Compra e documentos

Transferência de veículo: prazo de 30 dias, multa e ordem das etapas

O comprador tem 30 dias, contados da data de venda na ATPV, para registrar o carro. Veja a multa, por que ela não gera pontos e a sequência que evita perder o prazo.

Quem compra um carro usado tem 30 dias para providenciar o novo registro em seu nome. É o que diz o artigo 123, parágrafo 1º, do Código de Trânsito Brasileiro. Pela ficha 692-01 do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, esses 30 dias contam a partir da data de venda escrita na autorização de transferência (ATPV, em papel ou digital), ou da data do leilão.

Passar do prazo é infração média do artigo 233, com remoção do veículo como medida administrativa. Este guia organiza a regra e as etapas para você não perder a data. Não é orientação jurídica: a lei é federal, mas o procedimento e as taxas são de cada Detran.

O prazo e a multa, fonte por fonte

Pergunta O que a fonte diz Onde está
Quanto tempo o comprador tem? 30 dias para o novo Certificado de Registro CTB, art. 123, § 1º
A partir de quando? Da data de venda na ATPV ou da data do leilão MBFT, ficha 692-01
Qual é a infração? Média, penalidade de multa, remoção do veículo CTB, art. 233
Quanto custa a multa? R$ 130,16 para infração média CTB, art. 258, III
Gera pontos na CNH? Não. O art. 233 está entre as exceções CTB, art. 259, § 4º, II; ficha 692-01
Quando é constatada? No órgão de trânsito, no momento da transferência MBFT, ficha 692-01

A mesma ficha diz para não autuar quando o comprador não conseguiu registrar dentro do prazo por falha do próprio órgão, como sistema fora do ar ou bloqueio, desde que isso esteja comprovado por documento. Guarde protocolo, tela ou certidão se isso acontecer com você.

A ordem das etapas

A sequência abaixo vem das páginas do Detran de São Paulo lidas em 25 de setembro de 2026. Outros estados podem mudar o canal, os documentos e as taxas, mas as regras federais por trás de cada passo são as mesmas.

  1. Consultar débitos e restrições. O CTB proíbe expedir novo registro enquanto houver multas e tributos vinculados ao veículo (art. 128). Em São Paulo, a transferência exige débitos quitados e nenhuma restrição judicial ou administrativa. O guia sobre débitos e licenciamento antes de comprar mostra o que conferir.
  2. Formalizar a venda. O vendedor emite a ATPV-e, que a Resolução CONTRAN 1.027/2026 inclui entre os comprovantes de transferência de propriedade (art. 25). Veja o que o vendedor precisa fazer.
  3. Fazer a vistoria de identificação. A Resolução CONTRAN 941/2022 (art. 2º) regula a vistoria feita por ocasião da transferência e manda verificar a identificação do veículo, os documentos, a propriedade, os equipamentos obrigatórios e alterações de características. O Detran-SP informa que o laudo é obrigatório e que o da empresa credenciada vale 60 dias.
  4. Pagar as taxas e pedir o registro. Na página consultada, a taxa de transferência em São Paulo era R$ 469,91 se o licenciamento do ano ainda não foi feito, ou R$ 295,83 se já foi. A vistoria é paga à empresa credenciada.
  5. Emitir o CRLV-e. Com o pedido aprovado, o documento digital sai em nome do comprador. A Resolução 1.027/2026 manda expedir o CRLV-e na transferência de propriedade (art. 13, III).

São Paulo também oferece a Transferência Digital de Veículos. Segundo a página do Detran-SP, ela exige veículo sem restrições, débitos quitados, vistoria aprovada nos últimos 60 dias e conta gov.br nível prata ou ouro para comprador e vendedor. O CTB passou a prever a transferência totalmente eletrônica no art. 123, § 4º, incluído pela Lei 15.153/2025.

Exemplo ilustrativo com datas

As datas são inventadas para o exercício. A ATPV-e traz 1º de outubro de 2026 como data de venda. Contando 30 dias a partir dela, sem incluir o próprio dia da venda, o último dia cai em 31 de outubro de 2026.

Data Etapa
1º/10 Venda registrada na ATPV-e; o comprador consulta débitos na mesma semana
6/10 Vistoria na empresa credenciada; o laudo vale até 5/12 pela regra de 60 dias do Detran-SP
8/10 Pagamento da taxa e envio do pedido
dias seguintes Análise, que o Detran-SP informa levar até 3 dias úteis
31/10 Último dia do prazo de 30 dias, um sábado em 2026

O calendário deixa folga para uma exigência de documento ou um débito que aparece na consulta. Se a vistoria reprovar algo, a folga é o que permite corrigir e voltar antes do fim do prazo. Como o dia 31 cai num sábado, quem depende de atendimento presencial deve mirar a semana anterior; este guia não afirma se o prazo se estende para o dia útil seguinte.

O lado do vendedor

O prazo de 30 dias é do comprador, mas o vendedor também tem interesse nele. Pelo artigo 134 do CTB, se o novo registro não for feito nesse prazo, o antigo proprietário deve comunicar a venda ao Detran em até 60 dias, ou responde solidariamente pelas penalidades até a comunicação. O guia da ATPV-e e da comunicação de venda detalha esse passo.

Se você está comprando e ainda vai examinar o carro, faça antes o teste das luzes do painel na partida. Um aviso que não apaga muda a conversa sobre preço antes de qualquer papel ser assinado.

Fontes:

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