CNH e multas
Indicar condutor da multa: prazo, formulário e o que acontece se não indicar
O dono do carro tem 30 dias da notificação para indicar quem dirigia. Veja o formulário, as assinaturas, a multa extra de empresa e o que invalida a indicação.
Se outra pessoa dirigia o seu carro quando a infração foi registrada, você tem 30 dias contados da notificação da autuação para indicar quem era o condutor (CTB, art. 257, § 7º). Sem a indicação, a multa e os pontos ficam com o principal condutor cadastrado ou, se não houver, com o proprietário. Quando o carro é de empresa, ainda vem uma segunda multa, de duas vezes o valor da original.
A indicação é feita num formulário que acompanha a notificação e precisa da assinatura das duas pessoas, você e o condutor. Ela é gratuita no Detran do Paraná, por exemplo, e é aceita pela internet, pelos Correios ou no balcão. Este texto segue o Código de Trânsito e a Resolução Contran 918/2022, lidos em 05/10/2026. Não é orientação jurídica.
Quando cabe indicar
A indicação existe para infrações cometidas por quem dirigia: excesso de velocidade, avanço de sinal, celular ao volante. O Código diz que o condutor responde pelos atos praticados na direção (art. 257, § 3º), e a pontuação vai para quem for identificado (art. 259, § 4º).
Não cabe indicar condutor em infração que é do proprietário. O Código atribui ao dono a responsabilidade pela regularização do veículo, pela conservação, pelas características e pela habilitação de quem ele deixa dirigir (art. 257, § 2º). A página do Detran-PR é direta: não cabe identificação de condutor nesses autos. É o caso da lâmpada queimada, como mostra o guia sobre lâmpada queimada e multa.
Também não há o que indicar quando o condutor foi parado e identificado na hora. A Resolução 918 manda identificar o condutor no momento da autuação sempre que possível (art. 3º, § 4º), e a indicação serve justamente para o caso em que isso não aconteceu.
O que o formulário pede
O formulário vem junto com a notificação da autuação e, pela Resolução 918, precisa trazer no mínimo (art. 5º):
- o órgão que autuou, a placa e o número do auto de infração;
- nome, número da CNH, documento de identidade e CPF do condutor;
- campo para a assinatura do proprietário e campo para a assinatura do condutor;
- a data final do prazo para indicar o condutor e apresentar defesa;
- o endereço para entrega e o aviso das consequências de não indicar.
A própria resolução avisa que a indicação só produz efeito se o formulário estiver preenchido corretamente, sem rasuras, com assinaturas originais dos dois. Ele pode ser trocado por outro documento, desde que tenha as mesmas informações (art. 5º, § 5º).
No Detran-PR, a entrega pede também cópia legível do documento de identificação do proprietário e da CNH atualizada do condutor. Quando o carro é de empresa, entram os documentos que provam quem pode assinar por ela.
Onde e como entregar
A indicação vai para o órgão que autuou, que aparece como remetente da notificação. Pode ser o Detran, a prefeitura, a Polícia Rodoviária Federal ou outro órgão. Mandar para o lugar errado não conta.
No Detran-PR, consultado em 05/10/2026, há quatro canais: o site do Detran, o aplicativo PIÁ, carta registrada para a sede em Curitiba e atendimento presencial com horário agendado. O serviço é gratuito. A página avisa que a identificação fora do prazo não é aceita.
Outros órgãos têm canais próprios, inclusive eletrônicos. Confira na notificação quais canais o órgão que autuou oferece.
Exemplo ilustrativo, com datas inventadas: a notificação chega em 6 de outubro com 5 de novembro como data final. Quem dirigia mora em outra cidade. Se o formulário em papel precisa ir, ser assinado e voltar pelo correio, esse vaivém consome parte do prazo. Combine a assinatura no mesmo dia em que a notificação chegar, ou use o canal eletrônico se o órgão oferecer um. Guarde o comprovante de envio ou o protocolo.
