limite setembro para os finais 1 e 2, outubro para 3, 4 e 5, novembro para 6, 7 e 8 e dezembro para 9 e 0, e cada Detran define o seu calendário dentro disso. Em São Paulo, em 2026, a taxa era de R$ 174,08, paga por Pix no portal do Detran-SP.
Licenciar é a prova de que o carro pode circular no ano. O documento que sai no fim é o CRLV-e, e o Detran só o expede com os débitos do veículo quitados: IPVA, taxa, multas e, quando for o caso, recall incluído no licenciamento. Este artigo mostra a regra nacional e o passo a passo do Detran-SP, lido em 05/10/2026, e cita Minas Gerais para mostrar como os estados diferem. Confira o calendário e a taxa do seu estado no site do Detran local.
O que a lei exige para licenciar
O CTB diz que o veículo só é considerado licenciado com os débitos de tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais quitados, não importa quem cometeu a infração (art. 131, § 2º). A Resolução Contran 1.027/2026, que passou a reger registro e licenciamento em 18 de agosto de 2026, detalha a lista (art. 12, § 1º):
| Condição | O que significa na prática |
|---|---|
| Registro regular | O carro está registrado no Renavam sem inconsistência |
| Sem restrição impeditiva | Nenhum bloqueio administrativo, judicial ou cadastral |
| Débitos quitados | IPVA, taxa de licenciamento e multas vinculadas ao veículo |
| Recall atendido | Campanha não atendida em um ano entra no licenciamento e precisa ser resolvida |
A mesma resolução determina que o licenciamento seja feito só em meio digital, com a expedição do CRLV-e (art. 12). O recall é o item que mais surpreende: o guia sobre recall pendente mostra como consultar antes.
O calendário: limite nacional e prazo do seu estado
A Resolução 110/2000 deixou aos Detrans a tarefa de fixar os prazos por final de placa, respeitados os limites abaixo (art. 1º). Ela também manda os agentes de trânsito usarem esses limites nacionais quando fiscalizam um carro de outro estado (art. 2º).
| Final da placa | Limite nacional | São Paulo, carros de passeio (2026) |
|---|---|---|
| 1 e 2 | até setembro | até julho |
| 3 e 4 | até outubro | até agosto |
| 5 | até outubro | até setembro |
| 6 | até novembro | até setembro |
| 7 e 8 | até novembro | até outubro |
| 9 | até dezembro | até novembro |
| 0 | até dezembro | até dezembro |
Em São Paulo, a página do Detran-SP informa que o licenciamento pode ser pago a partir de 1º de janeiro até o último dia do mês do final da placa. A partir do primeiro dia do mês seguinte, o carro só circula com o licenciamento atualizado. Caminhões seguem a tabela nacional no estado.
Minas Gerais funciona de outro jeito. A taxa de renovação do licenciamento (TRLAV) é cobrada pela Secretaria de Fazenda: em 2026, R$ 35,62, com vencimento em 31 de março, segundo a página da SEF/MG. A cartilha do IPVA 2026 diz que o licenciamento junto ao órgão de trânsito mineiro depende de IPVA, TRLAV e multas quitados, e que as datas de exigência do documento por final de placa são divulgadas pelo órgão de trânsito.
Passo a passo no Detran-SP
O serviço “Realizar o Licenciamento Anual” é feito online, por pessoa física, com conta gov.br. Não pede documentos. As etapas descritas na página:
- Clique em “Iniciar serviço” e entre com a conta gov.br.
- Escolha entre “Meus veículos” e “Veículos de outras pessoas”.
- Confira os débitos exibidos; “Exibir detalhes” mostra cada um.
- Clique em “Pagar com Pix” e pague com o QR code ou o Pix Copia e Cola no app do banco.
- Aguarde a confirmação do pagamento e a atualização dos débitos.
- Acesse o CRLV-e no Portal Detran-SP, no aplicativo CNH do Brasil ou no Portal de Serviços da Senatran.
Algumas condições da página paulista: o carro precisa estar com placa Mercosul ou cinza de três letras, e o veículo a gás natural (GNV) precisa de Certificado de Segurança Veicular válido para o ano, emitido após inspeção numa instituição técnica licenciada. Veículo de pessoa jurídica paga o licenciamento pelo portal da Secretaria da Fazenda via Pix e emite o documento pelo serviço “Imprimir Licenciamento Digital (CRLV-e)”.
