Regras e normas
Farol aceso de dia: onde é obrigatório e quando a luz diurna basta
De dia, a regra do farol baixo vale nas rodovias de pista simples fora do perímetro urbano, para carros sem luz de rodagem diurna. Veja a árvore de decisão e como conferir o seu carro.
De dia, o farol baixo é obrigatório nas rodovias de pista simples situadas fora do perímetro urbano, para o carro que não tem luz de rodagem diurna, a DRL. A regra está no artigo 40, parágrafo 2º, do Código de Trânsito Brasileiro, incluído pela Lei 14.071/2020. Quem tem DRL acesa cumpre a exigência nesses trechos. À noite, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, o farol baixo continua obrigatório para todos.
A infração, pelo texto da lei e da ficha
Deixar a luz baixa apagada de dia nesse tipo de rodovia, num veículo sem DRL, está no artigo 250, inciso I, alínea “e”. A ficha 772-20 do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito classifica como infração média: multa de R$ 130,16 (artigo 258, inciso III), 4 pontos, responsabilidade do condutor, sem medida administrativa, com constatação possível sem abordagem.
Rodar só com o farol de neblina ou só com a luz alta aparece na própria ficha como situação de autuação. Entre os casos em que não se autua estão o veículo com a DRL acesa e o trânsito sem luz baixa de dia em estradas. Os valores foram conferidos em 25 de setembro de 2026.
Três perguntas que resolvem o trecho
- É noite, túnel, chuva, neblina ou cerração? Luz baixa acesa, com ou sem DRL. Isso vem do artigo 40, inciso I.
- É uma rodovia de pista simples fora do perímetro urbano? Se é cidade ou rodovia de pista dupla, a exigência diurna do parágrafo 2º não se aplica ao carro comum.
- O carro tem DRL e ela está acesa? Se sim, a regra está cumprida. Se não tem DRL, ou ela não acendeu, ligue o farol baixo.
As palavras têm definição. No anexo do CTB, rodovia é “via rural pavimentada” e estrada é “via rural não pavimentada”; perímetro urbano é o “limite entre área urbana e área rural”. A ficha 772-20 acrescenta, para essa infração, que o perímetro urbano é o trecho em que a rodovia passa por uma cidade, com imóveis ao longo dela e trânsito em velocidade reduzida. A mesma ficha registra a necessidade de sinalização de indicação e ilustra com placas de identificação de rodovia e de quilômetro.
Como saber se o seu carro tem DRL
A lei incluiu a DRL entre os equipamentos obrigatórios (artigo 105, inciso VIII), mas o artigo 3º da Lei 14.071/2020 manda incorporá-la aos veículos novos de forma progressiva, nos prazos do CONTRAN. Por isso ainda circulam carros com e sem ela. O caminho mais curto é o índice do manual: procure “luz de rodagem diurna”, “luz de condução diurna” ou “DRL” e veja se o texto diz “se equipado”.
Mesmo em carro equipado, ela só acende sob certas condições, e os manuais descrevem isso de jeitos diferentes:
| Manual | Quando a DRL acende | Detalhe que muda a decisão |
|---|---|---|
| Honda HR-V 2024, p. 3-38 | Modo LIGADO, interruptor em AUTO e ambiente claro | Não acende se as lanternas forem ligadas manualmente |
| Chevrolet Tracker 2025, p. 80 | Motor ligado, com o sensor indicando dia ou com o controle das luzes em OFF, conforme o sistema | Apaga quando os faróis são ligados |
| Volkswagen Polo MY26, p. 83 | Ao ligar a ignição, com o interruptor nas posições indicadas | As lanternas traseiras não acendem junto com ela |
O aviso do Polo vale como lembrete geral de leitura: com a DRL, a traseira do carro pode ficar apagada. O manual da Volkswagen manda ligar o farol baixo na escuridão, na neblina e com visibilidade ruim. Antes da viagem, confira se todas as luzes acendem com a volta de dois minutos do guia sobre lâmpada queimada.
Um trajeto de exemplo
Exemplo ilustrativo, sem medição real. Um motorista sai do centro da cidade, pega uma rodovia duplicada e depois segue por uma rodovia de pista simples até outra cidade, num dia claro e seco.
No centro e na duplicada, a exigência diurna do parágrafo 2º não se aplica. No trecho de pista simples, depois que a rodovia deixa o perímetro urbano, um carro sem DRL precisa de farol baixo aceso. Se o mesmo carro tem DRL e ela está acesa, a ficha 772-20 põe o caso entre os que não geram autuação. Se começar a chover no caminho, o farol baixo passa a ser exigido de todos, pelo inciso I.
O mais simples, num carro sem DRL, é ligar o farol baixo na saída e deixá-lo aceso. Isso não é truque para escapar de fiscalização: é cumprir a regra sem depender de identificar cada trecho. O site segue essa linha em todas as regras de trânsito, como explica o guia sobre detector de radar.
Fontes:
- Planalto, CTB, artigos 40, 105, 250, 258 e 259 e Anexo I;
- Planalto, Lei 14.071/2020, artigos 1º, 3º e 7º;
- CONTRAN, Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, ficha 772-20;
- Honda, manual do HR-V 2024, p. 3-38;
- Chevrolet, manual do Tracker 2025, p. 80;
- Volkswagen, manual do Novo Polo MY26, p. 83.
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