O que acontece se você não indicar
| Quem é o dono do carro | Sem indicação no prazo | Base |
|---|---|---|
| Pessoa física sem principal condutor cadastrado | O proprietário fica com a infração e os pontos | CTB, art. 257, § 7º |
| Pessoa física com principal condutor cadastrado | O principal condutor fica com a infração | CTB, art. 257, § 7º |
| Pessoa jurídica | Mantém-se a multa original e vem nova multa de duas vezes o valor | CTB, art. 257, § 8º; Res. 918, art. 7º |
Exemplo ilustrativo: um carro de empresa leva uma multa gravíssima de R$ 293,47 (art. 258) e ninguém indica o condutor. Além da multa original, a empresa recebe outra de R$ 586,94. A nova multa tem direito a defesa prévia e recurso próprios.
O proprietário também fica responsável se a indicação for feita em desacordo com as regras, ou se o carro já tinha sido vendido e a venda não foi comunicada ao Detran (Resolução 918, art. 6º). O guia da ATPV-e e da comunicação de venda explica como evitar esse problema depois de vender.
O principal condutor
O dono pode cadastrar no Detran um principal condutor do veículo, que precisa aceitar a indicação. O nome dele fica num campo do cadastro do carro no Renavam (CTB, art. 257, § 10). Para a indicação de multas, ele se equipara ao proprietário (Resolução 918, art. 5º, § 8º): recebe a infração quando ninguém é indicado e pode, ele mesmo, indicar outra pessoa.
O cadastro termina quando o carro é vendido, quando o dono ou o próprio condutor pedem a exclusão, ou quando outro principal condutor é indicado (art. 257, § 11). É útil em família onde um carro fica quase sempre com a mesma pessoa.
Indicar alguém sem habilitação
Se a pessoa indicada não tinha CNH, estava com a carteira suspensa ou cassada, ou dirigia veículo de outra categoria, a indicação gera mais autos. O proprietário recebe a infração de entregar a direção a quem não podia dirigir (art. 163), e o condutor indicado recebe a do art. 162 (Resolução 918, art. 5º, § 2º).
Dirigir sem habilitação é gravíssima com multa de três vezes, R$ 880,41. Entregar o carro a essa pessoa tem a mesma penalidade. Nesses casos, o prazo para a nova notificação conta do protocolo da indicação ou do fim do prazo para indicar.
Indicação falsa
Os Detrans registram as indicações no Renach para acompanhar reincidências e irregularidades (Resolução 918, art. 5º, § 6º). O formulário traz um aviso sobre a responsabilidade penal, civil e administrativa pela veracidade das informações. Se a autoridade de trânsito constatar uma irregularidade que possa ser crime, ela deve comunicar o fato à autoridade competente (art. 5º, § 7º).
Indique quem estava dirigindo. Se não sabe quem era, a infração fica com o proprietário ou com o principal condutor, e o caminho para contestá-la é a defesa.
Indicar e contestar ao mesmo tempo
A notificação traz uma só data final, que vale para a indicação e para a defesa da autuação (Resolução 918, art. 5º, VI). Se o condutor indicado acha que a infração não aconteceu como registrada, ele mesmo pode apresentar a defesa prévia, como condutor identificado.
São duas peças diferentes, cada uma com seus documentos. O passo a passo da contestação está em como recorrer de multa de trânsito, e o efeito dos pontos na carteira em pontos na CNH.
Perguntas frequentes
Posso indicar depois do prazo?
Não. O Detran-PR informa que não aceita identificação de condutor enviada fora do prazo legal, e o Código considera responsável o principal condutor ou o proprietário depois dele (art. 257, § 7º).
O carro é alugado ou de leasing. Quem indica?
Em contrato de aluguel, arrendamento ou comodato registrado no Detran, o possuidor se equipara ao proprietário e recebe as notificações quando o contrato tem 180 dias ou mais (Resolução 918, art. 8º). Em contrato mais curto, a notificação vai para o dono, que indica o condutor.
O condutor precisa assinar?
Sim, com assinatura original. Quando não é possível colher a assinatura dele num carro de empresa, a resolução aceita, no lugar, documento com cláusula de responsabilidade por infrações e o período em que o carro esteve com ele (art. 5º, § 1º).
Indicar o condutor custa alguma coisa?
No Detran-PR, o serviço é gratuito. Confira a página do órgão que autuou o seu carro.
Fontes:
- Planalto, Código de Trânsito Brasileiro, arts. 162, 163, 257, 258 e 259;
- Contran, Resolução 918/2022, arts. 3º a 8º;
- Detran-PR, Indicar condutor para auto de infração, consultado em 05/10/2026.
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