CNH e multas
CNH suspensa: prazos, processo e como voltar a dirigir
A suspensão vai de 2 meses a 2 anos, conforme o motivo. Veja os prazos do CTB, as etapas do processo, a defesa e o curso de reciclagem para liberar a CNH.
A CNH suspensa significa que o direito de dirigir foi retirado por um prazo fixado pelo órgão de trânsito. Por excesso de pontos, o prazo vai de 6 meses a 1 ano, ou de 8 meses a 2 anos para quem reincide em 12 meses. Por infração que já prevê suspensão, vai de 2 a 8 meses, ou de 8 a 18 na reincidência, salvo quando o próprio artigo fixa outro prazo (CTB, art. 261, § 1º).
Para voltar a dirigir não basta esperar o fim do prazo. O condutor precisa fazer o curso de reciclagem e passar no exame teórico (CTB, arts. 261, § 2º, e 268, II). Este artigo segue o processo da notificação até a devolução da CNH, com base no CTB, nas Resoluções Contran 723/2018, 844/2021 e 1.020/2025 e nas páginas do Detran de São Paulo consultadas em 05/10/2026. Não é orientação jurídica.
Os dois caminhos que levam à suspensão
O artigo 261 prevê dois motivos. O primeiro é a soma de pontos em 12 meses: 40, 30 ou 20, conforme o número de gravíssimas. Para quem exerce atividade remunerada ao volante, o limite é sempre 40, qualquer que seja a natureza das infrações (§ 5º). A conta está detalhada no artigo sobre pontos na CNH.
O segundo é cometer uma infração que, sozinha, já traz a suspensão como penalidade. Essas infrações não somam pontos (art. 259, § 4º, III), porque abrem o processo por conta própria. Infrações comuns, como rodar de dia sem a luz baixa em rodovia de pista simples, tema do guia sobre farol aceso de dia, só somam pontos e não suspendem sozinhas. Alguns exemplos do outro grupo, no CTB:
| Artigo | Conduta | Penalidade prevista |
|---|---|---|
| 165 | Dirigir sob influência de álcool ou substância psicoativa | Multa dez vezes e suspensão por 12 meses |
| 165-A | Recusar o teste do bafômetro ou exame equivalente | Multa dez vezes e suspensão por 12 meses |
| 173 | Disputar corrida | Multa dez vezes, suspensão e apreensão do veículo |
| 191 | Forçar passagem entre veículos em ultrapassagem | Multa dez vezes e suspensão |
| 218, III | Velocidade mais de 50% acima da máxima | Multa três vezes e suspensão |
| 253-A | Usar o veículo para bloquear a via sem autorização | Multa vinte vezes e suspensão por 12 meses |
Há um terceiro caso para motoristas das categorias C, D e E: o resultado positivo no exame toxicológico periódico suspende o direito de dirigir por 3 meses, e a suspensão só é levantada com resultado negativo em novo exame lançado no Renach (art. 148-A, § 5º, II). Esse caso tem regras próprias e não exige curso de reciclagem (Resolução 844/2021). Veja o artigo sobre exame toxicológico.
Quanto tempo dura
| Motivo | Prazo | Reincidência em 12 meses |
|---|---|---|
| Soma de pontos (art. 261, I) | 6 meses a 1 ano | 8 meses a 2 anos |
| Infração com suspensão específica (art. 261, II) | 2 a 8 meses, salvo prazo próprio do artigo | 8 a 18 meses |
| Álcool ou recusa do teste (arts. 165 e 165-A) | 12 meses | Multa em dobro; no art. 165, cassação da CNH (art. 263, II) |
| Toxicológico positivo, categorias C, D e E | 3 meses | Não se aplica |
Dentro da faixa, a autoridade de trânsito fixa a duração na decisão, que deve ser fundamentada (art. 265). A notificação da penalidade informa o prazo escolhido e a base legal (Resolução 723, art. 15, IV).
As etapas do processo
A Resolução 723/2018, com as mudanças da 844/2021, descreve o rito que todos os órgãos seguem:
- Instauração. O condutor recebe a notificação de que o processo foi aberto, com as infrações, as datas e a soma de pontos. A anotação no prontuário não impede nada até a penalidade ser aplicada: renovar a CNH, mudar de categoria ou transferir o registro para outro estado continuam possíveis (art. 25).
- Defesa. O prazo não pode ser inferior a 30 dias contados da notificação (art. 10, § 5º).
- Decisão. Se a defesa for aceita, o processo é arquivado. Se não for apresentada ou for negada, a autoridade aplica a suspensão.
- Notificação da penalidade. Ela traz a data limite para entregar a CNH física ou recorrer à JARI, prazo que não pode ser menor que 30 dias (art. 15, § 1º).
- Recursos. Da JARI cabe novo recurso em 30 dias à segunda instância, que para penalidades de órgãos estaduais é o Cetran (CTB, arts. 288 e 289).
