Compra e documentos
Débitos e licenciamento: o que precisa estar quitado para transferir
IPVA ou multa em aberto trava a transferência, não importa quem cometeu a infração. Veja os artigos do CTB, o que a consulta do Detran-SP mostra e como montar a negociação.
Carro com IPVA ou multa em aberto não muda de dono no Detran. Enquanto houver débitos de tributos e multas vinculados ao carro, o Detran não expede o novo registro em nome do comprador. O artigo 128 do Código de Trânsito Brasileiro diz isso “independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas”, ou seja, a multa do dono anterior também trava. O artigo 131, parágrafo 2º, aplica a mesma lógica ao licenciamento anual, e a Resolução CONTRAN 1.027/2026 condiciona o licenciamento anual, feito pela emissão do CRLV-e, à quitação de tributos e multas, independentemente de quem cometeu a infração (art. 12, § 1º, III).
Os artigos 124, inciso VIII, 128 e 131, parágrafo 2º, do CTB foram contestados no Supremo na ADI 2998. Em 10 de abril de 2019, o plenário os declarou constitucionais, segundo a notícia oficial do STF. Este guia explica o que conferir e como organizar a negociação. Não é orientação jurídica nem tributária.
O que conferir e o que cada item trava
| Item na consulta | O que acontece se estiver em aberto | Fonte |
|---|---|---|
| Multas de trânsito ou ambientais | Não sai novo registro nem licenciamento | CTB, arts. 128 e 131, § 2º |
| Tributos do veículo, como o IPVA | Idem | CTB, arts. 128 e 131, § 2º |
| Licenciamento do ano | O carro não pode rodar; o CRLV-e só sai quitado | CTB, art. 230, V; Res. 1.027/2026, art. 12, § 1º, III |
| Restrição administrativa, judicial ou cadastral impeditiva | Impede o licenciamento, feito pela emissão do CRLV-e | Res. 1.027/2026, art. 12, § 1º, II |
| Restrição financeira, como o gravame | As fontes lidas não dizem se impede a transferência; espere a baixa pelo credor antes de pagar | guia do gravame |
A lei cria uma exceção: carros comprados em leilão de veículo recolhido em depósito, ou vindos de apreensão, confisco judicial ou doação a órgão público, dispensam a quitação, e os débitos são cobrados do dono anterior (CTB, art. 124, parágrafo único).
Como consultar antes de pagar
O Detran de cada estado tem a sua consulta. Na página do Detran-SP lida em 25 de setembro de 2026, o serviço Consultar Débitos e Restrições é gratuito e pede conta gov.br de qualquer nível. Para carro de outra pessoa, basta informar placa e Renavam. O resultado mostra marca, Renavam, ano de fabricação, cor, tipo de veículo e combustível, multas registradas, situação do IPVA e do licenciamento, e restrições administrativas, financeiras e judiciais.
Se você precisar de um documento formal, a mesma página informa que a certidão de débitos e restrições custa R$ 42,26 em São Paulo. Em outro estado, procure o serviço equivalente no site do Detran local; o nome e o valor mudam.
Peça o Renavam ao vendedor e faça a consulta você mesmo, no site oficial. Um print enviado por quem está vendendo mostra só o que ele escolheu mostrar, na data em que capturou a tela.
Rodar sem licenciamento
Conduzir veículo registrado que não esteja licenciado é infração gravíssima do artigo 230, inciso V: sete pontos, multa de R$ 293,47 (art. 258, I) e remoção do veículo. A ficha 659-92 do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito registra que a constatação é possível sem abordagem, por consulta ao sistema.
Em São Paulo, a página do licenciamento consultada no mesmo dia trazia taxa de R$ 174,08 e o calendário por final de placa para carros de passeio: finais 1 e 2 até julho, 3 e 4 até agosto, 5 e 6 até setembro, 7 e 8 até outubro, 9 até novembro e 0 até dezembro. Débitos de exercícios anteriores precisam ser quitados antes.
Exemplo ilustrativo de negociação
O carro é inventado. Placa com final 7, registrado em São Paulo. A consulta mostra IPVA 2026 em aberto e uma multa de junho de 2026, cometida pelo vendedor. O licenciamento de 2026 não foi feito.
| Pendência | Trava a transferência? | Como decidir |
|---|---|---|
| IPVA 2026 | Sim, art. 128 | Vendedor quita antes da assinatura ou o valor sai do preço, por escrito |
| Multa de junho | Sim, mesmo sendo do vendedor | Mesma escolha; guarde o comprovante de pagamento |
| Licenciamento 2026 | O carro não pode rodar sem ele depois do fim de outubro | Combine quem paga e se a transferência sai antes ou depois |
O Detran não arbitra quem paga. A lei só diz que, enquanto a dívida existir, o carro não muda de nome. O acordo entre as partes deve ficar por escrito e ser cumprido antes da data de venda na ATPV-e, porque é ela que dispara o prazo de 30 dias da transferência. Se você é o vendedor, veja também como fazer a comunicação de venda.
Fontes:
- Planalto, CTB, arts. 124, 128, 131, 230, 258 e 259;
- STF, notícia de 10/04/2019 sobre o julgamento da ADI 2998;
- CONTRAN, Resolução 1.027/2026, art. 12;
- CONTRAN, Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, ficha 659-92;
- Detran-SP, Consultar Débitos e Restrições, consultado em 25/09/2026;
- Detran-SP, Realizar o Licenciamento Anual, consultado em 25/09/2026.
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