CNH e multas

CNH definitiva: quando sai, o que impede e o que fazer se não sair

A CNH definitiva substitui a Permissão para Dirigir após um ano sem infração grave ou gravíssima nem média repetida. Veja a emissão automática e o que a impede.

A CNH definitiva substitui a Permissão para Dirigir ao fim do primeiro ano de habilitação, desde que, nesse período, o condutor não tenha cometido infração grave ou gravíssima nem seja reincidente em infração média (CTB, art. 148, § 3º). Desde a Resolução Contran 1.020/2025, a emissão é automática: terminado o ano da permissão, a CNH é expedida sem que o condutor precise pedir (art. 50).

Quem cometeu uma infração que impede a definitiva perde a permissão e precisa reiniciar todo o processo de habilitação (CTB, art. 148, § 4º). Este artigo explica a regra, o que conta e o que não conta, como a emissão funciona hoje e o que fazer quando a carteira não sai. Fontes conferidas em 05/10/2026; não é orientação jurídica.

Permissão para Dirigir e CNH definitiva

Permissão para Dirigir CNH definitiva
Quando é expedida Ao registrar a aprovação no exame de direção Ao fim do ano da permissão, de forma automática
Validade Um ano, contado da expedição A do exame médico: 10, 5 ou 3 anos, conforme a idade
Como aparece Mesmo modelo da CNH, com a letra “P” no anverso Sem a letra “P”
Regra especial Sem grave, gravíssima ou média repetida no ano As regras gerais de pontos e suspensão

As linhas da tabela vêm da Resolução 1.020/2025 (arts. 4º, 9º, 48, 49 e 50) e do CTB (arts. 147, § 2º, e 148). A Permissão para Dirigir já permite dirigir sozinho, sem instrutor, nos veículos da categoria obtida (Resolução 1.020, art. 48, § 3º).

O que impede a CNH definitiva

O critério é a natureza da infração, não a soma de pontos. A tabela aplica o artigo 148, § 3º:

Infrações no ano da permissão Pontos de cada uma A definitiva sai?
Uma ou mais leves 3 Sim
Uma média 4 Sim
Duas ou mais médias 4 Não, por reincidência
Uma grave 5 Não
Uma gravíssima 7 Não

Uma média isolada não impede, como rodar de dia com a luz baixa apagada em rodovia de pista simples num carro sem luz diurna, tema do guia sobre farol aceso de dia na rodovia, ou dirigir com calçado inadequado, do guia sobre dirigir de chinelo. A segunda média dentro do ano já impede.

Na página “Solicitar CNH Definitiva” do Detran de São Paulo, consultada em 05/10/2026, há um registro a mais: infrações com enquadramento 692-01, 692-02, 692-03 e 692-04 dentro do período da permissão não impedem a emissão. Em outros estados, confirme com o Detran local como as infrações de responsabilidade do proprietário são tratadas.

Como a emissão funciona hoje

A Resolução Contran 1.020/2025, de dezembro de 2025, mudou o procedimento:

  • a CNH é expedida automaticamente ao fim do ano da permissão, sem requerimento (art. 50);
  • a versão digital é expedida e disponibilizada pela Senatran, e a física fica com o Detran (art. 50, §§ 1º e 2º);
  • uma infração grave, gravíssima ou média repetida não trava a emissão automática enquanto não houver decisão administrativa definitiva sobre ela (art. 51).

O último ponto tem uma consequência importante. Se a decisão definitiva confirmar depois a infração impeditiva, a CNH é cancelada de ofício pelo Detran, e o condutor precisa reiniciar integralmente o processo de habilitação (art. 51, §§ 1º e 2º). A carteira emitida durante o recurso, portanto, pode não durar.

O serviço “Solicitar CNH Definitiva” continua listado no portal do Detran-SP. As condições informadas na página são: permissão vencida, exame médico dentro da validade e nenhuma infração impeditiva. O pedido é online, com conta gov.br prata ou ouro, e o atendimento presencial só é agendado quando há alteração de dados no cadastro. A CNH digital é gratuita e aparece no aplicativo CNH do Brasil em até 24 horas após a expedição; a física custa R$ 137,79 com entrega (R$ 126,79 de emissão e R$ 11,00 de postagem).

