CNH e multas
Exame toxicológico da CNH: quem faz, prazo de 2 anos e meio e multa
Obrigatório para C, D e E e, desde dezembro de 2025, para a primeira CNH A e B. Veja o prazo periódico, a validade, a multa e o que fazer se der positivo.
O exame toxicológico é obrigatório para obter, renovar ou mudar para as categorias C, D e E, e desde 10 de dezembro de 2025 também para a primeira habilitação em A e B (CTB, art. 148-A). Quem tem C, D ou E e menos de 70 anos refaz o exame a cada 2 anos e 6 meses; deixar passar 30 dias do vencimento é infração gravíssima com multa de R$ 1.467,35.
O exame usa cabelo ou pelos e tem janela de detecção mínima de 90 dias. É feito só em laboratório credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito, a Senatran, e o resultado vai direto para o seu prontuário no Renach. As regras abaixo vêm do Código de Trânsito, da Resolução Contran 923/2022 e de páginas dos Detrans do Paraná e do Rio Grande do Sul, lidas em 05/10/2026.
Quem precisa fazer
| Situação | O toxicológico é exigido? | Base |
|---|---|---|
| Primeira habilitação em A, B ou AB | Sim, desde 10/12/2025 | CTB, art. 148-A, § 10 |
| Obter ou renovar C, D ou E | Sim | CTB, art. 148-A, caput |
| Mudar de B para C, D ou E | Sim, é a primeira etapa | Res. Contran 1.020/2025, art. 52, I |
| Condutor C, D ou E com menos de 70 anos, entre renovações | Sim, a cada 2 anos e 6 meses | CTB, art. 148-A, § 2º |
| Renovar CNH A ou B | Não | Res. Contran 1.020/2025, art. 92 |
| Quem tem C, D ou E e só adiciona a categoria A | Não exige novo exame | Res. Contran 1.020/2025, art. 52, § 2º |
| Quem rebaixa a categoria para B | Não | Res. Contran 1.020/2025, art. 54, § 2º |
A regra para a primeira CNH em A e B passou por um veto. O trecho foi vetado quando a Lei 15.153 foi sancionada, em junho de 2025. O Congresso derrubou o veto, e as partes foram promulgadas e publicadas em 10 de dezembro de 2025, um dia depois da resolução que reformou o processo de habilitação.
Como o exame funciona
A Resolução Contran 923/2022 descreve o procedimento. Os pontos que afetam o condutor:
- Você contrata o exame diretamente com um laboratório credenciado pela Senatran, ou com um posto de coleta contratado por ele. Coleta em casa, em empresa ou em unidade móvel não vale (art. 12, § 3º).
- São colhidas duas amostras de cabelo ou pelos, na presença de uma testemunha identificada. A testemunha pode ser dispensada se você aceitar a filmagem contínua da coleta (art. 12, §§ 4º e 5º).
- Você autoriza por escrito a inclusão do resultado no Renach. Sem essa autorização, o exame não vale para a CNH (art. 15, § 1º).
- O laboratório registra a coleta no sistema em até 24 horas e lança o resultado e entrega o laudo em até 15 dias (arts. 9º e 15).
- O resultado vale por 90 dias contados da coleta (art. 10, § 1º).
A segunda amostra fica guardada por pelo menos cinco anos para a contraprova. O laudo não precisa ser levado ao médico perito: no Detran-RS, a página informa que não cabe a ele analisar esse resultado. Lá, o condutor consulta o último exame na CNH digital, no aplicativo que a página ainda chama de Carteira Digital de Trânsito, hoje CNH do Brasil.
O que o exame procura
O Anexo I da Resolução 923 lista cinco grupos de substâncias, com níveis de corte para triagem e confirmação:
| Grupo | Substâncias confirmadas |
|---|---|
| Anfetaminas | Anfetamina, metanfetamina, MDA, MDMA, anfepramona, femproporex |
| Mazindol | Mazindol |
| Canabinoides | THC-COOH, metabólito do THC (o THC entra só na triagem) |
| Cocaína | Cocaína, benzoilecgonina, cocaetileno, norcocaína |
| Opiáceos | Morfina, codeína, heroína |
Algumas dessas substâncias aparecem em medicamentos receitados. Por isso a resolução exige que o laboratório tenha um médico revisor, que interpreta o laudo positivo e deve considerar o uso de remédio prescrito e comprovado (art. 20). Se você usa medicação controlada, guarde a receita e as notas do tratamento antes da coleta.
O prazo de 2 anos e 6 meses, com exemplo
O exame periódico é contado da obtenção ou da última renovação da CNH, e independe da validade do exame médico (CTB, art. 148-A, § 2º). A Senatran deve avisar o condutor pelo sistema de notificação eletrônica 30 dias antes do vencimento (§ 9º).