Se houver licenciamento de anos anteriores em aberto, o Detran-SP pede para quitar esses primeiro e aguardar a compensação antes de pagar o do ano atual.
Licenciar antes do prazo
O Detran-SP permite antecipar o licenciamento. Para isso, o IPVA do ano precisa estar quitado integralmente, os outros débitos pagos, o carro licenciado nos anos anteriores e sem restrição. Quem parcelou o IPVA precisa quitar o saldo antes de antecipar. O artigo sobre como parcelar o IPVA mostra o calendário das parcelas.
Rodar com o licenciamento vencido
Conduzir veículo que não esteja devidamente licenciado é infração gravíssima (CTB, art. 230, V). Ela soma sete pontos na CNH (art. 259, I), multa de R$ 293,47 (art. 258, I) e prevê a remoção do veículo.
Não confunda com esquecer o documento. Se o carro está licenciado e você só não tem como mostrar o CRLV-e, a situação é outra e mais leve, explicada no artigo sobre CRLV digital. E o agente pode nem pedir: o CTB dispensa o porte quando o sistema permite verificar o licenciamento (art. 133, parágrafo único).
Exemplo ilustrativo: placa final 7 em São Paulo
O caso é inventado. Um carro de passeio registrado em São Paulo, placa final 7, com IPVA de 2026 pago em parcelas até maio e uma multa de trânsito em aberto.
| Data | Situação |
|---|---|
| Até maio de 2026 | IPVA parcelado; o licenciamento só pode ser antecipado se o dono quitar o saldo do IPVA |
| Junho a outubro | Pode licenciar: paga a multa e a taxa de R$ 174,08 no mesmo Pix do Detran-SP |
| 31/10/2026 | Último dia do prazo paulista para os finais 7 e 8 |
| A partir de 1º/11/2026 | Sem o licenciamento de 2026, o carro não pode circular em São Paulo |
Hoje, 5 de outubro de 2026, esse dono ainda está no prazo. Se o carro viajar para outro estado em novembro, o agente de lá usa a tabela nacional, que dá aos finais 7 até novembro (Resolução 110/2000, art. 2º). Fora do estado, o limite é mais folgado; em São Paulo, não.
Perguntas frequentes
Licenciamento e IPVA são a mesma coisa?
Não. O IPVA é o imposto estadual, pago à Secretaria da Fazenda. O licenciamento é o procedimento do Detran que autoriza o carro a circular e cobra uma taxa própria. O IPVA quitado é uma das condições para licenciar. Veja como pagar o IPVA.
Mudei de estado. Preciso licenciar de novo?
O CTB diz que, na mudança de residência ou domicílio, o licenciamento de origem vale durante o exercício (art. 130, § 2º). O registro no novo estado é outro procedimento, feito no Detran de destino.
Carro isento de IPVA precisa licenciar?
Precisa. A isenção ou imunidade do imposto não dispensa a taxa nem as outras condições do licenciamento. Veja quem tem direito no artigo sobre isenção de IPVA.
Comprei um carro usado com licenciamento atrasado. E agora?
Os débitos ficam no veículo e travam o licenciamento e a transferência. Quem paga cada um se decide na negociação, antes da assinatura; o guia de débitos e licenciamento antes de comprar mostra como organizar.
O documento em papel do ano passado ainda vale?
O documento de um ano não prova o licenciamento do ano seguinte depois que o prazo vence. A Resolução 1.027/2026 mantém válidos os documentos físicos expedidos antes, nas condições e prazos de cada um (art. 59), mas o licenciamento novo sai só em meio digital.
Fontes:
- Planalto, CTB, arts. 130, 131, 133, 230, 258 e 259;
- Contran, Resolução 110/2000, arts. 1º e 2º;
- Contran, Resolução 1.027/2026, arts. 12 e 59;
- Detran-SP, Realizar o Licenciamento Anual, consultado em 05/10/2026;
- SEF/MG, Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo, consultado em 05/10/2026;
- SEF/MG, Cartilha do IPVA 2026.
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