Regras e normas
Cadeirinha: qual dispositivo por idade, peso e altura, e quando a criança pode ir na frente
A Resolução CONTRAN 819/2021 define bebê conforto, cadeirinha, assento de elevação e cinto. Veja a regra, as exceções do banco da frente e o que três manuais acrescentam.
Pela idade, uma criança de 5 anos vai no assento de elevação, no banco traseiro. A Resolução CONTRAN 819/2021 manda usar bebê conforto até 1 ano ou 13 kg, cadeirinha de 1 a 4 anos ou de 9 a 18 kg, assento de elevação de 4 a 7 anos e meio ou até 1,45 m com 15 a 36 kg, e o cinto do carro de 7 anos e meio a 10 anos ou acima de 1,45 m. Até os 10 anos, enquanto não atingir 1,45 m, a criança viaja no banco traseiro (CTB, artigo 64), com as exceções do artigo 3º da resolução.
Os limites de peso de cada dispositivo seguem o máximo definido pelo fabricante dele. Transportar criança fora dessas regras é infração gravíssima (CTB, artigo 168).
Qual dispositivo, pelo texto do anexo
| Dispositivo | Idade | Ou peso e altura |
|---|---|---|
| Bebê conforto ou conversível | Até 1 ano | Até 13 kg |
| Cadeirinha | Mais de 1 ano até 4 anos | De 9 a 18 kg |
| Assento de elevação | Mais de 4 anos até 7 anos e meio | Até 1,45 m e de 15 a 36 kg |
| Cinto de segurança do veículo | Mais de 7 anos e meio até 10 anos | Acima de 1,45 m |
O anexo liga idade e peso com “ou”. A resolução não traz regra de desempate para quando os dois apontam dispositivos diferentes, e este guia não inventa uma.
Como decidir, passo a passo
- A regra vale? Criança com menos de 10 anos e menos de 1,45 m: sim. Atingiu 1,45 m: a exigência de banco traseiro deixa de valer, e o cinto do carro é o dispositivo do anexo.
- Qual linha da idade? Encontre a faixa na tabela.
- O peso e a altura cabem no dispositivo daquela linha? Confira a etiqueta da cadeira. O limite é o do fabricante do dispositivo.
- Idade e peso discordam? O CTB fala em dispositivo “adequado para cada idade, peso e altura”. O manual do Polo MY26 (p. 52) acrescenta que a constituição física da criança e o limite do fabricante da cadeira também contam. Use a cadeira cujos limites a criança cumpre de fato e, se a dúvida for legal, pergunte ao Detran do seu estado.
A ficha 519-30 do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito dá, entre os exemplos de autuação, “criança maior de quatro anos com menos de 1,45 m de altura, sendo transportada em cadeirinha”.
Exemplo: 5 anos, 1,20 m, 20 kg
Exemplo ilustrativo. Pela idade, a linha é a do assento de elevação. O peso de 20 kg passa da faixa de 9 a 18 kg da cadeirinha e cabe nos 15 a 36 kg do assento de elevação. A altura de 1,20 m fica abaixo de 1,45 m. Os três critérios apontam o mesmo dispositivo, no banco traseiro.
Se a mesma criança tivesse 3 anos e 19 kg, a idade apontaria a cadeirinha e o peso já passaria da faixa de 9 a 18 kg dela. É o caso do passo 4: vale a etiqueta da cadeira que você tem, e a resolução não decide por você.
Quando a criança pode ir no banco da frente
O artigo 3º permite o banco dianteiro, com o dispositivo adequado, em quatro situações:
| Situação | Artigo |
|---|---|
| O veículo só tem banco dianteiro | 3º, I |
| O número de crianças passa da lotação do banco traseiro | 3º, II |
| O veículo saiu de fábrica com cinto de dois pontos atrás | 3º, III |
| A criança já atingiu 1,45 m | 3º, IV |
Com airbag do passageiro, o artigo 4º acrescenta: é proibido dispositivo voltado para trás para criança de até 7 anos e meio; voltado para a frente é permitido se não tiver bandeja incorporada; e o banco deve ir para a última posição de recuo, salvo instrução do fabricante do carro. O artigo 5º deixa a montadora impor restrições extras no manual.
O que três manuais acrescentam
| Modelo | Banco dianteiro, nas páginas lidas |
|---|---|
| Honda HR-V 2024 | Só sistema voltado para a frente, com o banco o mais recuado possível; nunca voltado para trás com airbag ativo à frente (pp. 1-29 e 1-30) |
| Chevrolet Tracker 2025 | Com o airbag do passageiro ligado, nenhum dispositivo pode ser instalado; desligado, só nos grupos 0, 0+ e I (até 18 kg); nos grupos II e III, nenhum (pp. 39, 42 e 43) |
| Volkswagen Novo Polo MY26 | Voltado para a frente com o airbag ligado e a maior distância possível dele; voltado para trás, só com o airbag desligado, distinção que o artigo 4º, I, da resolução não faz; o manual diz que a lei tem prioridade sobre o texto (pp. 53 e 54) |
As instruções mudam de um carro para outro, e uma delas manda desligar o airbag no mesmo caso em que outra manda não desligar. Siga a do manual do seu carro dentro do que a resolução permite. A instalação segue o manual da cadeira e o do veículo; este guia não ensina a instalar. Se a luz do airbag ficar acesa, veja o guia do airbag.
Infração, pontos e exceções
Pela ficha 519-30, a infração do artigo 168 é gravíssima, soma 7 pontos ao condutor e prevê a retenção do veículo até a regularização. A multa gravíssima é de R$ 293,47 (CTB, artigo 258, I). Valores conferidos em 25 de setembro de 2026.
A resolução dispensa esses dispositivos para crianças de até 7 anos e meio em transporte coletivo, veículos de aluguel, transporte remunerado individual durante o serviço, veículo escolar e veículos com mais de 3,5 t (artigo 2º, parágrafos 2º e 3º). Para outra regra de conduta do manual de fiscalização, veja dirigir de chinelo.
Fontes:
- CONTRAN, Resolução 819/2021, artigos 2º a 5º e anexo;
- Planalto, CTB, artigos 64, 168 e 258;
- CONTRAN, Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, ficha 519-30;
- Honda, manual do HR-V 2024, pp. 1-29 e 1-30;
- Chevrolet, manual do Tracker 2025, pp. 39, 42 e 43;
- Volkswagen, manual do Novo Polo MY26, pp. 52 a 54.
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