CNH e multas
CNH cassada: quando acontece e como fazer a reabilitação
A cassação tira a habilitação por pelo menos dois anos e obriga a refazer os exames. Veja os casos do CTB, a diferença para a suspensão e o caminho da reabilitação.
Com a CNH cassada, o condutor perde a habilitação e só pode pedir a reabilitação depois de dois anos, refazendo todos os exames exigidos para tirar a carteira (CTB, art. 263, § 2º). Os motivos são três no artigo 263: dirigir com o direito de dirigir suspenso, repetir em 12 meses certas infrações graves e ser condenado por crime de trânsito. Um quarto caso, ligado a receptação, descaminho e contrabando, eleva o prazo para cinco anos (art. 278-A).
A diferença para a suspensão é o que acontece no fim. Na suspensão, cumprido o prazo e feito o curso de reciclagem, a CNH volta. Na cassação, o documento deixa de existir como habilitação válida, e o condutor recomeça por exames. Este artigo foi conferido no CTB e nas resoluções do Contran em 05/10/2026 e não é orientação jurídica: quem enfrenta cassação, sobretudo por processo criminal, deve procurar um advogado.
Suspensão e cassação lado a lado
| Suspensão | Cassação | |
|---|---|---|
| Base legal | CTB, art. 261 | CTB, art. 263 |
| Duração | De 2 meses a 2 anos, conforme o motivo | Mínimo de 2 anos; 5 anos no caso do art. 278-A |
| Para voltar a dirigir | Curso de reciclagem e exame teórico | Reabilitação com os exames de habilitação |
| A CNH antiga | É devolvida | Não volta; um novo documento sai ao fim da reabilitação |
O caminho da suspensão está no artigo sobre CNH suspensa. Aqui o foco é o que leva à cassação e o que vem depois dela.
Os casos que levam à cassação
Dirigir com o direito suspenso
É o caso mais comum. Quem está suspenso e é flagrado dirigindo comete a infração gravíssima do artigo 162, II, com multa três vezes, e ainda tem a CNH cassada (art. 263, I). A Resolução Contran 723/2018 detalha esse caso no art. 19, § 1º: o processo de cassação só começa depois de esgotada a defesa da infração que o motivou. Sem abordagem, não há cassação para o proprietário nas infrações que originalmente são dele, nem em infrações de estacionamento quando não se sabe se a conduta começou durante a suspensão.
O mesmo dispositivo admite a cassação do proprietário que não indica o condutor infrator no prazo do artigo 257, § 7º, porque a infração passa a ser atribuída a ele. Se o seu carro foi autuado enquanto outra pessoa dirigia, o procedimento legal é a indicação do condutor, com os dados de quem estava de fato ao volante. Vale o mesmo cuidado para quem vendeu o carro: sem a comunicação de venda, o antigo dono responde solidariamente pelas penalidades até comunicar (CTB, art. 134), passo explicado no guia da ATPV-e e comunicação de venda.
Repetir certas infrações em 12 meses
O artigo 263, II, cassa a CNH de quem reincide, no prazo de 12 meses, em uma destas infrações:
| Artigo | Infração |
|---|---|
| 162, III | Dirigir veículo de categoria diferente da sua CNH |
| 163 | Entregar a direção a pessoa sem habilitação, suspensa ou de outra categoria |
| 164 | Permitir que essa pessoa pegue o veículo e dirija |
| 165 | Dirigir sob influência de álcool ou substância psicoativa |
| 173 | Disputar corrida |
| 174 | Participar de competição ou exibição de perícia sem permissão |
| 175 | Exibir manobra perigosa, com arrancada ou derrapagem |
Para a reincidência, contam as datas em que as infrações foram cometidas, qualquer que seja a fase do processo da primeira (Resolução 723, art. 19, § 2º). A primeira infração recebe todas as suas penalidades; na segunda, a suspensão deixa de ser aplicada porque a cassação a substitui.
A recusa do bafômetro (art. 165-A) não aparece nessa lista. Ela gera suspensão de 12 meses e multa dez vezes, com multa em dobro na reincidência, mas não cassação por esse inciso.
Condenação por crime de trânsito
O artigo 263, III, prevê a cassação quando o condutor é condenado judicialmente por delito de trânsito. O artigo 160 manda esse condutor fazer novos exames para voltar a dirigir. Crimes de trânsito, como a embriaguez ao volante do artigo 306, também têm penas próprias decididas pelo juiz, entre elas a suspensão ou a proibição de obter a habilitação, por dois meses a cinco anos (art. 293). Esse caminho depende do processo penal e precisa de defesa técnica.
