CNH e multas
Renovar CNH: exames, validade, prazo extra de 2026 e CNH vencida
Para renovar a CNH você refaz o exame médico, e o toxicológico nas categorias C, D e E. Veja a validade por idade, a prorrogação até 9/12/2026 e o custo em SP.
Para renovar a CNH, o condutor refaz o exame de aptidão física e mental, o exame médico. Quem tem categoria C, D ou E faz também o exame toxicológico, e quem exerce atividade remunerada ao volante passa pela avaliação psicológica (Resolução Contran 1.020/2025, art. 92). A nova validade depende da idade: 10 anos abaixo de 50, 5 anos de 50 a 69 e 3 anos a partir de 70 (CTB, art. 147, § 2º).
Antes de agendar, confira a data da sua carteira. A Deliberação Contran 279/2026 prorrogou até 9 de dezembro de 2026 a validade das CNHs que vencem entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026. Depois disso, há 30 dias para renovar. Este artigo reúne a regra federal, a prorrogação, o que acontece com a CNH vencida e o passo a passo do Detran de São Paulo, tudo consultado em 05/10/2026.
Validade da CNH por idade
A validade da CNH acompanha o prazo do exame médico (CTB, art. 159, § 10). O artigo 147, § 2º, na redação da Lei 14.071/2020, fixa a periodicidade:
| Idade do condutor no exame | Validade |
|---|---|
| Menos de 50 anos | 10 anos |
| De 50 a 69 anos | 5 anos |
| 70 anos ou mais | 3 anos |
O perito pode encurtar esse prazo quando houver indício de deficiência física ou mental ou de doença progressiva que afete a direção (art. 147, § 4º). Por isso duas pessoas da mesma idade podem sair com validades diferentes.
Para as categorias C, D e E há ainda o toxicológico periódico: abaixo de 70 anos, um novo exame a cada 2 anos e 6 meses, contados da obtenção ou da renovação, independentemente da validade da CNH (art. 148-A, § 2º). As regras e prazos estão no artigo sobre exame toxicológico.
A prorrogação de validade em 2026
O Contran prorrogou a validade das CNHs duas vezes em 2026. A Deliberação 278, de junho, estendeu até 9 de setembro as carteiras vencidas entre 5 de junho e 8 de setembro. A Deliberação 279, publicada em 9 de setembro, ampliou a janela:
| Ponto | O que diz a Deliberação 279/2026 |
|---|---|
| Quem tem direito | CNH e ACC com vencimento entre 5/6/2026 e 8/12/2026 |
| Nova validade | Até 9/12/2026 |
| Depois disso | 30 dias para renovar |
| Precisa pedir? | Não. Não há novo documento nem procedimento |
| Quem fica de fora | Condutores com direito de dirigir suspenso ou CNH cassada |
A deliberação manda os órgãos de trânsito observarem a prorrogação também na fiscalização (art. 4º). O Detran-SP exibe o aviso da prorrogação na página de renovação.
Exemplo ilustrativo: uma CNH com validade impressa até 20 de julho de 2026 vale, pela deliberação, até 9 de dezembro de 2026. O condutor tem então 30 dias, contados a partir dessa data, para concluir a renovação. Quem quiser evitar a fila do fim do ano pode renovar antes; a prorrogação não impede isso.
CNH vencida: o que pode e o que não pode
Fora da prorrogação, a regra do CTB é esta: dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e retenção do veículo até chegar um condutor habilitado (art. 162, V, e art. 258, I). Nos primeiros 30 dias após o vencimento, essa infração não se aplica.
Mesmo vencida, a carteira continua servindo como documento de identidade. A Resolução 1.020/2025 diz que a perda de validade só restringe o direito de dirigir (art. 8º, § 1º).
Dois avisos legais ajudam a não perder a data. O Detran do seu estado deve enviar, por meio eletrônico, um aviso de vencimento 30 dias antes (art. 159, § 12). E a renovação só é feita depois da quitação de débitos que constem no seu prontuário de condutor (art. 159, § 8º). Consulte as multas pendentes antes de começar; o artigo sobre pontos na CNH mostra onde ver as infrações em seu nome.
Renovação automática para quem está no RNPC
A Lei 15.428, de 5 de junho de 2026, converteu a Medida Provisória 1.327/2025 e deu nova redação ao artigo 268-A, § 7º, do CTB. O condutor cadastrado no Registro Nacional Positivo de Condutores ao fim da validade tem a habilitação renovada automaticamente e fica dispensado dos procedimentos do artigo 147, com exceção dos exames de aptidão física e mental.