Na suspensão por infração específica cometida desde 12 de abril de 2021, o processo corre junto com o da multa e fica com o órgão que autuou (art. 261, § 10, e Resolução 844/2021). Na suspensão por pontos, quem conduz é o Detran que registrou a habilitação.
No Detran de São Paulo, a defesa e o recurso são apresentados pelo serviço “Apresentar Defesa ou Recurso de Suspensão ou Cassação da CNH”, gratuito, com conta gov.br nível prata ou ouro. A página informa 30 dias para a defesa e 30 dias para o recurso à JARI após a ciência do resultado. O procedimento de multa, que vem antes, está no artigo sobre como recorrer de multa de trânsito.
Quando a suspensão começa a contar
O início é anotado no Renach pela regra do art. 16 da Resolução 723:
- se não houver recurso, 15 dias corridos depois do fim do prazo para recorrer, inclusive para quem só tem CNH digital;
- se a penalidade for mantida na segunda instância, no dia seguinte ao fim do prazo para entregar a CNH física;
- se o condutor entregar a CNH física antes, na data da entrega.
Exemplo ilustrativo, com datas inventadas: a notificação da penalidade sai em 2 de novembro e o prazo para recorrer à JARI termina em 2 de dezembro. Sem recurso, a suspensão começa 15 dias depois, em 17 de dezembro. Com seis meses de suspensão, o fim fica em meados de junho. As datas exatas de início e fim são as que o órgão registra no Renach (art. 16, § 2º).
O que muda durante a suspensão
Dirigir com o direito suspenso é infração gravíssima com multa três vezes e recolhimento do documento (art. 162, II), e ainda leva à cassação da CNH (art. 263, I). O artigo sobre CNH cassada mostra o que vem depois: dois anos sem dirigir e um processo de reabilitação.
A prorrogação de validade das CNHs vencidas entre junho e dezembro de 2026, feita pela Deliberação Contran 279/2026, não vale para quem está com o direito de dirigir suspenso (art. 3º da deliberação).
Como liberar a CNH: reciclagem e prova
A Resolução Contran 1.020/2025 manda o condutor suspenso fazer o curso de reciclagem e o exame teórico (arts. 87 e 88). O curso pode ser feito em autoescola, entidade de ensino a distância homologada, Senat, escola pública de trânsito ou órgão do sistema de trânsito, sempre presencial ou a distância síncrono, ao vivo (art. 89). Com a aprovação registrada e o prazo da suspensão cumprido, os pontos são eliminados e a CNH é devolvida (art. 91, § 2º).
Se o prazo acabar e o curso não tiver sido feito, a restrição continua no Renach e impede a devolução e a renovação da CNH (Resolução 723, art. 16, § 3º).
Em São Paulo, a página “Fazer Inscrição no Curso de Reciclagem” informa, em 05/10/2026:
| Item | Detran-SP |
|---|---|
| Quando se inscrever | Com o processo encerrado na esfera administrativa ou com renúncia para começar a cumprir a penalidade |
| Curso no Detran-SP | Gratuito, 45 horas, frequência obrigatória |
| Curso em autoescola ou EAD homologada | Preço definido pela instituição |
| Taxa do exame teórico | R$ 52,83 |
| Desbloqueio | Automático, em até 72 horas após a aprovação, cumprido o prazo |
Em outros estados, o curso, a taxa e o prazo de desbloqueio são definidos pelo Detran local.
Perguntas frequentes
Posso renovar a CNH com um processo de suspensão aberto?
Sim, enquanto a penalidade não for aplicada. A Resolução 723 (art. 25) proíbe qualquer restrição no prontuário durante o processo, inclusive para renovação. Depois de aplicada, vale a restrição do Renach.
Os pontos somem depois da suspensão?
Sim. A imposição da suspensão elimina os pontos que a motivaram para a contagem seguinte (art. 261, § 3º).
Quem tem só a CNH digital precisa entregar algo?
Não há documento físico a entregar. Para quem não recorre, a suspensão começa 15 dias após o fim do prazo de recurso, regra que a Resolução 723 aplica também ao documento eletrônico.
Preciso de advogado?
A defesa pode ser feita pelo próprio condutor nos serviços do Detran. Casos com crime de trânsito, cassação ou dúvida sobre a validade das notificações merecem análise de um advogado.
Fontes:
- Planalto, Código de Trânsito Brasileiro, arts. 148-A, 162, 165, 165-A, 173, 191, 218, 253-A, 259, 261, 263, 265, 268, 288 e 289;
- Contran, Resolução 723/2018;
- Contran, Resolução 844/2021;
- Contran, Resolução 1.020/2025, arts. 87 a 91;
- Contran, Deliberação 279/2026;
- Detran-SP, Apresentar Defesa ou Recurso de Suspensão ou Cassação da CNH, consultado em 05/10/2026;
- Detran-SP, Fazer Inscrição no Curso de Reciclagem, consultado em 05/10/2026.
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