CNH e multas

Pontos na CNH: com quantos pontos a carteira é suspensa

A CNH é suspensa com 40, 30 ou 20 pontos em 12 meses, conforme as gravíssimas. Veja quanto vale cada infração, como a conta é feita e onde consultar.

A CNH é suspensa quando o condutor soma, em 12 meses, 40 pontos sem nenhuma infração gravíssima, 30 pontos com uma gravíssima ou 20 pontos com duas ou mais. É o que diz o artigo 261, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, na redação da Lei 14.071/2020. Para quem exerce atividade remunerada ao volante, o limite é 40 pontos, qualquer que seja a natureza das infrações (art. 261, § 5º).

Cada infração tem um peso fixo: gravíssima vale 7 pontos, grave vale 5, média vale 4 e leve vale 3 (art. 259). A conta parece simples, mas três detalhes mudam o resultado: quais infrações entram na soma, a partir de quando os pontos contam e quem fica com eles. Este artigo foi conferido no CTB e nas resoluções do Contran em 05/10/2026 e não substitui orientação jurídica.

Quanto vale cada infração

A tabela junta a pontuação do artigo 259 com o valor base da multa do artigo 258. Algumas infrações multiplicam a multa (“multa três vezes”, “dez vezes”), mas o multiplicador não muda os pontos: uma gravíssima continua valendo 7.

Natureza Pontos Multa base (CTB, art. 258)
Gravíssima 7 R$ 293,47
Grave 5 R$ 195,23
Média 4 R$ 130,16
Leve 3 R$ 88,38

Alguns casos do dia a dia já explicados nos guias: dirigir de chinelo é média e soma 4 pontos, lâmpada queimada também é média, com 4 pontos atribuídos ao proprietário, e usar detector de radar soma 7.

O que define o limite de suspensão é a presença de gravíssimas na soma dos 12 meses. Duas gravíssimas já baixam a régua para 20 pontos, e as próprias duas somam 14.

Os três limites, com exemplos

Gravíssimas na soma de 12 meses Limite que suspende
Nenhuma 40 pontos
Uma 30 pontos
Duas ou mais 20 pontos
Condutor com atividade remunerada (EAR) 40 pontos, qualquer natureza

Três exemplos ilustrativos, com infrações inventadas para o exercício, todas cometidas dentro da mesma janela de 12 meses e já sem recurso pendente:

  1. Duas gravíssimas (14 pontos) e duas médias (8 pontos) somam 22. Como há duas gravíssimas, o limite é 20, e a suspensão é aplicada.
  2. Uma gravíssima (7) e quatro graves (20) somam 27. Com uma gravíssima, o limite é 30. Ainda não suspende, mas uma leve a mais (3) leva a conta a 30.
  3. Oito graves e nenhuma gravíssima somam 40. O limite é 40, e a suspensão é aplicada.

O exemplo 2 mostra por que olhar só o total engana. A mesma soma de 27 pontos não suspenderia ninguém sem gravíssimas, mas suspenderia quem tem duas.

Como a janela de 12 meses é contada

A Resolução Contran 723/2018, com as mudanças da Resolução 844/2021, organiza a conta:

  • Valem as datas em que as infrações foram cometidas, não as datas das notificações (art. 7º).
  • A pontuação só entra no processo de suspensão depois de esgotados os meios de defesa da infração na esfera administrativa (art. 6º). Enquanto a defesa prévia ou o recurso de uma multa estiver em andamento, aqueles pontos ainda não servem para abrir o processo.
  • Quando a soma chega ao limite, abre-se um único processo de suspensão (art. 7º, § 2º).
  • Aplicada a suspensão, os pontos que levaram a ela são eliminados para a contagem seguinte (CTB, art. 261, § 3º).

Pagar a multa não apaga os pontos. Pelo artigo 290, III, do CTB, a instância administrativa se encerra quando o condutor paga a multa, reconhece a infração e requer o encerramento do processo, sem apresentar defesa ou recurso. Nesse caso a pontuação passa a contar. Se você pretende contestar a multa, veja como recorrer de multa de trânsito antes de pagar.

O curso preventivo para quem dirige profissionalmente

O condutor com atividade remunerada que chega a 30 pontos em 12 meses pode pedir ao Detran o curso preventivo de reciclagem (CTB, art. 261, § 5º). Pela Resolução 844/2021, que alterou o art. 9º da Resolução 723, o pedido vale para quem soma de 30 a 39 pontos. Concluído o curso com êxito, a pontuação é eliminada (art. 261, § 6º). A opção só pode ser feita uma vez a cada 12 meses (art. 261, § 7º).