Na prática, a lei manteve o exame médico. Ela também criou um preço público para os exames: os valores do exame médico e da avaliação psicológica passam a seguir um preço fixado pela Senatran e corrigido anualmente pelo IPCA, conforme regulamentação do Contran (art. 148, § 7º).
Para entrar no RNPC é preciso autorizar o cadastro e não ter infração com pontos nos últimos 12 meses (art. 268-A). As etapas práticas dependem da regulamentação federal. Antes de agendar, confira a situação da sua habilitação no aplicativo CNH do Brasil, explicado no artigo sobre CNH digital, e no Detran do seu estado.
Passo a passo no Detran de São Paulo
A página “Renovar CNH” do Detran-SP, consultada em 05/10/2026, descreve o serviço online:
- Nas categorias C, D e E, fazer antes o exame toxicológico em laboratório credenciado pela Senatran. O resultado precisa ser negativo e ter no máximo 90 dias da coleta.
- Iniciar o serviço no portal, com login gov.br, e confirmar a categoria.
- Escolher se quer a CNH física impressa. A digital é sempre gratuita.
- Informar se exerce atividade remunerada, o que agenda a avaliação psicológica.
- Fazer o exame médico na clínica credenciada, na data agendada.
- Acompanhar a emissão. A CNH digital aparece no aplicativo, e a física vai pelos Correios.
O atendimento presencial existe, com agendamento em unidade do Detran-SP ou Poupatempo. Os documentos pedidos são o número do CPF, o número de registro da CNH e o número do espelho.
| Item | Valor no Detran-SP em 05/10/2026 |
|---|---|
| Exame médico | R$ 90,00, pago ao médico |
| Avaliação psicológica (só para atividade remunerada) | R$ 90,00, pago ao psicólogo |
| Exame toxicológico (C, D e E) | Preço do laboratório |
| CNH digital | Gratuita |
| CNH física | R$ 126,79 de emissão e R$ 11,00 de postagem, total R$ 137,79 |
A CNH digital fica disponível em até 24 horas após a expedição. A física chega em até 3 dias úteis na capital e 4 no interior, contados da criação do código de rastreio. Valores e prazos de outros estados são definidos por cada Detran.
Situações que mudam a renovação
- Processo de suspensão aberto. Enquanto a penalidade não for aplicada, o processo não impede a renovação (Resolução Contran 723/2018, art. 25). Aplicada a suspensão, a renovação fica bloqueada até o curso de reciclagem, como explica o artigo sobre CNH suspensa.
- Inclusão de atividade remunerada. Feita junto com a renovação, a validade segue o exame de menor prazo. O exemplo do Detran-SP: exame médico de 10 anos e psicológico de 5 resultam em CNH de 5 anos.
- Permissão para Dirigir. Quem ainda está no primeiro ano não renova; a CNH definitiva substitui a permissão, tema do artigo sobre CNH definitiva.
Numa abordagem, o agente confere a habilitação e também o veículo. O guia de extintor e equipamentos obrigatórios mostra os itens do carro que podem render multa mesmo com a CNH em dia.
Perguntas frequentes
Posso dirigir com a CNH vencida há menos de 30 dias?
O artigo 162, V, só considera infração a CNH vencida há mais de 30 dias. Nos primeiros 30 dias, essa infração não se aplica. Com a Deliberação 279/2026, as carteiras vencidas entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 seguem válidas até 9 de dezembro.
Preciso pagar para ter a CNH digital na renovação?
Não. Em São Paulo a digital é gratuita e a física é opcional, por R$ 137,79 com entrega. A Lei 15.428/2026 deixou a escolha entre meio físico ou digital a critério do condutor (CTB, art. 159, I).
Com 70 anos a renovação muda?
A validade cai para 3 anos (art. 147, § 2º, III). O toxicológico periódico das categorias C, D e E deixa de ser exigido a cada 2 anos e 6 meses a partir dos 70 (art. 148-A, § 2º), mas continua sendo pedido na renovação dessas categorias (art. 148-A, caput).
Fontes:
- Planalto, Código de Trânsito Brasileiro, arts. 147, 148, 148-A, 159, 162, 258 e 268-A;
- Planalto, Lei 15.428/2026;
- Contran, Resolução 1.020/2025, arts. 8º e 92;
- Contran, Resolução 723/2018, art. 25;
- Contran, Deliberação 278/2026;
- Contran, Deliberação 279/2026;
- Detran-SP, Renovar CNH, consultado em 05/10/2026.
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