CNH e multas
Aulas para habilitados: o que a norma permite e como contratar
Aula para quem já tem CNH é opcional e não substitui reciclagem. Veja o que a Resolução 1.020 diz, quem pode dar a aula e o que combinar antes de pagar.
Aula para habilitado é uma aula prática opcional, para quem já tem CNH e quer recuperar a confiança ao volante. Nenhuma lei obriga a fazer, nem fixa número de horas: a Resolução Contran 1.020/2025 apenas autoriza as entidades de formação a oferecer “aulas personalizadas para condutores habilitados” (art. 135, I). Ela não conta como curso de reciclagem e não muda nada no seu prontuário.
É o caso de quem tirou a carteira há anos e nunca dirigiu, de quem parou depois de um susto, de quem mudou de cidade e encara rodovia pela primeira vez. Este texto mostra o que a norma diz, o que ela deixa em aberto e o que combinar com a autoescola ou o instrutor. As fontes foram lidas em 05/10/2026.
O que a norma diz, e o que deixa em aberto
O art. 135 da Resolução 1.020 fica nas disposições finais e lista ações educativas que os órgãos e entidades de formação “poderão desenvolver”. A primeira delas são as aulas personalizadas para condutores habilitados. O texto para aí.
Ficam de fora, portanto, as regras que existem para o candidato à primeira CNH. Não há carga horária mínima, registro obrigatório no Renach, Licença de Aprendizagem nem certificado com valor oficial. O conteúdo, a duração e o veículo são combinados entre você e quem dá a aula.
Isso tem dois lados. A liberdade permite montar um plano sob medida. Por outro lado, a proteção do aluno depende do que estiver escrito no acordo, porque a norma não traz padrão a cobrar.
Aula para habilitado, reciclagem e adição de categoria
Três serviços parecidos no nome têm regras muito diferentes:
| Serviço | É obrigatório? | Quem precisa | O que exige | Base |
|---|---|---|---|---|
| Aula para habilitado | Não | Quem quer praticar | O que for combinado | Res. 1.020, art. 135, I |
| Curso de reciclagem | Sim, nos casos da lei | Quem teve a CNH suspensa, contribuiu para sinistro grave ou foi condenado por crime de trânsito, entre outros | Curso e prova teórica | Res. 1.020, arts. 87 a 91; CTB, art. 268 |
| Adição de categoria | Sim, para dirigir a nova categoria | Quem tem B e quer A, ou o contrário | Exame médico, mínimo de 2 horas de aula e exame de direção | Res. 1.020, arts. 62 a 64 |
Se a sua CNH está suspensa, aula prática não resolve. A suspensão termina com o prazo cumprido e a aprovação na prova da reciclagem, que elimina os pontos e devolve o documento (Resolução 1.020, art. 91, § 2º). O artigo sobre CNH suspensa detalha esse caminho.
Se você tem CNH de carro e quer aprender a pilotar moto, também não é aula para habilitado. É adição de categoria, com aula registrada e exame, como explica o artigo sobre categorias da CNH.
Quem pode dar a aula
A resolução fala em “órgãos ou entidades de que trata esta Resolução”, o que inclui autoescolas, escolas públicas de trânsito e órgãos do sistema de trânsito. Quem ministra aulas nesses lugares é o instrutor de trânsito, autorizado pelo Detran do estado (art. 108, II).
A Lei 12.302/2010 lista os requisitos para ser instrutor (art. 4º):
- ter pelo menos 21 anos;
- ter pelo menos 2 anos de habilitação;
- não ter cometido infração gravíssima nos últimos 60 dias;
- ter concluído o ensino médio;
- ter certificado de curso específico;
- não ter sofrido cassação da CNH;
- ter feito curso de direção defensiva e primeiros socorros.
A Resolução 1.020 acrescenta certidão negativa de antecedentes criminais (art. 110, § 1º) e proíbe o instrutor de usar o celular durante a aula ou divulgar imagens dela sem a sua autorização (art. 113).
O instrutor autônomo é a dúvida mais comum. A resolução criou essa forma de atuação para os cursos de formação (art. 109), mas o art. 135 não diz se ele pode oferecer aula a quem já é habilitado. No Rio Grande do Sul, a página do Detran sobre instrutores diz que o autônomo dá aulas das categorias ACC, A e B na primeira habilitação e na adição de categoria, sem mencionar aulas para habilitados. Antes de contratar um autônomo para esse fim, confirme com o Detran do seu estado.
Para conferir se o instrutor é autorizado, procure a lista do Detran. O Detran-RS publica a relação dos instrutores autônomos e avisa que quem não consta nela não pode dar aula como autônomo.
