Regras e normas
Dirigir de chinelo dá multa? O que o manual de fiscalização considera
O CTB proíbe calçado que não se firme nos pés. A ficha 734-00 define chinelo, sandália sem alça, salto alto e tamanco, e põe o motorista descalço em quando não autuar.
Sim. Dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa o uso dos pedais é infração média, prevista no artigo 252, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro. A multa é de R$ 130,16 (artigo 258, III) e a infração soma 4 pontos (artigo 259, III).
O CTB não diz o que é um calçado que não se firma. Quem define é a ficha 734-00 do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito: é o que não envolve o calcanhar, “como chinelos e sandálias sem alças traseiras”. A ficha não remete a nenhuma resolução do CONTRAN sobre calçados: a definição está no próprio manual de fiscalização. Na mesma ficha, dirigir descalço aparece no campo “quando não autuar”.
Calçado por calçado
| Calçado | O que a ficha 734-00 diz |
|---|---|
| Chinelo sem alça traseira | Não se firma nos pés; é o exemplo da própria definição |
| Sandália sem alça traseira | Também citada na definição |
| Salto alto | Exemplo de calçado que compromete os pedais |
| Tamanco | Exemplo de calçado que compromete os pedais |
| Sapato tipo plataforma | Aparece nos exemplos de auto de infração |
| Sem calçado | Listado em “quando não autuar” |
A tabela cobre só o que a ficha nomeia. Tênis, sapato fechado e outros modelos não aparecem nela.
As duas definições da ficha
A ficha separa dois problemas diferentes. O primeiro é o calçado que não se firma: o critério é o formato, que não envolve o calcanhar. O segundo é o calçado que compromete o uso dos pedais “por seu formato, altura ou composição”. Salto alto e tamanco são os exemplos dados.
Por isso, uma sandália pode sair da primeira definição e cair na segunda. A alça traseira resolve o calcanhar, mas não resolve um salto que atrapalhe o pedal.
Exemplo: sandália com alça e chinelo
Exemplo ilustrativo. Um motorista tem dois calçados à mão antes de sair.
- Chinelo de dedo, sem alça atrás. Não envolve o calcanhar. Está na definição 1 e é, literalmente, o primeiro exemplo de auto da ficha: “condutor conduzindo o veículo com chinelo sem as alças traseiras”.
- Sandália rasteira com alça no calcanhar. Envolve o calcanhar, então fica fora da definição 1. A sola baixa não está entre os exemplos da definição 2.
Pela ficha, só o primeiro calçado aparece como exemplo de infração. A sandália não está nos exemplos, mas isso não a libera: se o formato, a altura ou o material atrapalharem o pedal, a segunda definição volta a importar.
Quem responde e o que acontece na hora
A ficha aponta o condutor como infrator e não prevê medida administrativa, ou seja, não fala em retenção do veículo. A competência é do órgão estadual ou rodoviário. Para motocicletas e similares, a ficha diz que a infração pode ser constatada sem abordagem.
“Quando não autuar” não é recomendação. A ficha apenas exclui o motorista descalço desta infração; ela não avalia se dirigir descalço é confortável ou seguro no seu carro. Se o chinelo é o calçado do dia a dia, deixar no carro um calçado que envolva o calcanhar e não atrapalhe os pedais resolve a questão pela regra.
Valores e pontos conferidos no texto compilado do CTB em 25 de setembro de 2026. O site trata dessas regras sem ensinar a escapar da fiscalização, como explica o guia sobre detector de radar. Outra regra em que a ficha faz o trabalho de definir é a da película nos vidros.
Fontes:
- Planalto, CTB, artigos 252, 258 e 259;
- CONTRAN, Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, ficha 734-00.
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