Regras e normas
Insulfilm permitido: 70% na frente, 28% atrás e a conta que ninguém mostra
A Resolução CONTRAN 960/2022 mede o vidro junto com a película. Veja os limites por vidro, a conta da transmitância final, a margem de 7% e a chancela.
A Resolução CONTRAN 960/2022 exige transmitância luminosa mínima de 70% no para-brisa e nos vidros laterais dianteiros e de 28% nos demais vidros. No vidro traseiro, o vigia, os 28% só valem se o carro tiver retrovisor externo dos dois lados. O limite se aplica ao conjunto vidro-película (artigo 8º), e não ao número da película sozinha. Como a película se soma a um vidro que já retém parte da luz, o valor final fica abaixo do número do produto.
No comércio, películas aparecem com nomes como G5, G20 ou G35. A resolução e a ficha de fiscalização não usam essa nomenclatura, e este guia não atribui transmitância a nenhum produto.
O limite de cada vidro
| Vidro | Mínimo do conjunto vidro-película | Onde está |
|---|---|---|
| Para-brisa, área indispensável à dirigibilidade | 70% | Art. 4º, I, e § 1º, I |
| Laterais dianteiras | 70% | Art. 4º, I, e § 1º, II |
| Laterais traseiras | 28% | Art. 4º, II |
| Vigia, com retrovisor externo dos dois lados | 28% | Art. 4º, § 2º |
| Vigia, sem retrovisor direito | 70% | Ficha 670-00, definições, item 12 |
| Vidros do teto | Fora dos limites | Art. 4º, § 3º |
A película refletiva é proibida em qualquer vidro (artigo 10, I).
A conta: vidro vezes película
A resolução fixa o resultado, não a conta. Uma aproximação útil é multiplicar as duas transmitâncias, porque cada camada deixa passar uma fração da luz que recebeu. A conta ignora reflexos entre as camadas, e o que vale na fiscalização é a medição do aparelho.
Exemplo ilustrativo, com números inventados para a conta: vidro de 80% e película de 35%.
- Conjunto: 0,80 x 0,35 = 0,28, ou 28%.
- Numa lateral traseira, 28% atinge o mínimo.
- Numa lateral dianteira, 28% fica muito abaixo dos 70%.
A mesma conta mostra o que a lateral dianteira comporta: com vidro de 80%, a película precisaria deixar passar pelo menos 0,70 / 0,80 = 87,5% da luz para o conjunto chegar a 70%. Por isso o dado a pedir ao instalador é o índice do conjunto medido no seu vidro, não o da bobina.
A medição e a margem de 7%
O artigo 19, parágrafo 1º, manda somar 7 pontos percentuais à medição realizada para chegar ao valor considerado na autuação. A ficha 670-00 traz um exemplo de auto: lateral dianteira esquerda com medição de 50%, valor considerado de 57% e limite de 70%. Mesmo com a soma, a autuação se mantém.
A margem existe para a medição, não para a instalação. O artigo 4º continua exigindo 70% na frente, e o medidor usado precisa ter modelo aprovado pelo Inmetro (artigo 18).
A chancela e o que conferir no carro
Nos vidros indispensáveis à dirigibilidade, a película precisa de uma chancela gravada com a marca do instalador e o índice de transmitância de cada conjunto, legível pelo lado de fora (artigo 8º, parágrafos 1º e 2º). Nos demais vidros, a ficha dispensa a chancela das películas não refletivas.
Ao instalar, ou ao comprar um carro que já tem película:
- Procure a chancela no para-brisa, se houver película nele, e nas duas laterais dianteiras.
- Leia o índice gravado e compare com 70%.
- Verifique os dois retrovisores externos, se há película no vigia.
- Olhe se há bolhas na área de visão do condutor, que o artigo 10, II, também proíbe.
A ficha 670-00 prevê autuar por película sem chancela, com chancela ilegível, com índice proibido para aquele vidro ou com medição diferente do índice gravado.
Infração, pontos e multa
Conduzir com vidros cobertos por película fora dessas regras é infração do artigo 230, XVI, do CTB. Pela ficha 670-00, é grave, soma 5 pontos, tem o proprietário como infrator e prevê a retenção do veículo para regularização. A multa de infração grave é de R$ 195,23 (artigo 258, II). Valores conferidos no texto compilado do CTB em 25 de setembro de 2026.
Este guia explica a regra e o que conferir no carro. Como no guia sobre detector de radar, não trata de formas de escapar da fiscalização. Para outra regra de conduta que o manual de fiscalização define em detalhe, veja dirigir de chinelo.
Fontes:
- CONTRAN, Resolução 960/2022, artigos 4º, 8º, 10, 18, 19 e 21;
- CONTRAN, Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, ficha 670-00;
- Planalto, CTB, artigos 230, XVI, e 258.
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