CNH e multas
Como recorrer de multa de trânsito: defesa prévia, JARI e Cetran
As três etapas do recurso de multa com os prazos do CTB, o que o requerimento precisa ter, onde protocolar e o que acontece com o desconto enquanto você recorre.
Para recorrer de uma multa de trânsito há três etapas, todas gratuitas: a defesa prévia, com prazo de pelo menos 30 dias contado da expedição da notificação de autuação; o recurso à JARI, com prazo de pelo menos 30 dias contado da notificação da penalidade; e o recurso ao Cetran, ou ao Contrandife no Distrito Federal, em 30 dias contados da publicação ou da notificação da decisão da JARI (CTB, arts. 281-A, 282 e 288).
Recorrer é um direito, não uma garantia de cancelamento. O órgão julga o que você alega e prova. Este texto organiza as etapas, os prazos e os documentos pelo Código de Trânsito e pelas Resoluções Contran 900/2022 e 918/2022, lidos em 05/10/2026. Não é orientação jurídica: em caso de suspensão, cassação ou valor alto, um advogado de trânsito pode avaliar o processo.
As três etapas numa tabela
| Etapa | Quando começa | Prazo | Quem julga | Base |
|---|---|---|---|---|
| Defesa prévia, ou defesa da autuação | Ao receber a notificação de autuação | Não inferior a 30 dias da expedição da notificação | A autoridade do órgão que autuou | CTB, arts. 281 e 281-A; Res. 918, art. 9º |
| Recurso em 1ª instância | Ao receber a notificação de penalidade | Não inferior a 30 dias da notificação, igual à data de vencimento da multa | JARI do órgão que autuou | CTB, arts. 282, § 4º, e 285 |
| Recurso em 2ª instância | Ao receber a decisão da JARI | 30 dias da publicação ou notificação da decisão | Cetran ou Contrandife, se o órgão é estadual ou municipal | CTB, arts. 288 e 289 |
As datas exatas vêm escritas em cada notificação. Use sempre a data impressa no documento, e não uma conta feita de cabeça.
Quando a multa foi aplicada por órgão federal, como a Polícia Rodoviária Federal, a 2ª instância não é o Cetran: é um colegiado especial formado pelo coordenador-geral da JARI e por presidentes de Junta (art. 289, I).
Antes de escrever, leia a notificação
A notificação de autuação precisa trazer os dados do art. 280 do Código: o tipo da infração, o local, a data e a hora, a placa e a identificação do veículo, e o órgão, o agente ou o equipamento que registrou a infração. Ela também deve trazer a data final para a defesa.
O Código fixa prazos para o próprio órgão. O auto é arquivado se a notificação de autuação não for expedida em até 30 dias (art. 281, § 1º, II). A notificação da penalidade tem de sair em até 180 dias da infração, ou 360 dias se houve defesa prévia, sob pena de decadência (art. 282, §§ 6º e 7º). Conferir essas datas faz parte de ler o processo; não é atalho.
Se o carro estava com outra pessoa, a indicação do condutor tem o mesmo prazo da defesa e é um documento separado. O artigo sobre indicar condutor da multa explica o formulário.
O que o requerimento precisa ter
A Resolução 900/2022 padronizou a defesa e os recursos. O requerimento é por escrito, legível, e precisa conter (art. 3º):
- o nome do órgão que autuou ou aplicou a penalidade;
- seu nome, endereço com CEP, telefone, documento de identidade e CPF ou CNPJ;
- a placa e o número do auto de infração;
- a exposição dos fatos, os fundamentos legais e/ou os documentos que comprovem a alegação;
- a data;
- a sua assinatura ou a do seu representante.
Cada requerimento trata de um único auto de infração. Junte cópia da notificação, ou de documento que mostre a placa e o número do auto, e cópia da CNH ou de outro documento que comprove a assinatura (art. 5º). O órgão não pode exigir, para aceitar o pedido, documento que ele mesmo emitiu (CTB, art. 285, § 4º).
A defesa ou o recurso não são conhecidos, ou seja, nem chegam a ser julgados, quando são apresentados fora do prazo, sem assinatura, por quem não tem legitimidade ou sem um pedido compatível com os fatos (Resolução 900, art. 4º). Podem apresentar o proprietário, o condutor identificado e, em infrações de carga, o embarcador e o transportador (art. 2º).
Onde protocolar
O protocolo vai para o órgão que autuou. Também vale enviar pelos Correios, e nesse caso o que conta para o prazo é a data de entrega na agência (Resolução 900, art. 6º, § 1º). Se a infração foi em outro estado, você pode protocolar no órgão de trânsito da sua residência, que repassa ao órgão autuador (CTB, art. 287).
