CNH e multas

Categorias da CNH: o que cada letra permite dirigir, de A a E

A, B, C, D, E e a ACC pelo artigo 143 do CTB, com os limites de peso e lugares, o que a categoria B ganhou em 2026 e os requisitos para subir de categoria.

A CNH tem cinco categorias, definidas no artigo 143 do Código de Trânsito Brasileiro: A para moto, B para veículo de até 3.500 kg de peso bruto total e até 8 lugares além do motorista, C para carga acima de 3.500 kg, D para passageiros acima de 8 lugares e E para combinações com reboque ou semirreboque de 6.000 kg ou mais, ou com lotação acima de 8 lugares. Existe ainda a ACC, autorização só para ciclomotor.

O peso que conta é o peso bruto total do veículo, não o peso vazio. E as categorias se acumulam: a C inclui o que a B dirige, a D inclui B e C. Este texto lê a lei em vigor em 05/10/2026, incluindo a mudança da categoria B feita pela Lei 15.503, de setembro de 2026.

As categorias numa tabela

Categoria O que permite dirigir Base
ACC Ciclomotor: até 50 cm³ a combustão ou até 4 kW elétrico, com velocidade máxima de fábrica de 50 km/h Res. Contran 1.020/2025, art. 4º, § 2º
A Veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral CTB, art. 143, I
B Veículo fora da categoria A com até 3.500 kg de peso bruto total e até 8 lugares, sem contar o motorista CTB, art. 143, II
C O que a B dirige, mais veículo de carga acima de 3.500 kg CTB, art. 143, III
D O que B e C dirigem, mais transporte de passageiros acima de 8 lugares CTB, art. 143, IV
E Combinação de veículos com unidade tratora de B, C ou D e unidade acoplada de 6.000 kg ou mais, ou com lotação acima de 8 lugares CTB, art. 143, V

Quem tem A também pode dirigir ciclomotor (Resolução 1.020, art. 5º, § 1º). Todas as categorias e a ACC ficam num documento só.

O que a categoria B permite além do carro comum

A B cobre mais do que o hatch e o sedã. O Código abre quatro portas, três delas no próprio artigo 143.

O condutor B pode dirigir motor-casa de até 6.000 kg, ou com até 8 lugares além do motorista (§ 2º).

Desde a Lei 15.503, de 14 de setembro de 2026, a B também vale para veículo elétrico ou híbrido com tração predominantemente elétrica de até 4.250 kg de peso bruto total, observados critérios adicionais que o Contran venha a fixar (§ 2º-A). Até essa lei, o limite da B era o mesmo para qualquer motorização: 3.500 kg.

B, C e D podem puxar reboque, semirreboque ou trailer com peso bruto total inferior a 6.000 kg e lotação de até 8 lugares, respeitada a capacidade máxima de tração do veículo (§ 4º).

O trator de roda e os equipamentos para trabalho agrícola podem ser conduzidos em via pública por quem tem B (art. 144, parágrafo único). Os demais tratores e máquinas de carga, terraplenagem ou construção exigem C, D ou E (art. 144).

A ACC e a categoria A

A Autorização para Conduzir Ciclomotor é o documento definitivo de quem só vai dirigir ciclomotor. A definição está na Resolução 1.020: duas ou três rodas, motor a combustão de até 50 cm³ ou elétrico de até 4 kW, e velocidade máxima de fabricação de até 50 km/h.

O processo da ACC é mais curto que o da CNH. Não há aulas práticas obrigatórias, e o exame de direção pode ser feito logo depois da aprovação na prova teórica (Resolução 1.020, art. 35, §§ 4º e 5º). Se a moto passa de qualquer um desses limites, a categoria exigida é a A.

Como subir de categoria

Mudar para C, D ou E pede tempo de habilitação e um histórico limpo. Os requisitos estão no CTB (arts. 143, § 1º, e 145) e repetidos na Resolução 1.020 (art. 53):

Para tirar Idade mínima Tempo de habilitação Histórico
C Sem exigência extra 1 ano na B No máximo uma gravíssima nos últimos 12 meses
D 21 anos 2 anos na B ou 1 ano na C No máximo uma gravíssima nos últimos 12 meses
E 21 anos 1 ano na C No máximo uma gravíssima nos últimos 12 meses

O processo de mudança tem cinco etapas (Resolução 1.020, art. 52): exame toxicológico, exame médico, curso prático especializado, exame de direção e emissão da nova CNH. O curso prático tem carga mínima de 10 horas e é feito em autoescola, no Senat, em escola pública de trânsito ou em órgão do sistema de trânsito (art. 57). O carro, ou caminhão, é fornecido por quem dá o curso.

