Compra e documentos
Recall pendente: como consultar e por que ele pode travar o licenciamento
A consulta oficial de recall é gratuita, por placa ou chassi. Veja o que o CTB diz sobre campanhas não atendidas em um ano e que comprovante pedir ao vendedor.
A consulta oficial de recall é gratuita e pode ser feita pela placa ou pelo chassi, no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito ou no Portal de Serviços da Senatran, com login gov.br. A página do gov.br lida em 25 de setembro de 2026 informa que a base reúne os recalls divulgados pelas montadoras a partir de 17 de março de 2011, para veículos registrados no Renavam.
O motivo para checar antes de comprar está no CTB. Campanhas iniciadas a partir de 1º de outubro de 2019 e não atendidas em um ano, contado da comunicação, passam a constar do licenciamento. Daí em diante, o veículo só é licenciado com a comprovação de que o reparo foi feito (art. 131, §§ 4º e 5º).
O que a lei diz, parágrafo por parágrafo
| Regra | Texto resumido | Fonte |
|---|---|---|
| Quais campanhas | As realizadas a partir de 1º/10/2019 e não atendidas em 1 ano da comunicação | CTB, art. 131, § 4º |
| Efeito | Constam do Certificado de Licenciamento Anual | CTB, art. 131, § 4º |
| Consequência | O carro só é licenciado com comprovação do atendimento | CTB, art. 131, § 5º |
| Campanhas anteriores | O CONTRAN regulamenta a inclusão | CTB, art. 131, § 6º |
| Falta de peças | O CONTRAN pode, excepcionalmente, prorrogar a exigência | CTB, art. 131, § 7º |
| Dever do fabricante | Comunicar o risco às autoridades e aos consumidores, por anúncios | CDC, art. 10, §§ 1º e 2º |
Sem licenciamento, o carro não pode rodar. O guia de débitos e licenciamento antes de comprar mostra a infração e o que mais trava o documento.
Como consultar
A página do gov.br descreve dois caminhos, os dois gratuitos:
- Aplicativo. Faça login, abra Veículos, escolha o carro em “Meu(s) veículo(s)” e toque em Recall. O sistema mostra se há registro de recall pendente.
- Portal de Serviços da Senatran. Entre com gov.br, localize o bloco Veículos e clique em Consultar Recall Pendente. Informe os dados do veículo, que pode ser placa ou chassi, e clique em Prosseguir.
O caminho do aplicativo lista os carros cadastrados na sua conta. Para um carro que você ainda vai comprar, o portal pede os dados do veículo; tenha placa e chassi em mãos, conferidos com o documento.
Uma tela sem recall mostra o que a base registra naquele dia. Ela não cobre campanhas anteriores a 17 de março de 2011, e a inclusão no licenciamento pelo art. 131 vale para campanhas a partir de outubro de 2019.
O comprovante que o vendedor deve ter
A Portaria 618/2019 do Ministério da Justiça, citada pela página do gov.br, disciplina o procedimento de recall. Três pontos dela interessam a quem compra:
- o aviso de risco precisa informar que o chamamento não tem custo para o consumidor (art. 6º, § 1º, VII);
- o fornecedor entrega ao consumidor um certificado de atendimento, com local, data, horário, duração e medida adotada (art. 7º);
- a obrigação de reparar ou substituir de graça continua mesmo quando a Senacon dispensa relatórios (art. 10).
Se a consulta mostrar recall e o vendedor disser que já fez, peça esse certificado. Se não fez, o reparo é gratuito e pode ser agendado antes da venda.
Exemplo ilustrativo
As datas são inventadas para mostrar a contagem. Uma montadora comunica uma campanha em 10 de março de 2025. O dono do carro não atende.
| Data | O que o art. 131 prevê |
|---|---|
| 10/03/2025 | Comunicação da campanha; começa a contar 1 ano |
| 10/03/2026 | Sem atendimento, a campanha deve passar a constar do licenciamento |
| licenciamento de 2026 | Só sai com comprovação do atendimento |
Quem compra esse carro em setembro de 2026, no meio do ano de licenciamento, herda a pendência. Resolver antes da assinatura evita descobrir o problema na hora de licenciar, e cabe no mesmo roteiro da consulta do veículo pela placa.
Fontes:
- Planalto, CTB, art. 131, §§ 4º a 7º;
- Planalto, Código de Defesa do Consumidor, art. 10;
- gov.br, Realizar consulta sobre recall de veículos;
- Ministério da Justiça, Portaria 618/2019, arts. 6º, 7º e 10.
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