CNH e multas

CNH cassada: quando acontece e como fazer a reabilitação

A cassação tira a habilitação por pelo menos dois anos e obriga a refazer os exames. Veja os casos do CTB, a diferença para a suspensão e o caminho da reabilitação.

Com a CNH cassada, o condutor perde a habilitação e só pode pedir a reabilitação depois de dois anos, refazendo todos os exames exigidos para tirar a carteira (CTB, art. 263, § 2º). Os motivos são três no artigo 263: dirigir com o direito de dirigir suspenso, repetir em 12 meses certas infrações graves e ser condenado por crime de trânsito. Um quarto caso, ligado a receptação, descaminho e contrabando, eleva o prazo para cinco anos (art. 278-A).

A diferença para a suspensão é o que acontece no fim. Na suspensão, cumprido o prazo e feito o curso de reciclagem, a CNH volta. Na cassação, o documento deixa de existir como habilitação válida, e o condutor recomeça por exames. Este artigo foi conferido no CTB e nas resoluções do Contran em 05/10/2026 e não é orientação jurídica: quem enfrenta cassação, sobretudo por processo criminal, deve procurar um advogado.

Suspensão e cassação lado a lado

Suspensão Cassação
Base legal CTB, art. 261 CTB, art. 263
Duração De 2 meses a 2 anos, conforme o motivo Mínimo de 2 anos; 5 anos no caso do art. 278-A
Para voltar a dirigir Curso de reciclagem e exame teórico Reabilitação com os exames de habilitação
A CNH antiga É devolvida Não volta; um novo documento sai ao fim da reabilitação

O caminho da suspensão está no artigo sobre CNH suspensa. Aqui o foco é o que leva à cassação e o que vem depois dela.

Os casos que levam à cassação

Dirigir com o direito suspenso

É o caso mais comum. Quem está suspenso e é flagrado dirigindo comete a infração gravíssima do artigo 162, II, com multa três vezes, e ainda tem a CNH cassada (art. 263, I). A Resolução Contran 723/2018 detalha esse caso no art. 19, § 1º: o processo de cassação só começa depois de esgotada a defesa da infração que o motivou. Sem abordagem, não há cassação para o proprietário nas infrações que originalmente são dele, nem em infrações de estacionamento quando não se sabe se a conduta começou durante a suspensão.

O mesmo dispositivo admite a cassação do proprietário que não indica o condutor infrator no prazo do artigo 257, § 7º, porque a infração passa a ser atribuída a ele. Se o seu carro foi autuado enquanto outra pessoa dirigia, o procedimento legal é a indicação do condutor, com os dados de quem estava de fato ao volante. Vale o mesmo cuidado para quem vendeu o carro: sem a comunicação de venda, o antigo dono responde solidariamente pelas penalidades até comunicar (CTB, art. 134), passo explicado no guia da ATPV-e e comunicação de venda.

Repetir certas infrações em 12 meses

O artigo 263, II, cassa a CNH de quem reincide, no prazo de 12 meses, em uma destas infrações:

Artigo Infração
162, III Dirigir veículo de categoria diferente da sua CNH
163 Entregar a direção a pessoa sem habilitação, suspensa ou de outra categoria
164 Permitir que essa pessoa pegue o veículo e dirija
165 Dirigir sob influência de álcool ou substância psicoativa
173 Disputar corrida
174 Participar de competição ou exibição de perícia sem permissão
175 Exibir manobra perigosa, com arrancada ou derrapagem

Para a reincidência, contam as datas em que as infrações foram cometidas, qualquer que seja a fase do processo da primeira (Resolução 723, art. 19, § 2º). A primeira infração recebe todas as suas penalidades; na segunda, a suspensão deixa de ser aplicada porque a cassação a substitui.

A recusa do bafômetro (art. 165-A) não aparece nessa lista. Ela gera suspensão de 12 meses e multa dez vezes, com multa em dobro na reincidência, mas não cassação por esse inciso.