O protocolo eletrônico é aceito quando o órgão autuador oferece esse canal (Resolução 900, art. 6º, § 4º). No Detran-PR, consultado em 05/10/2026, a defesa e os recursos podem ser enviados pelo site, pelo aplicativo PIÁ, pelo portal Detran InteliGente, por carta registrada ou no atendimento presencial. O serviço é gratuito, e a página lista os documentos: requerimento com fatos e fundamentos, cópia da notificação e cópia de documento que comprove a assinatura.
Guarde o protocolo. Ele é a prova de que você entrou no prazo.
Pagar, recorrer ou os dois
O recurso não exige pagar antes (CTB, art. 286). Mas a escolha mexe no desconto:
| Situação | Valor a pagar | Base |
|---|---|---|
| Paga até o vencimento da notificação de penalidade | 80% do valor | CTB, art. 284 |
| Aderiu ao sistema de notificação eletrônica antes do envio da notificação de autuação e abre mão de defesa e recurso | 60% do valor | CTB, art. 284, § 1º |
| Paga e recorre | 80% até o vencimento; se o recurso for acolhido, o valor é devolvido corrigido | CTB, arts. 284, § 2º, e 286, § 2º |
| Recorre sem pagar e perde | Paga depois do fim do processo; se o recurso entrou no prazo, os juros de mora contam a partir do encerramento | CTB, art. 284, § 4º; Res. 918, art. 23, § 4º |
Exemplo ilustrativo: uma multa grave custa R$ 195,23 (art. 258). Paga até o vencimento, sai por cerca de R$ 156,18. Pagando 60% pelo sistema eletrônico, sai por cerca de R$ 117,14, mas só para quem reconhece a infração e não recorre. Pagar com 80% e recorrer ao mesmo tempo é permitido; o que você perde ao recorrer é a opção dos 60%.
Enquanto a defesa ou o recurso estiver em julgamento dentro do prazo, a multa não pode travar o licenciamento nem a transferência do carro (CTB, art. 284, § 3º; Resolução 918, art. 13).
Quanto tempo o julgamento pode levar
O recurso à JARI e o recurso à 2ª instância têm de ser julgados, cada um, em até 24 meses contados do recebimento pelo órgão julgador (CTB, arts. 285, § 6º, e 289). Passado esse prazo sem julgamento, a lei prevê a prescrição da pretensão punitiva (art. 289-A).
Você deve ser informado de cada decisão. Se a JARI der razão a você, a autoridade que aplicou a multa também pode recorrer ao Cetran, e você será avisado disso (Resolução 918, art. 17).
Advertência por escrito em vez de multa
Para infração leve ou média, o Código manda aplicar advertência por escrito no lugar da multa quando o infrator não cometeu nenhuma outra infração nos 12 meses anteriores (art. 267). A advertência não gera pontos (Resolução 918, art. 10, § 4º), e a multa aplicada a quem preenchia os requisitos é nula (art. 10, § 8º).
No Detran-PR, o pedido de advertência por escrito é feito pelo mesmo serviço da defesa e dos recursos. Confira se o seu histórico se encaixa antes de escolher entre pagar e recorrer.
Pontos, suspensão e cassação
As penalidades só são cadastradas no Renach depois de esgotados os recursos (CTB, art. 290, parágrafo único; Resolução 918, art. 18).
A suspensão do direito de dirigir corre em processo próprio. Quando ela vem de uma infração que já prevê suspensão, o processo é aberto junto com o da multa, no mesmo órgão (art. 261, § 10). Os detalhes estão em CNH suspensa e em pontos na CNH.
Perguntas frequentes
Recorrer cancela a multa?
Só se o órgão julgador acolher o que você apresentou. Nenhum modelo pronto garante resultado. O que a lei garante é o julgamento, dentro dos prazos e com decisão comunicada.
Perdi o prazo da defesa prévia. Ainda posso recorrer?
Sim. Sem defesa, o órgão aplica a penalidade e envia a notificação de penalidade, que abre o prazo do recurso à JARI (CTB, art. 282).
Posso desistir depois de protocolar?
Pode, por escrito, até o julgamento (Resolução 900, art. 11).
Vale recorrer de multa por equipamento proibido?
Depende dos fatos do seu caso. Para entender a regra antes de decidir, o guia sobre detector de radar mostra o que o Código proíbe e o que fica de fora.
Fontes:
- Planalto, Código de Trânsito Brasileiro, arts. 258, 261, 267, 280 a 290;
- Contran, Resolução 900/2022;
- Contran, Resolução 918/2022, arts. 9º a 23;
- Detran-PR, Apresentar defesa, recurso ou solicitar advertência por escrito, consultado em 05/10/2026.
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