Carro da autoescola ou o seu
Como habilitado, você já pode dirigir o próprio carro sem ninguém ao lado, na categoria da sua CNH. A aula com o carro do instrutor ou da autoescola é uma escolha, não uma exigência.
Cada opção tem um motivo. No carro da escola, você treina sem medo de arranhar o seu. No seu carro, você aprende os comandos, o tamanho e os pontos cegos do veículo que vai usar todo dia.
Um detalhe técnico ajuda a decidir. A Resolução 1.020 dispensa qualquer adaptação nos veículos usados nas aulas e exames da primeira habilitação (art. 127, parágrafo único). Ou seja, a norma não exige pedal de freio extra para o instrutor. Se isso importa para você, pergunte antes.
Se o carro estava parado havia meses, cheque bateria e pneus antes da primeira saída. O guia da calibragem mostra onde está a pressão certa, e o procedimento da chupeta ajuda se a bateria não der partida.
Um plano de aulas, como exemplo
A Resolução 1.020 pede que, nas aulas da primeira habilitação, o instrutor ajuste o treino ao perfil e ao ritmo do aluno (arts. 38, § 2º, e 112, V). Não é regra para habilitados, mas é um bom critério para cobrar.
Exemplo ilustrativo de plano, sem base em norma, para alguém que tem CNH B há cinco anos e quase não dirigiu:
| Aula | Foco | Onde |
|---|---|---|
| 1 | Comandos do carro, saída, parada e conversões | Rua de pouco movimento |
| 2 | Trânsito de bairro, rotatórias e prioridade | Vias locais |
| 3 | Baliza e vagas de estacionamento | Rua e estacionamento |
| 4 | Avenidas com mais faixas e mudança de faixa | Vias arteriais |
| 5 | Trajeto que você vai fazer no dia a dia | Do seu endereço ao destino real |
O número de aulas e a ordem devem sair da primeira conversa com o instrutor, depois que ele vê você dirigindo. Um plano fechado antes disso é de pacote, não de aula personalizada.
O que combinar por escrito
Como a norma não define a aula, o acordo define. Antes de pagar, peça por escrito:
- o número de aulas e a duração de cada uma;
- se a aula é no carro da escola ou no seu, e quem responde por danos;
- o nome do instrutor e a forma de conferir a autorização dele;
- a política de remarcação e cancelamento;
- o preço total.
Preço de aula para habilitado não tem tabela oficial. Compare a proposta com o valor da aula prática que a mesma escola cobra na primeira habilitação.
Quem está no primeiro ano da Permissão para Dirigir
Quem acabou de tirar a carta e ainda tem a Permissão para Dirigir também pode contratar aulas. Elas não mudam a regra do primeiro ano: uma infração grave ou gravíssima, ou a repetição de infração média, impede a CNH definitiva e obriga a reiniciar o processo (CTB, art. 148, §§ 3º e 4º). O artigo sobre a CNH definitiva explica esse período.
Perguntas frequentes
Aula para habilitado conta como reciclagem?
Não. A reciclagem tem curso próprio, em modalidade presencial ou a distância síncrona, e prova teórica no Detran (Resolução 1.020, arts. 89 e 91). Aula prática avulsa não substitui nenhuma dessas etapas.
Posso treinar com um parente no meu carro?
Se você é habilitado na categoria do veículo, pode dirigir. A presença de um parente é companhia, não aula. Em regra, se a sua CNH está vencida há mais de 30 dias, dirigir é infração gravíssima (CTB, art. 162, V). Em 2026, a Deliberação Contran 279 prorrogou até 9 de dezembro as CNHs com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro, exceto para quem está com o direito de dirigir suspenso ou cassado. Antes de voltar ao volante, veja como renovar a CNH.
Quantas aulas são necessárias?
Nenhuma norma diz. Para comparação, a carga mínima de aula prática na primeira habilitação é de 2 horas por categoria (Resolução 1.020, art. 38).
A autoescola emite certificado?
A norma não prevê certificado nem registro no Renach para essa aula. Um documento emitido pela escola não substitui curso exigido por lei.
Fontes:
- Contran, Resolução 1.020/2025, arts. 38, 62 a 64, 87 a 91, 108 a 113, 127 e 135;
- Planalto, Lei 12.302/2010, art. 4º;
- Planalto, Código de Trânsito Brasileiro, arts. 148, 162 e 268;
- Contran, Deliberação 279/2026;
- Detran-RS, Instrutor de Trânsito, consultado em 05/10/2026.
Os guias explicam cada luz e código a partir do manual e da norma.
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