Exemplo ilustrativo, com datas inventadas: um motorista de 45 anos renovou a CNH categoria D em 10 de março de 2025. O exame periódico vence em 10 de setembro de 2027, dois anos e seis meses depois.
| Situação | Infração | Consequência |
|---|---|---|
| Não fez o exame e passaram 30 dias do vencimento | Art. 165-D, gravíssima | Multa de cinco vezes: R$ 1.467,35 |
| Dirige depois desses 30 dias sem ter feito o exame | Art. 165-B, gravíssima | Multa de cinco vezes; na reincidência em 12 meses, dez vezes e suspensão |
| Fez o exame e deu positivo | Art. 148-A, § 5º | Suspensão do direito de dirigir por 3 meses |
A multa de cinco vezes parte da gravíssima de R$ 293,47 (art. 258). Na Resolução 923, a realização do exame periódico é caracterizada pela data da coleta (art. 15, § 4º). Coletar dentro do prazo é o que importa, mesmo que o laudo saia dias depois.
Se o resultado der positivo
O Código garante contraprova e recurso administrativo, mas o recurso não suspende os efeitos do resultado (art. 148-A, § 4º). A contraprova é pedida ao mesmo laboratório e usa a segunda amostra, que acaba ali (Resolução 923, art. 12, § 7º).
O efeito depende da situação. No exame periódico, a suspensão é de 3 meses, e para voltar a dirigir é preciso um resultado negativo em novo exame lançado no Renach (§ 5º). Nos processos de obtenção ou renovação, a CNH depende de resultado negativo (caput do art. 148-A), então um positivo trava a emissão até que um novo exame dê negativo. Dirigir com resultado positivo no exame exigido para obter ou renovar é infração gravíssima própria (art. 165-C).
O resultado é sigiloso. O Código proíbe que ele seja divulgado a outra pessoa ou usado para outro fim que não os previstos (art. 148-A, § 6º). Para um caso com contraprova, recurso e emprego em jogo, um advogado de trânsito pode avaliar documentos e prazos.
A primeira CNH em A e B
Os Detrans começaram a aplicar a exigência em datas diferentes. No Paraná, a página da primeira habilitação diz que os processos abertos a partir de 1º de junho de 2026 exigem o toxicológico, que precisa estar concluído antes do exame prático. A Permissão para Dirigir só é emitida com o exame validado.
Na página do Detran-RS lida em 05/10/2026, o serviço do toxicológico ainda fala apenas das categorias C, D e E, e a tabela de taxas da primeira habilitação não o inclui. A lei vale em todo o país; o que muda é quando e em que etapa cada Detran passa a cobrar. Confirme na página do seu estado antes de agendar. O passo a passo para tirar a CNH mostra onde o exame entra no processo.
Quanto custa
O preço não é tabelado. O Código diz que o exame é feito em regime de livre concorrência e proíbe que o poder público fixe preço, limite o número de laboratórios ou crie exclusividade territorial (art. 148-A, § 7º).
A Resolução 923 obriga o laboratório a divulgar o preço total, já com coleta, kit, transporte e laudo, e a vender direto ao condutor, sem intermediários (art. 11, § 3º). O posto de coleta não pode cobrar nada à parte (art. 11, § 5º). A nota fiscal sai em nome do laboratório.
Desde dezembro de 2025, clínicas que fazem o exame médico podem abrigar um posto de coleta de laboratório credenciado, em sala separada (CTB, art. 148-A, § 11). Isso pode juntar duas etapas no mesmo endereço.
Perguntas frequentes
Quem tem cabelo raspado consegue fazer o exame?
A resolução fala em amostra queratínica, de cabelo ou pelos. O laboratório define de onde colher. Pergunte antes de agendar.
Posso usar um exame feito para a empresa?
O exame feito por motoristas profissionais na forma do art. 5º da Lei 13.103/2015 é aceito para renovar ou mudar para C, D e E, respeitada a validade (Resolução 923, art. 21).
Se eu rebaixar a CNH para B, escapo do periódico?
Quem não dirige mais veículo pesado pode pedir o rebaixamento, e na categoria B o exame deixa de ser exigido (Resolução 1.020, art. 54). A Resolução 923 diz que mudar para B ou AB até a renovação afasta a sanção do parágrafo único do art. 165-B (art. 22, § 2º). Rebaixar não apaga infração já cometida. O artigo sobre categorias da CNH explica o pedido.
O exame vale para quem dirige caminhão de vez em quando?
A exigência segue a categoria da CNH, não a frequência ao volante. Caminhão e ônibus também têm equipamentos próprios, como o extintor, que o guia dos equipamentos obrigatórios detalha.
Fontes:
- Planalto, Código de Trânsito Brasileiro, arts. 148-A, 165-B, 165-C, 165-D e 258;
- Planalto, Lei 15.153/2025 e partes promulgadas;
- Contran, Resolução 923/2022 e Anexo I;
- Contran, Resolução 1.020/2025, arts. 52, 54 e 92;
- Detran-PR, Solicitar a emissão da primeira habilitação, consultado em 05/10/2026;
- Detran-PR, Fazer exame toxicológico para C, D e E, consultado em 05/10/2026;
- Detran-RS, Fazer exame toxicológico para carteira de habilitação, consultado em 05/10/2026.
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