O exame médico pode ser aproveitado se estiver válido e sem restrições. O toxicológico, não: ele é exigido para obter e renovar C, D e E, e depois a cada 2 anos e 6 meses para quem tem menos de 70 anos. O artigo sobre o exame toxicológico da CNH explica prazos e multas.

Adicionar A ou B a uma CNH que já existe

Adição não é o mesmo que mudança. Quem tem B e quer moto, ou quem tem A e quer carro, faz um processo menor (Resolução 1.020, art. 62): exame médico, aulas práticas, exame de direção e emissão do documento. Não há curso teórico nem prova teórica de novo.

As aulas seguem a mesma regra da primeira habilitação, com mínimo de 2 horas. Se a adição for aprovada dentro do primeiro ano de habilitação, a nova categoria entra numa Permissão para Dirigir com a mesma validade da anterior (art. 65, § 3º). O passo a passo da primeira habilitação está em como tirar CNH.

Rebaixar a categoria

Quem tem C, D ou E e não dirige mais veículo pesado pode pedir para descer. A resolução permite ir de E para D, C ou B, de D para C ou B e de C para B (art. 54). No rebaixamento não há exames médicos, curso nem prova de direção. Descendo até a B, o toxicológico também deixa de ser exigido.

O pedido é feito ao Detran do estado. Se mudar de ideia, o condutor pode pedir a reversão e retomar a categoria anterior, fazendo o exame médico se ele estiver vencido (art. 93).

Cursos especializados não são categoria

Mototaxista, motoboy, motorista de ônibus, de escolar, de ambulância ou de carga perigosa precisam, além da categoria certa, de um curso especializado (Resolução 1.020, art. 67). O curso não muda a letra da CNH. Depois do exame teórico, a especialização fica registrada no Renach e vale para a fiscalização sem que seja preciso imprimir uma CNH nova (art. 74).

Para ambulância, o curso vale cinco anos e precisa de atualização (art. 75). Quem exerce atividade remunerada ao volante também deve ter essa observação na CNH, o que exige avaliação psicológica (CTB, art. 147, §§ 3º e 5º).

Dirigir na categoria errada

Conduzir veículo de categoria diferente da sua CNH é infração gravíssima com multa multiplicada por dois (CTB, art. 162, III). Com a gravíssima a R$ 293,47 (art. 258), a multa chega a R$ 586,94, e o veículo fica retido até aparecer um condutor habilitado.

Quem entrega o volante a alguém nessa situação responde pela mesma infração (art. 163). Vale, por exemplo, para o dono de uma van com 12 lugares além do motorista que a empresta a um amigo com B.

Perguntas frequentes

Categoria B pode dirigir van?

Depende da lotação e do peso. Até 8 lugares além do motorista e até 3.500 kg de peso bruto total, a B basta. Acima de 8 lugares, a categoria é D. Confira os dois números do veículo que você vai dirigir antes de assumir o volante.

Quem tem B pode dirigir caminhonete grande?

Pode, se o peso bruto total for de até 3.500 kg, ou de até 4.250 kg no caso de veículo elétrico ou híbrido com tração predominantemente elétrica. Acima disso, um veículo de carga exige C.

Posso puxar trailer com a B?

Pode, se o trailer tiver menos de 6.000 kg de peso bruto total e o carro tiver capacidade de tração para ele. A partir de 6.000 kg, ou com lotação acima de 8 lugares, a combinação exige E.

Quem tem D pode dirigir caminhão?

Sim. A categoria D abrange os veículos das categorias B e C (art. 143, IV).

Caminhão e ônibus têm regras próprias de equipamento?

Sim. O extintor, por exemplo, deixou de ser obrigatório no carro de passeio, mas continua exigido em caminhão e ônibus, como mostra o guia do extintor e dos equipamentos obrigatórios.

Fontes:

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