Condenação por crime de trânsito

O artigo 263, III, prevê a cassação quando o condutor é condenado judicialmente por delito de trânsito. O artigo 160 manda esse condutor fazer novos exames para voltar a dirigir. Crimes de trânsito, como a embriaguez ao volante do artigo 306, também têm penas próprias decididas pelo juiz, entre elas a suspensão ou a proibição de obter a habilitação, por dois meses a cinco anos (art. 293). Esse caminho depende do processo penal e precisa de defesa técnica.

Receptação, descaminho e contrabando com o veículo

Pelo artigo 278-A, o condutor que usa o veículo nesses crimes e é condenado em decisão definitiva tem a habilitação cassada ou fica proibido de obtê-la por cinco anos. A Resolução 844/2021 incluiu esse caso nas regras do Contran e fixou o mesmo prazo de cinco anos para pedir a reabilitação.

Como corre o processo administrativo

A cassação segue o mesmo rito da suspensão, com instauração, defesa e recursos (Resolução 723, art. 19). A defesa tem prazo mínimo de 30 dias contados da notificação (art. 10, § 5º, na redação da 844/2021). Negada a defesa, cabe recurso à JARI e, depois, à segunda instância, que para órgãos estaduais é o Cetran (CTB, arts. 288 e 289).

Aplicada a penalidade, o Detran registra no Renach a anotação “Documento de habilitação cassado”, com datas de início e fim (Resolução 723, art. 19, § 4º). Se o documento físico foi perdido ou roubado, o condutor precisa da segunda via para juntar ao processo; se não providenciar, a contagem começa em 10 dias corridos (art. 22).

No Detran de São Paulo, consultado em 05/10/2026, a defesa e o recurso de cassação usam o mesmo serviço da suspensão, gratuito e online, com conta gov.br prata ou ouro. A página indica 30 dias para a defesa e 30 dias para o recurso à JARI. Em outros estados, o serviço fica no site do Detran que registrou a sua habilitação.

A reabilitação depois de dois anos

Passados dois anos da cassação, o infrator pode pedir a reabilitação e se submeter a todos os exames necessários à habilitação (CTB, art. 263, § 2º; Resolução 723, art. 20). Enquanto o processo não termina, ele é considerado inabilitado, mesmo depois dos dois anos (Resolução 723, art. 20, § 1º). Dirigir antes de concluir a reabilitação continua sendo infração gravíssima do artigo 162.

A Resolução Contran 1.020/2025 trata a reabilitação como um dos processos de expedição da CNH (art. 6º, VII), destinado ao condutor que teve a carteira cassada. As etapas e taxas são definidas pelo Detran de cada estado; confira no site do Detran que registrou a sua habilitação.

Exemplo ilustrativo, com datas inventadas: uma cassação com início registrado em 10 de março de 2027 permite pedir a reabilitação a partir de 10 de março de 2029. O pedido não devolve a carteira no mesmo dia; o condutor continua inabilitado até ser aprovado nos exames.

Quem estava com a Permissão para Dirigir e não recebeu a CNH definitiva por causa de infrações não sofreu cassação. A Resolução 723 (art. 21) diz que isso não caracteriza a penalidade; o caminho é reiniciar o processo de habilitação.

Perguntas frequentes

Posso recorrer da cassação?

Sim. A cassação só é aplicada em processo administrativo com direito de defesa (CTB, art. 265). Cabem defesa, recurso à JARI e recurso à segunda instância, nos prazos informados em cada notificação.

O histórico some depois da reabilitação?

Não. A reabilitação dá um novo documento depois dos exames, mas o prontuário continua. A Resolução 1.020/2025 define o prontuário como o registro histórico integral dos dados e eventos de trânsito do condutor, mantido até o óbito, independentemente da validade ou do cancelamento do documento (art. 4º, § 4º).

Dirigir com a CNH cassada dá multa?

Sim. Dirigir com a habilitação cassada é infração gravíssima com multa três vezes, recolhimento do documento e retenção do veículo até chegar um condutor habilitado (art. 162, II).

A prorrogação de validade de 2026 vale para cassados?

Não. A Deliberação Contran 279/2026, que estendeu até 9 de dezembro de 2026 as CNHs vencidas a partir de 5 de junho, exclui expressamente os condutores com CNH cassada ou suspensa (art. 3º).

Fontes:

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