Receptação, descaminho e contrabando com o veículo
Pelo artigo 278-A, o condutor que usa o veículo nesses crimes e é condenado em decisão definitiva tem a habilitação cassada ou fica proibido de obtê-la por cinco anos. A Resolução 844/2021 incluiu esse caso nas regras do Contran e fixou o mesmo prazo de cinco anos para pedir a reabilitação.
Como corre o processo administrativo
A cassação segue o mesmo rito da suspensão, com instauração, defesa e recursos (Resolução 723, art. 19). A defesa tem prazo mínimo de 30 dias contados da notificação (art. 10, § 5º, na redação da 844/2021). Negada a defesa, cabe recurso à JARI e, depois, à segunda instância, que para órgãos estaduais é o Cetran (CTB, arts. 288 e 289).
Aplicada a penalidade, o Detran registra no Renach a anotação “Documento de habilitação cassado”, com datas de início e fim (Resolução 723, art. 19, § 4º). Se o documento físico foi perdido ou roubado, o condutor precisa da segunda via para juntar ao processo; se não providenciar, a contagem começa em 10 dias corridos (art. 22).
No Detran de São Paulo, consultado em 05/10/2026, a defesa e o recurso de cassação usam o mesmo serviço da suspensão, gratuito e online, com conta gov.br prata ou ouro. A página indica 30 dias para a defesa e 30 dias para o recurso à JARI. Em outros estados, o serviço fica no site do Detran que registrou a sua habilitação.
A reabilitação depois de dois anos
Passados dois anos da cassação, o infrator pode pedir a reabilitação e se submeter a todos os exames necessários à habilitação (CTB, art. 263, § 2º; Resolução 723, art. 20). Enquanto o processo não termina, ele é considerado inabilitado, mesmo depois dos dois anos (Resolução 723, art. 20, § 1º). Dirigir antes de concluir a reabilitação continua sendo infração gravíssima do artigo 162.
A Resolução Contran 1.020/2025 trata a reabilitação como um dos processos de expedição da CNH (art. 6º, VII), destinado ao condutor que teve a carteira cassada. As etapas e taxas são definidas pelo Detran de cada estado; confira no site do Detran que registrou a sua habilitação.
Exemplo ilustrativo, com datas inventadas: uma cassação com início registrado em 10 de março de 2027 permite pedir a reabilitação a partir de 10 de março de 2029. O pedido não devolve a carteira no mesmo dia; o condutor continua inabilitado até ser aprovado nos exames.
Quem estava com a Permissão para Dirigir e não recebeu a CNH definitiva por causa de infrações não sofreu cassação. A Resolução 723 (art. 21) diz que isso não caracteriza a penalidade; o caminho é reiniciar o processo de habilitação.
Perguntas frequentes
Posso recorrer da cassação?
Sim. A cassação só é aplicada em processo administrativo com direito de defesa (CTB, art. 265). Cabem defesa, recurso à JARI e recurso à segunda instância, nos prazos informados em cada notificação.
O histórico some depois da reabilitação?
Não. A reabilitação dá um novo documento depois dos exames, mas o prontuário continua. A Resolução 1.020/2025 define o prontuário como o registro histórico integral dos dados e eventos de trânsito do condutor, mantido até o óbito, independentemente da validade ou do cancelamento do documento (art. 4º, § 4º).
Dirigir com a CNH cassada dá multa?
Sim. Dirigir com a habilitação cassada é infração gravíssima com multa três vezes, recolhimento do documento e retenção do veículo até chegar um condutor habilitado (art. 162, II).
A prorrogação de validade de 2026 vale para cassados?
Não. A Deliberação Contran 279/2026, que estendeu até 9 de dezembro de 2026 as CNHs vencidas a partir de 5 de junho, exclui expressamente os condutores com CNH cassada ou suspensa (art. 3º).
Fontes:
- Planalto, Código de Trânsito Brasileiro, arts. 134, 160, 162 a 165, 173 a 175, 257, 263, 265, 278-A, 288, 289 e 293;
- Contran, Resolução 723/2018;
- Contran, Resolução 844/2021;
- Contran, Resolução 1.020/2025, arts. 4º e 6º;
- Contran, Deliberação 279/2026;
- Detran-SP, Apresentar Defesa ou Recurso de Suspensão ou Cassação da CNH, consultado em 05/10/2026.
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