Antes de procurar o Detran, abra o aplicativo: se a definitiva já foi expedida, ela estará lá. O artigo sobre CNH digital mostra como ativar o app.

Exemplo ilustrativo

Datas e infrações inventadas para o exercício:

Data Fato Efeito
15/03/2026 Permissão para Dirigir expedida Vale até 15/03/2027
10/05/2026 Primeira infração média Não impede sozinha
20/11/2026 Segunda infração média, com recurso Reincidência em média, ainda sem decisão definitiva
15/03/2027 Fim do ano da permissão CNH emitida automaticamente (art. 51)
Depois Recurso negado em definitivo CNH cancelada; processo de habilitação reiniciado

Se o recurso da segunda multa for aceito, a infração deixa de existir e a CNH segue válida. O caminho da defesa está em como recorrer de multa de trânsito.

Como acompanhar as multas durante o ano da permissão

Como a decisão sobre a definitiva depende de cada infração, o motorista com permissão precisa saber das autuações a tempo de se defender. Três ferramentas ajudam:

  1. Consulta no aplicativo. No CNH do Brasil, o item “Infrações” mostra as autuações registradas em seu nome, segundo a página de serviço do gov.br consultada em 05/10/2026.
  2. Notificação eletrônica. O órgão que autua deve oferecer a opção de notificação por meio eletrônico (CTB, art. 282-A). Quem adere é considerado notificado 30 dias depois de a mensagem ser enviada, então vale abrir os avisos assim que chegam.
  3. Cadastro em dia. Notificação devolvida por endereço desatualizado no Renach vale para todos os efeitos legais no processo de suspensão ou cassação (Resolução 723, art. 10, § 6º). Mantenha endereço, celular e e-mail atualizados no Detran.

Quando a infração foi cometida por outra pessoa com o seu carro, o proprietário tem 30 dias da notificação da autuação para indicar quem dirigia (CTB, art. 257, § 7º). O procedimento está em indicar condutor da multa, e a indicação deve corresponder a quem estava de fato ao volante.

Se a definitiva não sair

Não obter a CNH definitiva não é cassação. A Resolução Contran 723/2018 diz que isso não caracteriza a penalidade de cassação (art. 21) e que não exige o processo administrativo de suspensão ou cassação (art. 28, § 2º). O efeito vem direto do CTB: reiniciar todo o processo de habilitação (art. 148, § 4º), com exames e etapas descritos em como tirar a CNH.

Há um caso de espera. Se o condutor com permissão recebeu uma penalidade com prazo a cumprir, como uma suspensão, o reinício só acontece depois do fim desse prazo, dispensado o curso de reciclagem (Resolução 723, art. 28, § 1º). Para a diferença entre as penalidades, veja CNH suspensa e CNH cassada.

Perguntas frequentes

A Permissão para Dirigir soma pontos como a CNH?

Sim. As infrações valem os mesmos pontos do artigo 259: 7, 5, 4 e 3. Para a definitiva, porém, o que decide é a natureza da infração, como mostra a tabela acima. A conta completa está em pontos na CNH.

Preciso fazer exame médico para receber a definitiva?

A emissão automática da Resolução 1.020 não pede nova etapa. A página do Detran-SP lista o exame de aptidão física e mental dentro da validade como condição do serviço de solicitação; ele já é feito no processo de primeira habilitação.

Com a Permissão para Dirigir posso mudar para a categoria C?

Ainda não. O artigo 143, § 1º, exige estar habilitado há pelo menos um ano na categoria B e não ter cometido mais de uma gravíssima nos últimos 12 meses. As faixas de cada categoria estão em categorias da CNH.

Quanto custa a CNH definitiva?

Em São Paulo, a digital é gratuita e a impressa custa R$ 137,79 com entrega, valores de 05/10/2026. Em outros estados, a taxa é definida pelo Detran local.

Fontes:

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