Para os demais condutores, a lei não prevê esse curso preventivo. O curso de reciclagem aparece depois, como condição para voltar a dirigir após a suspensão, assunto do artigo sobre CNH suspensa.

Infrações que não geram pontos

O artigo 259, § 4º, lista exceções. Não somam pontos para o condutor:

  • infrações dos artigos 221 (placas fora do padrão), 232 (dirigir sem documento de porte obrigatório), 233 (não registrar a transferência no prazo), 240 (não dar baixa de veículo irrecuperável) e 241 (não atualizar o cadastro);
  • os incisos VII (cor ou característica alterada) e XXI (veículo de carga sem a inscrição da tara) do artigo 230;
  • infrações punidas de forma específica com suspensão do direito de dirigir, como dirigir sob influência de álcool (art. 165) ou recusar o teste (art. 165-A). Essas já levam à suspensão por conta própria (Resolução 723, art. 7º, § 3º).

A multa por atraso na transferência é um exemplo prático: ela existe, custa R$ 130,16, mas não pontua. O guia sobre o prazo de transferência de veículo mostra a regra completa.

Há também a advertência por escrito. Pelo artigo 267, a infração leve ou média deve ser punida com advertência, em vez de multa, quando o infrator não cometeu nenhuma outra infração nos 12 meses anteriores.

Onde consultar os seus pontos

O caminho federal é o aplicativo CNH do Brasil, da Senatran. Pela página do serviço no gov.br, consultada em 05/10/2026, basta entrar com a conta gov.br, tocar em “Infrações” na tela principal e escolher “Por Infrator” para ver as infrações registradas em seu nome. A mesma consulta existe no Portal de Serviços da Senatran, no bloco “Infrações”. O serviço exige CNH Digital ativa; o artigo sobre CNH digital explica como ativar.

O Detran do seu estado também mostra a pontuação. No Detran de São Paulo, consultado em 05/10/2026, o serviço “Emitir Certidão de Pontos da CNH” é gratuito, imediato e mostra os pontos dos últimos 12 meses ou desde a emissão do documento. Ele pede conta gov.br nível prata ou ouro e o número da CNH. Em outros estados, procure o serviço equivalente no site do Detran local.

Quando os pontos vão para outra pessoa

Ao condutor cabem as infrações cometidas na direção do veículo (art. 257, § 3º). Quando o motorista não é identificado na hora, o proprietário ou o principal condutor tem 30 dias, contados da notificação da autuação, para indicar quem dirigia (art. 257, § 7º). Se não indicar, a infração fica com ele. O procedimento está em indicar condutor da multa. A indicação deve corresponder a quem estava de fato ao volante.

O cadastro positivo de condutores

O Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), criado pelo artigo 268-A, reúne quem não cometeu infração com pontuação nos últimos 12 meses. A entrada depende de autorização do condutor, e ele sai do cadastro quando recebe pontos, tem o direito de dirigir suspenso ou a CNH cassada. União, estados e municípios podem usar o cadastro para conceder benefícios fiscais ou tarifários, e a Lei 15.428/2026 ligou o RNPC à renovação automática da habilitação, tema do artigo sobre renovar a CNH.

Perguntas frequentes

Os pontos vencem depois de um ano?

Para a suspensão, só contam as infrações cometidas dentro de uma janela de 12 meses, pela data de cometimento. Uma infração antiga deixa de pesar nessa conta, mas continua no histórico do prontuário.

Quantos pontos tem uma multa por excesso de velocidade?

Depende da faixa. Pelo artigo 218, até 20% acima do limite é média (4 pontos) e de 20% a 50% é grave (5 pontos). Acima de 50% é gravíssima com suspensão específica do direito de dirigir, e por isso fica fora da soma de pontos (art. 259, § 4º, III): ela leva ao processo de suspensão sozinha.

Recorrer da multa trava a contagem?

Os pontos só são usados no processo de suspensão depois que a defesa da infração se esgota na esfera administrativa. O recurso não apaga a infração; se ele for negado, a pontuação passa a valer pela data em que a infração foi cometida.

Multa de outro estado soma na minha CNH?

Sim. O órgão que aplicou a multa comunica a pontuação ao Detran de registro da sua habilitação pelo Renainf, depois de encerrada a instância administrativa (Resolução 723, art. 7º, § 1º, na redação da 844/2021).

Fontes:

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