Regras e normas

Dirigir de chinelo dá multa? O que o manual de fiscalização considera

O CTB proíbe calçado que não se firme nos pés. A ficha 734-00 define chinelo, sandália sem alça, salto alto e tamanco, e põe o motorista descalço em quando não autuar.

Sim. Dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa o uso dos pedais é infração média, prevista no artigo 252, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro. A multa é de R$ 130,16 (artigo 258, III) e a infração soma 4 pontos (artigo 259, III).

O CTB não diz o que é um calçado que não se firma. Quem define é a ficha 734-00 do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito: é o que não envolve o calcanhar, “como chinelos e sandálias sem alças traseiras”. A ficha não remete a nenhuma resolução do CONTRAN sobre calçados: a definição está no próprio manual de fiscalização. Na mesma ficha, dirigir descalço aparece no campo “quando não autuar”.

Calçado por calçado

Calçado O que a ficha 734-00 diz
Chinelo sem alça traseira Não se firma nos pés; é o exemplo da própria definição
Sandália sem alça traseira Também citada na definição
Salto alto Exemplo de calçado que compromete os pedais
Tamanco Exemplo de calçado que compromete os pedais
Sapato tipo plataforma Aparece nos exemplos de auto de infração
Sem calçado Listado em “quando não autuar”

A tabela cobre só o que a ficha nomeia. Tênis, sapato fechado e outros modelos não aparecem nela.

As duas definições da ficha

A ficha separa dois problemas diferentes. O primeiro é o calçado que não se firma: o critério é o formato, que não envolve o calcanhar. O segundo é o calçado que compromete o uso dos pedais “por seu formato, altura ou composição”. Salto alto e tamanco são os exemplos dados.

Por isso, uma sandália pode sair da primeira definição e cair na segunda. A alça traseira resolve o calcanhar, mas não resolve um salto que atrapalhe o pedal.

Exemplo: sandália com alça e chinelo

Exemplo ilustrativo. Um motorista tem dois calçados à mão antes de sair.

  1. Chinelo de dedo, sem alça atrás. Não envolve o calcanhar. Está na definição 1 e é, literalmente, o primeiro exemplo de auto da ficha: “condutor conduzindo o veículo com chinelo sem as alças traseiras”.
  2. Sandália rasteira com alça no calcanhar. Envolve o calcanhar, então fica fora da definição 1. A sola baixa não está entre os exemplos da definição 2.

Pela ficha, só o primeiro calçado aparece como exemplo de infração. A sandália não está nos exemplos, mas isso não a libera: se o formato, a altura ou o material atrapalharem o pedal, a segunda definição volta a importar.

Quem responde e o que acontece na hora

A ficha aponta o condutor como infrator e não prevê medida administrativa, ou seja, não fala em retenção do veículo. A competência é do órgão estadual ou rodoviário. Para motocicletas e similares, a ficha diz que a infração pode ser constatada sem abordagem.

“Quando não autuar” não é recomendação. A ficha apenas exclui o motorista descalço desta infração; ela não avalia se dirigir descalço é confortável ou seguro no seu carro. Se o chinelo é o calçado do dia a dia, deixar no carro um calçado que envolva o calcanhar e não atrapalhe os pedais resolve a questão pela regra.

Valores e pontos conferidos no texto compilado do CTB em 25 de setembro de 2026. O site trata dessas regras sem ensinar a escapar da fiscalização, como explica o guia sobre detector de radar. Outra regra em que a ficha faz o trabalho de definir é a da película nos vidros.

Fontes:

Continue pelo índice

Os guias são organizados pela decisão que o leitor precisa tomar.

Ver todos os guias